Nova resolução do BC e ajuste do CMN ampliam hipóteses para fechar contas de depósito e pagamento usadas de forma irregular. Medida mira “contas-bolsão” e entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, após investigações que apontaram R$ 46 bilhões movimentados via fintech ligada ao PCC.
O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 3 de novembro de 2025, normas que ampliam as hipóteses de encerramento compulsório de contas de depósito e de pagamento quando houver indícios de uso indevido para serviços financeiros sem respaldo legal.
O objetivo declarado é eliminar as chamadas “contas-bolsão” irregulares e reforçar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes.
As mudanças constam da Resolução BCB nº 518/2025, que altera a Resolução BCB 96/2021, e da Resolução CMN nº 5.261/2025, que ajusta as regras de abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito.
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Os textos determinam que instituições devem encerrar contas em que se verifique a prestação irregular de serviços financeiros ou de pagamento, inclusive com base em dados de bases públicas ou privadas, e manter documentação por 10 anos.
O gatilho recente para o endurecimento regulatório foi a Operação Carbono Oculto. Segundo a Receita Federal, uma fintech usada como “banco paralelo” movimentou mais de R$ 46 bilhões (2020–2024) em esquema associado ao PCC, com uso de contas-bolsão para ocultar beneficiários e driblar rastreabilidade.
A Agência Brasil, a CNN Brasil e outros veículos confirmam que as novas regras passam a valer em 1º de dezembro de 2025 e explicitamente miram o encerramento de contas utilizadas para pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros de modo a ocultar ou substituir obrigações.
O que muda com as novas resoluções do BC e do CMN
A Resolução BCB nº 518 acrescenta dispositivo à regra de contas de pagamento: a instituição deve encerrar a conta quando constatar (i) irregularidades graves nas informações do titular ou (ii) prestação, pelo cliente, de serviços financeiros sem previsão legal.
O texto lista como hipótese a movimentação para terceiros que impeça a identificação do verdadeiro beneficiário.
O BC também autoriza o uso de critérios próprios e consulta a bases públicas ou privadas para identificar irregularidades, desde que documentados e aprovados pela diretoria. A documentação dos critérios e dos encerramentos deve ficar disponível ao BC por no mínimo 10 anos.
Em paralelo, a Resolução CMN nº 5.261 ajusta a norma de contas de depósito para alinhar procedimentos e hipóteses de encerramento, reforçando a convergência entre contas bancárias tradicionais e contas de pagamento no combate a lavagem de dinheiro.
Por que as “contas-bolsão” entraram no radar
“Conta-bolsão” é o arranjo em que uma fintech concentra recursos de vários clientes numa única conta em banco, fazendo pagamentos e recebimentos em nome de terceiros, o que dificulta a rastreabilidade. O BC deixa claro que a prática é irregular quando substitui obrigações de terceiros e oculta quem são os verdadeiros titulares.
A Receita Federal detalha que, no caso investigado, a fintech operava como “banco paralelo”, inclusive recebendo depósitos em espécie, algo incompatível com a natureza de instituição de pagamento.
O volume apurado, R$ 46 bilhões entre 2020 e 2024 e o uso em cadeia por empresas do setor de combustíveis ilustram o impacto sistêmico.
Reportagens da CNN Brasil descrevem o uso de contas-bolsão no BK Bank, apontado por investigações do MPSP como peça para quebrar o fluxo financeiro real entre pagadores e recebedores, reduzindo a visibilidade dos órgãos de controle.
Ao citar a operação, fontes como InfoMoney e Poder360 relacionam explicitamente as novas regras do BC à necessidade de coibir esse mecanismo, antes usado por facções criminosas para lavar dinheiro.
Quando começa a valer e como as instituições devem agir
As medidas entram em vigor em 1º de dezembro de 2025, com aplicação imediata para novas ocorrências. Instituições devem documentar critérios, monitorar clientes e notificar encerramentos, mantendo evidências para fiscalização posterior.
O BC orienta que bancos e instituições de pagamento adotem controles capazes de identificar prestação irregular de serviços financeiros por clientes, inclusive a partir de dados externos confiáveis. A responsabilidade por detectar, encerrar e arquivar provas é da instituição.
A comunicação oficial enfatiza que o foco é integridade do Sistema Financeiro Nacional e segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem suprimir inovações legítimas, desde que reguladas e identificáveis.
Impactos para clientes, fintechs e bancos
Para o cliente pessoa física ou jurídica, a principal mudança é o risco de fechamento da conta quando houver indícios de que ela está sendo usada para intermediar pagamentos de terceiros fora da regulação. Operações deverão estar no nome de quem paga e recebe, com trilha de auditoria.
Para fintechs, a regra exige revisão de governança, compliance e segregação de recursos, com processos claros para KYC, monitoramento transacional e segregação por titular. A tendência, segundo a Agência Brasil e a CNN, é de maior rigor e rastreabilidade, reduzindo espaço para estruturas opacas.
Para bancos, cresce a obrigação de encerrar contas operadas em desacordo com a norma e de guardar evidências por 10 anos, o que demanda integração de analítica e bases externas para diligência contínua.
No plano setorial, analistas ouvidos pela imprensa veem curto prazo de adaptação e benefícios de longo prazo em segurança regulatória, com custo de compliance maior para players com modelos mais informais.
Você acha que as novas regras protegem o sistema ou podem encerrar contas de quem usa soluções legítimas de marketplace e conciliação? Na sua opinião, o BC foi duro demais ou chegou na medida certa? Deixe seu comentário.



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