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Auxílio-doença vai acabar sem perícia? STF dá aval ao INSS para cortar benefício automaticamente e decisão já vale em todo o país

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 16/09/2025 às 15:18
STF confirma que o INSS pode encerrar o auxílio-doença automaticamente em até 120 dias sem nova perícia. Regra vale em todo o Brasil.
STF confirma que o INSS pode encerrar o auxílio-doença automaticamente em até 120 dias sem nova perícia. Regra vale em todo o Brasil.
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Supremo valida regra que permite cessação automática do auxílio-doença em até 120 dias, sem nova perícia, e confirma que medida já está em vigor em todo o Brasil. Decisão uniformiza procedimentos e reforça atenção a prazos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a regra que permite o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica, e autorizou o INSS a fixar data anterior para a cessação do benefício.

O julgamento foi realizado em plenário virtual e concluído às 23h59 de 12 de setembro de 2025.

Como o tema tem repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada em todo o país.

O que muda para quem recebe o benefício

O Benefício por Incapacidade Temporária tem prazo definido e é encerrado automaticamente na data programada, a menos que o segurado solicite prorrogação dentro do período previsto.

Quando o pedido é feito no prazo correto, o INSS agenda nova perícia ou aplica regras de extensão em casos de espera superior a 30 dias para atendimento.

De acordo com normas oficiais, o pedido de prorrogação deve ser realizado nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício (DCB).

Enquanto aguarda a análise, o segurado mantém o direito ao pagamento. Essa orientação vale para trabalhadores que ainda não estejam aptos a retomar suas atividades.

A medida está prevista nos §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, incluídos pela Medida Provisória 767/2017, depois convertida na Lei 13.457/2017.

O Supremo analisou o tema no Recurso Extraordinário 1.347.526, cadastrado como Tema 1.196 da repercussão geral, e reconheceu a constitucionalidade da chamada alta programada.

Como começou a controvérsia

A discussão surgiu em ação movida por uma segurada em Sergipe.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado havia afastado a aplicação do fim automático do auxílio, entendendo que o assunto não poderia ser tratado por medida provisória e que seria obrigatória nova perícia antes do encerramento do benefício.

O INSS recorreu ao STF defendendo a validade da norma e alegando que a cessação automática só ocorre quando não há pedido de prorrogação dentro do prazo.

O voto do relator e a posição do plenário

O relator, ministro Cristiano Zanin, rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade e afirmou que a medida não compromete a proteção previdenciária prevista na Constituição.

Em seu voto, declarou que “não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”.

Todos os ministros acompanharam o entendimento.

Efeitos imediatos e alcance nacional

Com a decisão, os tribunais e juizados de todo o país passam a aplicar o mesmo entendimento.

Assim, os processos em andamento que discutem o fim automático do auxílio devem seguir a tese do Supremo.

O alinhamento pode reduzir o número de ações sobre o tema e padronizar as decisões administrativas do INSS.

O que o segurado deve observar

O trabalhador precisa acompanhar a data de cessação do benefício informada no ato da concessão.

Também deve manter laudos médicos atualizados para eventual perícia.

Quando o agendamento ocorre em até 30 dias, a cessação é registrada com data programada.

Caso a espera seja maior, aplica-se a extensão temporária prevista em regulamentos internos do INSS.

Segurança jurídica e procedimentos do INSS

A decisão do Supremo confirma a validade da alta programada, prevista desde 2017 e objeto de ações judiciais.

Para o INSS, a fixação de prazo de cessação contribui para organizar as perícias e dar previsibilidade ao retorno dos segurados ao trabalho.

Para os trabalhadores, a medida reforça a importância de solicitar prorrogação dentro do prazo, quando persistir a incapacidade.

O que acontece se a prorrogação for negada

Se a perícia concluir que o segurado está apto para o trabalho, o pedido de prorrogação é indeferido.

Nesse caso, cabe recurso administrativo.

Caso a decisão seja mantida, o trabalhador pode buscar revisão no Judiciário, agora sob os parâmetros definidos pelo STF.

Nomenclatura atualizada

O antigo auxílio-doença é hoje denominado Benefício por Incapacidade Temporária.

A decisão do Supremo não altera os requisitos do benefício, apenas confirma a possibilidade de cessação automática caso não haja solicitação de prorrogação.

Reflexos para empresas e trabalhadores

Empresas precisam observar as datas de cessação informadas nos documentos apresentados por empregados afastados.

A uniformização da regra facilita a gestão dos períodos de ausência, desde que os trabalhadores façam o pedido de prorrogação dentro do prazo.

Em situações de continuidade da incapacidade, cabe ao empregador ajustar escalas e funções até que haja nova definição administrativa ou judicial.

Com a decisão já em vigor e aplicável em todo o país, os segurados precisam estar atentos às datas de encerramento do benefício.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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