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Atenção quem financia veículos: nova lei autoriza que bancos tomem carros, motos e caminhões sem processo judicial

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 21/07/2025 às 17:17
Nova lei permite que bancos retomem carros financiados sem processo judicial, agilizando recuperação em casos de inadimplência. Saiba como funciona.
Nova lei permite que bancos retomem carros financiados sem processo judicial, agilizando recuperação em casos de inadimplência. Saiba como funciona.
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Novo procedimento facilita a recuperação de veículos financiados em caso de inadimplência. Bancos poderão agir sem necessidade de ações judiciais, após adaptações em órgãos de trânsito e cartórios em todo o país.

A partir de julho de 2025, quem financia carros, motos ou caminhões deve redobrar a atenção aos contratos.

Uma nova regulamentação permite que bancos e outras instituições financeiras retomem veículos financiados sem necessidade de processo judicial, em caso de inadimplência.

A medida resulta de duas normativas recentes: o Provimento 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trouxeram mudanças relevantes para o setor de financiamento de veículos no Brasil.

O novo procedimento dispensa a exigência de ação judicial para a recuperação do bem financiado, desde que a previsão conste de forma clara no contrato firmado entre as partes.

A inadimplência, mesmo que de uma única parcela, já pode ser suficiente para o início do processo de retomada do veículo.

Porém, conforme explicam especialistas, as instituições financeiras, em geral, optam por iniciar a recuperação apenas após o atraso de duas ou três parcelas, avaliando o custo-benefício da operação.

Como funciona a retomada extrajudicial de veículos financiados

A operacionalização da nova lei exige a adaptação dos cartórios de registro de contratos e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o país.

Segundo advogados especialistas em direito tributário, os órgãos estaduais precisam editar normas próprias e investir na capacitação de equipes e modernização de sistemas para garantir um trâmite totalmente digital e seguro.

Para os cartórios, o desafio está em assegurar uma comunicação eletrônica ágil e eficiente com as instituições financeiras e os Detrans.

Com a entrada em vigor das novas regras, espera-se que, nos próximos meses, a retomada extrajudicial de veículos financiados esteja disponível em todo o território nacional, embora a implementação possa ocorrer em ritmos diferentes conforme o estado.

Passos para a retomada extrajudicial do veículo

Para que a retomada extrajudicial do veículo seja considerada válida, o banco deve seguir uma sequência de etapas previstas em lei e no contrato.

Primeiramente, o devedor é notificado formalmente, por documento oficial, contendo os dados do veículo e o valor devido, além do prazo para regularização das parcelas em atraso.

Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado, a instituição financeira poderá dar início ao processo de consolidação da propriedade do bem em seu próprio nome.

Nova lei permite que bancos retomem carros financiados sem processo judicial, agilizando recuperação em casos de inadimplência. Saiba como funciona.
Nova lei permite que bancos retomem carros financiados sem processo judicial, agilizando recuperação em casos de inadimplência. Saiba como funciona.

Na sequência, é realizada a inserção de uma restrição administrativa no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo qualquer transferência do veículo.

Apenas após todas essas etapas, a apreensão do automóvel, motocicleta ou caminhão pode ser executada, com o apoio dos órgãos de trânsito estaduais ou, se necessário, da polícia.

Impactos para quem financia veículos

Para o consumidor que financia veículos, as mudanças trazem tanto desafios quanto oportunidades.

De acordo com especialistas, o tempo para negociação de dívidas pode ficar mais curto, exigindo maior atenção e disciplina financeira por parte dos compradores.

A recomendação é analisar cuidadosamente o contrato de financiamento antes da assinatura, verificando se há cláusula que permita a retomada extrajudicial do bem e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional.

Além do risco de perder o veículo de forma mais rápida em caso de inadimplência, existe a perspectiva de que a facilidade de retomada reduza o custo dos financiamentos no médio prazo.

Advogados apontam que, ao diminuir o risco de inadimplência para as instituições financeiras, as taxas de juros e tarifas do financiamento tendem a ficar mais competitivas, beneficiando, indiretamente, o consumidor final.

O que muda nos contratos de financiamento

A expectativa do setor é que, com a adaptação dos sistemas e processos dos Detrans e cartórios, a previsão de retomada extrajudicial passe a ser padrão em praticamente todos os contratos de financiamento de veículos no país.

Mesmo assim, especialistas lembram que o mercado pode criar alternativas e ofertas diferenciadas para atrair consumidores, incluindo contratos sem essa cláusula, embora a tendência seja que a recuperação extrajudicial se torne regra.

Perguntas frequentes sobre a nova lei

O que é a retomada extrajudicial de veículos financiados?

Trata-se do procedimento que permite ao banco recuperar o bem sem precisar acionar a Justiça, desde que esteja prevista em contrato e sejam cumpridas as exigências legais de notificação e registro.

A partir de quando a lei começa a valer?

As normas do CNJ e do Contran já estão em vigor, mas a efetiva aplicação depende da adaptação dos Detrans e cartórios, o que deve ocorrer gradualmente ao longo de 2025.

Quais veículos estão sujeitos à retomada extrajudicial?

Todos os veículos financiados – carros, motos, caminhões e outros – desde que a cláusula esteja presente no contrato.

O que acontece se o consumidor pagar a dívida após a notificação?

Caso o pagamento seja realizado dentro do prazo informado na notificação, o processo de retomada é encerrado e o bem não é apreendido.

Direitos do consumidor com a nova legislação

Segundo especialistas, o procedimento garante o direito de defesa do consumidor, já que a notificação é obrigatória e o devedor tem prazo para regularizar a situação.

A apreensão só ocorre após o cumprimento de todas as etapas, incluindo registro das restrições no Renavam e comunicação formal do processo.

A nova legislação representa uma mudança significativa no equilíbrio entre bancos e consumidores, com impactos diretos na dinâmica do mercado de financiamentos.

Enquanto o processo se moderniza, aumentam as exigências para quem deseja financiar veículos e manter as parcelas em dia.

Você já analisou com atenção as cláusulas do seu contrato de financiamento? Como avalia o impacto dessa mudança para quem depende de financiamentos para adquirir veículos no Brasil?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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