Supremo valida regra que permite cessação automática do auxílio-doença em até 120 dias, sem nova perícia, e confirma que medida já está em vigor em todo o Brasil. Decisão uniformiza procedimentos e reforça atenção a prazos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a regra que permite o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica, e autorizou o INSS a fixar data anterior para a cessação do benefício.
O julgamento foi realizado em plenário virtual e concluído às 23h59 de 12 de setembro de 2025.
Como o tema tem repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada em todo o país.
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O que muda para quem recebe o benefício
O Benefício por Incapacidade Temporária tem prazo definido e é encerrado automaticamente na data programada, a menos que o segurado solicite prorrogação dentro do período previsto.
Quando o pedido é feito no prazo correto, o INSS agenda nova perícia ou aplica regras de extensão em casos de espera superior a 30 dias para atendimento.
De acordo com normas oficiais, o pedido de prorrogação deve ser realizado nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício (DCB).
Enquanto aguarda a análise, o segurado mantém o direito ao pagamento. Essa orientação vale para trabalhadores que ainda não estejam aptos a retomar suas atividades.
Base legal e a “alta programada”
A medida está prevista nos §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, incluídos pela Medida Provisória 767/2017, depois convertida na Lei 13.457/2017.
O Supremo analisou o tema no Recurso Extraordinário 1.347.526, cadastrado como Tema 1.196 da repercussão geral, e reconheceu a constitucionalidade da chamada alta programada.
Como começou a controvérsia
A discussão surgiu em ação movida por uma segurada em Sergipe.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado havia afastado a aplicação do fim automático do auxílio, entendendo que o assunto não poderia ser tratado por medida provisória e que seria obrigatória nova perícia antes do encerramento do benefício.
O INSS recorreu ao STF defendendo a validade da norma e alegando que a cessação automática só ocorre quando não há pedido de prorrogação dentro do prazo.
O voto do relator e a posição do plenário
O relator, ministro Cristiano Zanin, rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade e afirmou que a medida não compromete a proteção previdenciária prevista na Constituição.
Em seu voto, declarou que “não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”.
Todos os ministros acompanharam o entendimento.
Efeitos imediatos e alcance nacional
Com a decisão, os tribunais e juizados de todo o país passam a aplicar o mesmo entendimento.
Assim, os processos em andamento que discutem o fim automático do auxílio devem seguir a tese do Supremo.
O alinhamento pode reduzir o número de ações sobre o tema e padronizar as decisões administrativas do INSS.
O que o segurado deve observar
O trabalhador precisa acompanhar a data de cessação do benefício informada no ato da concessão.
Também deve manter laudos médicos atualizados para eventual perícia.
Quando o agendamento ocorre em até 30 dias, a cessação é registrada com data programada.
Caso a espera seja maior, aplica-se a extensão temporária prevista em regulamentos internos do INSS.
Segurança jurídica e procedimentos do INSS
A decisão do Supremo confirma a validade da alta programada, prevista desde 2017 e objeto de ações judiciais.
Para o INSS, a fixação de prazo de cessação contribui para organizar as perícias e dar previsibilidade ao retorno dos segurados ao trabalho.
Para os trabalhadores, a medida reforça a importância de solicitar prorrogação dentro do prazo, quando persistir a incapacidade.
O que acontece se a prorrogação for negada
Se a perícia concluir que o segurado está apto para o trabalho, o pedido de prorrogação é indeferido.
Nesse caso, cabe recurso administrativo.
Caso a decisão seja mantida, o trabalhador pode buscar revisão no Judiciário, agora sob os parâmetros definidos pelo STF.
Nomenclatura atualizada
O antigo auxílio-doença é hoje denominado Benefício por Incapacidade Temporária.
A decisão do Supremo não altera os requisitos do benefício, apenas confirma a possibilidade de cessação automática caso não haja solicitação de prorrogação.
Reflexos para empresas e trabalhadores
Empresas precisam observar as datas de cessação informadas nos documentos apresentados por empregados afastados.
A uniformização da regra facilita a gestão dos períodos de ausência, desde que os trabalhadores façam o pedido de prorrogação dentro do prazo.
Em situações de continuidade da incapacidade, cabe ao empregador ajustar escalas e funções até que haja nova definição administrativa ou judicial.
Com a decisão já em vigor e aplicável em todo o país, os segurados precisam estar atentos às datas de encerramento do benefício.
Você já conferiu o seu prazo para pedir prorrogação e garantir a continuidade do pagamento?