Justiça de Mato Grosso determina que instituição financeira restitua valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimo pessoal, marca precedente no setor bancário brasileiro. Decisão transitada em julgado obriga divulgação da condenação em plataformas digitais.
A Justiça de Mato Grosso impôs uma derrota significativa ao Unibanco, antiga instituição bancária brasileira que se fundiu com o Itaú, ao confirmar condenação pela cobrança de taxas irregulares em contratos de empréstimo.
O magistrado Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou não apenas a restituição dos valores aos consumidores, mas também a publicação da sentença condenatória nas redes sociais da instituição financeira e em jornais de grande circulação do estado.
A decisão, que já transitou em julgado, representa uma vitória importante para a defesa dos direitos dos consumidores e reforça o entendimento jurisprudencial de que bancos não podem cobrar tarifas vedadas pela regulamentação do Banco Central.
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O tribunal estabeleceu um prazo de 15 dias para que o banco comprove o cumprimento das obrigações impostas.
A origem da ação coletiva contra tarifa de quitação antecipada
O processo teve origem em questionamento apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que identificou abusividade em uma cláusula contratual do Unibanco. Na época, a instituição cobrava tarifa de quitação antecipada de consumidores que desejavam quitar seus empréstimos pessoais antes do prazo estabelecido contratualmente.
A argumentação da defesa pública fundamentou-se em dois pilares legais: primeiro, a Resolução do Banco Central publicada em 2007, que expressamente vedou esse tipo de cobrança em operações de crédito; segundo, a violação dos princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece direito do consumidor de se liberar de obrigações contratuais sem penalizações injustificadas.
A prática era generalizada no setor bancário, mas representava abuso contratual. Muitos consumidores hipossuficientes, que buscavam se livrar de dívidas antecipadamente para economizar com juros, eram impedidos ou descobriam, no momento da quitação, que teriam de pagar uma tarifa adicional.
Essa situação configurava vulnerabilidade explorada pelas instituições financeiras, justificando a atuação proativa da Defensoria Pública em defesa de interesses individuais homogêneos.
Decisão judicial em primeira instância e confirmação no tribunal
Em primeira instância, o magistrado reconheceu a abusividade da cláusula e condenou o Unibanco à devolução dos valores indevidamente cobrados. A sentença não passou despercebida e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em análise recursal, manteve integralmente a condenação, reafirmando a ilegalidade da tarifa.
O tribunal estadual seguiu jurisprudência consolidada que considera contrária aos direitos do consumidor qualquer cobrança que impeça ou desestimule o pagamento antecipado de obrigações. Bancos, conforme o entendimento, não podem criar barreiras financeiras à amortização de dívidas, especialmente quando há vedação expressa do regulador.
Com a confirmação em segunda instância, a condenação transitou em julgado, adquirindo caráter definitivo. Isso significava que o banco não terá como recorrer a instâncias superiores e passaria para a fase de cumprimento da sentença, onde seria obrigado a cumprir efetivamente o que foi determinado pela justiça.
Execução da sentença e divulgação em redes sociais
Na fase de cumprimento, a Defensoria Pública peticionou solicitando a demonstração do cumprimento integral de todas as obrigações impostas pelo TJMT. Entre elas: cessação imediata da cobrança de tarifa de quitação antecipada em contratos celebrados a partir de 11 de dezembro de 2007, e restituição dos valores a consumidores comprovadamente hipossuficientes que arcaram com a taxa.
O magistrado determinou ainda a aplicação de multa diária de R$ 500 por consumidor lesado como medida coercitiva para assegurar o cumprimento. Reconhecendo a natureza coletiva da condenação, o juiz fixou prazo de um ano para que consumidores se habilitem no processo e requeiram suas restituições.
Em inovação procedural, a decisão ordenou que o Unibanco, atual Itaú, publique integralmente a sentença em dois jornais de grande circulação em Mato Grosso e, considerando a evolução dos meios de comunicação, em suas páginas oficiais e redes sociais.
O magistrado justificou essa medida como necessária para assegurar “a máxima efetividade da tutela coletiva”, reconhecendo que a divulgação digital amplifica o alcance da decisão entre os consumidores afetados.
Contexto de condenações a instituições financeiras por cobranças abusivas
O caso do Unibanco não é isolado. Segundo informações de órgãos de defesa do consumidor, diversos bancos enfrentaram ações semelhantes. Em 2024, instituições como o Banco Safra foram condenadas por cobrar indevidamente tarifa de liquidação antecipada, demonstrando que a prática foi sistêmica no setor.
A Defensoria Pública atua rotineiramente contra cobranças irregulares. Seu Núcleo de Defesa do Consumidor em Mato Grosso trata especificamente de ações relacionadas a cobranças abusivas, planos de saúde, energia elétrica, bancos e juros ilegais. Em 2018, o núcleo registrou mais de 5,8 mil atendimentos, evidenciando o volume de demandas envolvendo abuso contratual.
Essa jurisprudência consolidada sinaliza tendência importante: juízes e tribunais reconhecem que instituições financeiras não podem explorar lacunas contratuais ou cláusulas herméticas para cobrar taxas indevidas. A legislação de defesa do consumidor prevalece sobre disposições contratuais abusivas, reforçando o direito de quem toma crédito de se liberar de dívidas sem sofrer penalizações arbitrárias.
Você foi cliente do Unibanco e pagou tarifa para quitar empréstimo antecipadamente? Tem documentação dessa cobrança? Compartilhe sua experiência nos comentários e ajude a ampliar a visibilidade dessa conquista na defesa dos direitos do consumidor.