Martelo batido coloca em risco brasileiros com dívidas há mais de 5 anos e Serasa se pronuncia
Os brasileiros com dívidas foram pegos de surpresa com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que coloca em risco milhões de pessoas que já estavam confiantes de que suas pendências financeiras estavam prescritas após cinco anos. Agora, mesmo com a prescrição da dívida, o nome continua no Serasa. Essa mudança traz novos desafios para quem tenta recuperar o crédito no mercado.
Com mais de 62,5 milhões de pessoas com o nome sujo no Brasil, essa decisão afeta diretamente uma parte significativa da população, especialmente aqueles que contavam com a “caducidade” da dívida após cinco anos. Mas o que, de fato, mudou?
Nome no Serasa mesmo com dívida prescrita: o que isso significa?
Até então, a regra era clara: após cinco anos, a dívida prescrevia, e o nome do devedor era retirado dos cadastros de inadimplência, como o Serasa. Essa exclusão também era importante para o cálculo do Score, índice usado pelas instituições financeiras para avaliar o crédito do consumidor.
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Com a nova decisão, a dívida continua prescrita, ou seja, o credor não pode mais cobrar judicialmente o devedor. No entanto, o STJ determinou que o nome do devedor não será completamente excluído do cadastro do Serasa, mas sim de áreas como o Serasa Limpa Nome, o que pode continuar dificultando o acesso ao crédito para milhões de brasileiros com dívidas.
Decisão do STJ: entenda o caso
O caso que levou à decisão envolveu um devedor com uma dívida prescrita, que solicitou a exclusão do seu nome do cadastro do Serasa Limpa Nome. Ele entrou na justiça pedindo que a dívida fosse considerada inexigível e que seu nome fosse removido de qualquer lista de devedores. Porém, o STJ negou o pedido.
A justificativa foi que, apesar de a dívida ter caducado e não poder mais ser cobrada judicialmente, ela ainda permanece na origem, e o nome do devedor continua no cadastro, podendo impactar seu histórico financeiro.
Como limpar o nome no Serasa?
Se você está entre os milhões de brasileiros com dívidas e quer limpar seu nome, o Serasa oferece uma oportunidade para resolver pendências com descontos que podem chegar a 90%. Esse programa tem o objetivo de facilitar a regularização financeira dos consumidores e melhorar suas chances de voltar ao mercado de crédito.
O passo a passo é simples:
Acesse o aplicativo ou o site do Serasa Limpa Nome;
Faça login na plataforma e clique em “Soluções”;
Selecione a opção “validar meio de pagamento”;
Preencha o campo com o código Pix ou boleto recebido;
Se o código for confiável, é só pagar com segurança.
O Serasa recomenda que, caso o código não seja identificado, o usuário revise os dados antes de efetuar o pagamento, garantindo que está lidando com uma cobrança válida.
Novo cenário para os brasileiros com dívidas
A decisão do STJ cria um novo cenário para os brasileiros com dívidas, já que, apesar de a prescrição continuar a impedir a cobrança judicial, o impacto no cadastro do Serasa persiste. Para quem está buscando limpar o nome, o programa do Serasa Limpa Nome é uma oportunidade valiosa, mas a nova regra deixa claro que a luta por um histórico financeiro limpo será mais desafiadora do que nunca.
Agora, mais do que nunca, é essencial que os consumidores busquem regularizar suas pendências, aproveitando as oportunidades de renegociação e mantendo-se informados sobre seus direitos e deveres financeiros.
PARA SABER MAIS: Entrou em vigor a nova lei que obriga todos os veículos 0 km a saírem de fábrica com uma série de novos itens de segurança
Deixa seu comentário pra gente saber a sua opinião! Essa nova decisão do STJ sobre os brasileiros com dívidas está causando bastante discussão. Você acha que isso vai complicar ainda mais a vida de quem já está endividado ou vê essa medida como um incentivo pra regularizar as pendências?
PARABÉNS, O AMOR VENCEU MAIS UMA VEZ……MELHOR PERDOAR AS DÍVIDAS DE OUTROS PAÍSES DO QUE PERDOAR AS DÍVIDAS DO SEU POVO….MUITO BEM! FAZ O L.
Nesse “Governo”, para o pobre coitado nunca será fácil as coisas?
Cadê a Lei? Pelo que eu saiba tem que ser legislado, aprovado pela Câmara de deputados, deliberado pelo Senado, sancionado e assinado pelo atual presidente, após ser divulgado no diário Oficial. Só a decisão do STJ, não é válido para todos. É um fato isolado. Pelo que entendo, o STJ não tem competência para legislar.
Além do mais, nem todos com restrição no CPF, são individuais. Sofri um golpe no cartão de crédito, fui roubada no valor de mais ou menos R$4.000,00. No dua 08/07/2021, quando percebi o golpe, entrei no SAC da CEF, bloqueie o cartão dd crédito e acresenttei não reconhecer 3 dividas realizadas pelo “vigarista”. A CEF slem sd sustar as três dívidas. Está me cobrando h9je 16.000,00. Quem deve ser penalizado, eu com meu CPF, ou a CEF?.
Irei aguardar os cinco anos, e se, está decisão não sd tornar lei. Eu entrarei bontra a CEF. CRIMINALIZANDO esra por não ter realizado o protocolo. E quanto a decisão do STF, no meu entender, abrir precedente para o meu caso, criminalizar a CEF, por acréscimo o SERASA , caso o meu nome não seja baixado da inadimplência.
A SERASA todos os dias, faz ameaças. Cuidado!
Nos brasileiros não estamos tão desinformados assim!. Além do mais, eu nunca devi e não devo nada do que eu compro.
Diante o exposto, solicito que o SERASA, pegue leve nos seus avisos d convites para cobranças. Já está caracterizando ameaças, além de constrangimento a quem tem restrição no CPF. Não interessa, sd seja põe haver sofrido GOLPE de vigarista, meu caso. Seja por que, a pessoa está indivudado mesmo.
CUIDADO, com os seus textos SERASA!!