O STF confirmou que o INSS pode encerrar automaticamente o auxílio-doença sem nova perícia, inclusive antes do prazo de 120 dias, reforçando a prática da alta programada e gerando preocupação entre trabalhadores afastados.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. A decisão, com repercussão geral, vincula todos os tribunais do país e consolida a prática do INSS desde 2017. Para o governo, a medida traz previsibilidade e eficiência; para os trabalhadores, aumenta o risco de insegurança jurídica e perda de renda.
Além do prazo de 120 dias, os ministros também reconheceram a legalidade da alta programada, que permite ao INSS fixar previamente uma data de cessação do benefício — inclusive antes do limite máximo. Caso o segurado ainda não esteja apto ao trabalho, deve pedir prorrogação dentro do prazo, submetendo-se a nova análise médica.
Origem da disputa judicial
O debate chegou ao Supremo após uma segurada de Sergipe vencer na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que havia considerado ilegal a alta automática.
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O INSS recorreu, e agora o STF reconheceu a constitucionalidade da prática.
O relator, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a norma não elimina o direito ao benefício, mas apenas condiciona sua continuidade a uma solicitação formal do trabalhador.
Todos os demais ministros acompanharam o voto, destacando que a regra não viola a proteção previdenciária prevista na Constituição.
O que muda para os segurados
Na prática, a decisão altera a rotina de quem depende do benefício.
O auxílio-doença pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias ou antes, caso o INSS defina uma data de alta.
Isso exige atenção redobrada do trabalhador, que precisa pedir a prorrogação se ainda não tiver condições de retornar ao emprego.
Especialistas alertam que a mudança pode ampliar a vulnerabilidade social.
Muitos segurados enfrentam dificuldades de acesso a informações ou problemas de saúde que dificultam o cumprimento dos prazos, correndo o risco de ter a renda suspensa antes de conseguir comprovar a necessidade de extensão do benefício.
Benefício continua garantido, mas com maior responsabilidade do trabalhador
O auxílio-doença segue assegurado a trabalhadores formais com contribuições regulares, mas a decisão transfere maior responsabilidade para o segurado.
Agora, manter a cobertura depende mais da iniciativa do próprio beneficiário em solicitar a prorrogação no tempo correto, sob pena de perder o direito.
Advogados previdenciários avaliam que, embora a decisão traga eficiência administrativa, o equilíbrio entre proteção social e segurança jurídica ficou fragilizado.
Para eles, o risco é que milhares de trabalhadores sejam considerados aptos ao retorno sem uma nova perícia presencial que confirme sua real condição de saúde.
E você, acredita que a decisão do STF fortalece a previsibilidade do sistema ou aumenta a sensação de insegurança para quem depende do auxílio-doença? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode enriquecer esse debate.