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Benefícios que todo idoso tem no Brasil — transporte urbano gratuito após 65 anos, meia-entrada em eventos, isenção de IPTU e até medicamentos de graça

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 26/09/2025 às 11:57
Idosos no Brasil têm 8 benefícios garantidos por lei: isenção de IPTU, transporte gratuito, meia-entrada, prioridade judicial, medicamentos e BPC.
Idosos no Brasil têm 8 benefícios garantidos por lei: isenção de IPTU, transporte gratuito, meia-entrada, prioridade judicial, medicamentos e BPC.
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O Estatuto do Idoso e outras leis asseguram isenção de impostos, transporte gratuito, meia-entrada, prioridade na Justiça, medicamentos e até benefícios assistenciais.

Idosos no Brasil contam com uma série de benefícios previstos em diferentes leis, que podem representar economia, mais qualidade de vida e acesso facilitado a serviços essenciais.

Muitos desses direitos estão descritos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), enquanto outros derivam de legislações específicas, da Constituição Federal ou de normas municipais. Ainda assim, grande parte da população com mais de 60 anos não conhece plenamente essas garantias.

A seguir, veja em detalhes os principais benefícios, quais são as condições de acesso e a legislação que respalda cada um deles.

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Isenção de IPTU em alguns municípios

Em várias cidades brasileiras, idosos podem conseguir isenção no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O imposto é de competência dos municípios, previsto no artigo 156 da Constituição Federal, e por isso cada cidade define as próprias regras.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei Municipal nº 11.614/1994 concede isenção a aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda vitalícia que possuam apenas um imóvel usado como residência.

A regra exige que a renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300) para isenção total, ou até cinco salários mínimos (R$ 5.500) para isenção parcial. Além disso, o valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.369.813.

Isenção adicional no Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma faixa extra de isenção no Imposto de Renda, garantida pela Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XV) e pela Lei nº 9.250/1995 (art. 8º, §2º, V).

Além da faixa normal de R$ 1.903,98 mensais, existe outra isenção do mesmo valor, exclusiva para esse público. Isso significa que, juntos, esses rendimentos ficam livres da tributação, ampliando o poder de compra dos idosos.

Atendimento preferencial imediato

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 3º e art. 15, §7º) assegura atendimento preferencial para pessoas com 60 anos ou mais em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Isso vale para bancos, hospitais, repartições, supermercados, instituições financeiras e outros estabelecimentos.

Esse atendimento deve ser imediato e individualizado, garantindo prioridade real aos idosos no dia a dia.

Prioridade na Justiça e em processos administrativos

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. Essa garantia está prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 71) e reforçada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 1.048, I).

A prioridade vale para processos em andamento nos tribunais, procedimentos administrativos junto a órgãos da administração pública e atendimentos na Defensoria Pública.

Meia-entrada em eventos

O desconto de 50% em ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 23).

Isso garante que pessoas com mais de 60 anos possam ter acesso a atividades de entretenimento com preço reduzido, estimulando a inclusão social e a participação em atividades culturais.

Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Transporte gratuito ou com desconto

Um dos benefícios mais conhecidos está no transporte público. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 39 e art. 40) assegura:

  • Transporte urbano gratuito: para maiores de 65 anos em ônibus, metrôs e outros meios coletivos. Basta apresentar um documento pessoal. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados a idosos.
  • Transporte interestadual: duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos, além de desconto de 50% quando as vagas já estiverem ocupadas. Esse direito foi detalhado pelo Decreto nº 9.921/2019, que regulamenta o benefício.

Vagas em estacionamentos

Os estacionamentos públicos e privados devem reservar 5% de suas vagas a idosos. A regra está no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 41) e exige que os espaços sejam sinalizados e localizados de forma a facilitar o acesso.

Medicamentos gratuitos e com desconto

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 15, §2º) determina que o poder público deve fornecer medicamentos gratuitamente, especialmente os de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento.

Complementarmente, o Programa Farmácia Popular, criado pelo Decreto nº 5.090/2004, permite acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em farmácias credenciadas.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Idosos a partir dos 65 anos em situação de vulnerabilidade têm direito ao Benefício de Prestação Continuada. Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993, art. 20), ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal.

Para ter acesso, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275 atualmente.

A legislação brasileira oferece um conjunto robusto de garantias para pessoas idosas, que abrangem desde descontos em impostos até transporte gratuito, acesso a medicamentos e prioridade em processos judiciais. Conhecer esses direitos é essencial para que sejam exercidos plenamente.

Embora muitos idosos ainda deixem de usufruir desses benefícios por falta de informação, a lei assegura que eles sejam respeitados.

Por isso, consultar regularmente os órgãos públicos e buscar orientação sobre cada direito pode fazer toda a diferença no orçamento e na qualidade de vida.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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