O Estatuto do Idoso e outras leis asseguram isenção de impostos, transporte gratuito, meia-entrada, prioridade na Justiça, medicamentos e até benefícios assistenciais.
Idosos no Brasil contam com uma série de benefícios previstos em diferentes leis, que podem representar economia, mais qualidade de vida e acesso facilitado a serviços essenciais.
Muitos desses direitos estão descritos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), enquanto outros derivam de legislações específicas, da Constituição Federal ou de normas municipais. Ainda assim, grande parte da população com mais de 60 anos não conhece plenamente essas garantias.
A seguir, veja em detalhes os principais benefícios, quais são as condições de acesso e a legislação que respalda cada um deles.
-
Com essa nova lei, pessoas com autismo passam a ter direito assegurado à terapia nutricional no SUS, com profissional habilitado
-
Com o PL 1160/2025 em tramitação na Câmara, pensão vitalícia de militares passa a ter novas regras e poderá ser suspensa em caso de novo casamento ou união estável
-
Herança não é só para casados: tribunais confirmam que companheiro em união estável sem escritura tem direito à partilha de bens
-
Direitos e deveres do tutor: Lei Joca libera cabine para cães e gatos até cinquenta quilos e PL 4331 garante acesso a locais públicos
Isenção de IPTU em alguns municípios
Em várias cidades brasileiras, idosos podem conseguir isenção no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O imposto é de competência dos municípios, previsto no artigo 156 da Constituição Federal, e por isso cada cidade define as próprias regras.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei Municipal nº 11.614/1994 concede isenção a aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda vitalícia que possuam apenas um imóvel usado como residência.
A regra exige que a renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300) para isenção total, ou até cinco salários mínimos (R$ 5.500) para isenção parcial. Além disso, o valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.369.813.
Isenção adicional no Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma faixa extra de isenção no Imposto de Renda, garantida pela Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XV) e pela Lei nº 9.250/1995 (art. 8º, §2º, V).
Além da faixa normal de R$ 1.903,98 mensais, existe outra isenção do mesmo valor, exclusiva para esse público. Isso significa que, juntos, esses rendimentos ficam livres da tributação, ampliando o poder de compra dos idosos.
Atendimento preferencial imediato
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 3º e art. 15, §7º) assegura atendimento preferencial para pessoas com 60 anos ou mais em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Isso vale para bancos, hospitais, repartições, supermercados, instituições financeiras e outros estabelecimentos.
Esse atendimento deve ser imediato e individualizado, garantindo prioridade real aos idosos no dia a dia.
Prioridade na Justiça e em processos administrativos
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. Essa garantia está prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 71) e reforçada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 1.048, I).
A prioridade vale para processos em andamento nos tribunais, procedimentos administrativos junto a órgãos da administração pública e atendimentos na Defensoria Pública.
Meia-entrada em eventos
O desconto de 50% em ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 23).
Isso garante que pessoas com mais de 60 anos possam ter acesso a atividades de entretenimento com preço reduzido, estimulando a inclusão social e a participação em atividades culturais.
Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Transporte gratuito ou com desconto
Um dos benefícios mais conhecidos está no transporte público. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 39 e art. 40) assegura:
- Transporte urbano gratuito: para maiores de 65 anos em ônibus, metrôs e outros meios coletivos. Basta apresentar um documento pessoal. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados a idosos.
- Transporte interestadual: duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos, além de desconto de 50% quando as vagas já estiverem ocupadas. Esse direito foi detalhado pelo Decreto nº 9.921/2019, que regulamenta o benefício.
Vagas em estacionamentos
Os estacionamentos públicos e privados devem reservar 5% de suas vagas a idosos. A regra está no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 41) e exige que os espaços sejam sinalizados e localizados de forma a facilitar o acesso.
Medicamentos gratuitos e com desconto
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 15, §2º) determina que o poder público deve fornecer medicamentos gratuitamente, especialmente os de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento.
Complementarmente, o Programa Farmácia Popular, criado pelo Decreto nº 5.090/2004, permite acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em farmácias credenciadas.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Idosos a partir dos 65 anos em situação de vulnerabilidade têm direito ao Benefício de Prestação Continuada. Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993, art. 20), ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal.
Para ter acesso, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275 atualmente.
A legislação brasileira oferece um conjunto robusto de garantias para pessoas idosas, que abrangem desde descontos em impostos até transporte gratuito, acesso a medicamentos e prioridade em processos judiciais. Conhecer esses direitos é essencial para que sejam exercidos plenamente.
Embora muitos idosos ainda deixem de usufruir desses benefícios por falta de informação, a lei assegura que eles sejam respeitados.
Por isso, consultar regularmente os órgãos públicos e buscar orientação sobre cada direito pode fazer toda a diferença no orçamento e na qualidade de vida.