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Atestado acima de 15 dias pode levar você direto ao INSS. Saiba como funciona o auxílio-doença e evite perder seus direitos trabalhistas

Escrito por Noel Budeguer
Publicado em 12/09/2025 às 18:24
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Atestados médicos acima de 15 dias obrigam afastamento pelo INSS. Trabalhadores empregados ou desempregados podem ter direito ao auxílio-doença, estabilidade e proteção legal, mesmo contra manobras das empresas

Um dos temas que mais gera dúvidas entre trabalhadores é o afastamento por motivo de saúde.

Afinal, o que acontece quando o atestado médico ultrapassa 15 dias? Vale a pena tentar “dividir” atestados para evitar o encaminhamento ao INSS? E se a pessoa estiver desempregada, será que ainda tem direito ao auxílio-doença?

O advogado trabalhista e previdenciário Daniel Moreno, com mais de 15 anos de experiência, esclarece os principais pontos que todo trabalhador precisa saber.

Quando o afastamento passa a ser obrigação pelo INSS

A legislação é clara: se o trabalhador acumular mais de 15 dias de afastamento em um período de 60 dias, pelo mesmo motivo de saúde, ele deve ser encaminhado ao INSS.

Nesse caso, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa como salário, e a partir do 16º o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.

Muitos tentam escapar desse processo usando códigos CID diferentes. No entanto, se o problema for correlacionado — como lesões distintas no mesmo joelho, por exemplo — os atestados serão somados. Apenas quando as doenças forem realmente distintas (como gripe e entorse) é que não há acúmulo.

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Como solicitar o auxílio-doença

O processo varia conforme a situação do trabalhador. Quem está empregado deve procurar o RH da empresa, que fará o encaminhamento e entregará a documentação necessária.

Em alguns casos, o trabalhador passará por perícia médica do INSS.

Já os desempregados também podem ter direito ao benefício, desde que ainda mantenham a chamada “qualidade de segurado”.

Isso significa que, mesmo após a demissão, o trabalhador pode permanecer protegido por até 12 meses. O prazo pode se estender para 24 meses se a pessoa tiver mais de 10 anos de contribuição.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou pelo telefone 135.

Acidente de trabalho e estabilidade no emprego

Outro ponto importante é a diferença entre doença comum e acidente de trabalho. Quando o afastamento superior a 15 dias decorre de acidente ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.

Por isso, algumas empresas tentam evitar o encaminhamento ao INSS, pagando integralmente os dias afastados. Essa prática pode prejudicar o trabalhador, que perde a garantia de estabilidade.

Nesse cenário, é essencial exigir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Se a empresa se recusar, a orientação é registrar tudo: mensagens, áudios, conversas e qualquer documento que comprove a negativa.

Esse material pode ser decisivo em eventual ação trabalhista ou para requerer benefícios futuros, como o auxílio-acidente.

Atenção redobrada com provas e prazos

Muitos trabalhadores deixam de registrar formalmente o acidente ou doença por confiar na “boa vontade” da empresa. Isso pode ser um erro caro.

A recomendação é sempre documentar as ocorrências e buscar orientação de um advogado trabalhista.

Além de garantir direitos, essa postura ajuda a evitar prejuízos no FGTS, indenizações ou até na manutenção do vínculo de emprego.

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Noel Budeguer

Sou jornalista argentino, baseado no Rio de Janeiro, especializado em temas militares, tecnologia, energia e geopolítica. Busco traduzir assuntos complexos em conteúdos acessíveis, com rigor jornalístico e foco no impacto social e econômico.

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