Novo procedimento facilita a recuperação de veículos financiados em caso de inadimplência. Bancos poderão agir sem necessidade de ações judiciais, após adaptações em órgãos de trânsito e cartórios em todo o país.
A partir de julho de 2025, quem financia carros, motos ou caminhões deve redobrar a atenção aos contratos.
Uma nova regulamentação permite que bancos e outras instituições financeiras retomem veículos financiados sem necessidade de processo judicial, em caso de inadimplência.
A medida resulta de duas normativas recentes: o Provimento 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trouxeram mudanças relevantes para o setor de financiamento de veículos no Brasil.
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O novo procedimento dispensa a exigência de ação judicial para a recuperação do bem financiado, desde que a previsão conste de forma clara no contrato firmado entre as partes.
A inadimplência, mesmo que de uma única parcela, já pode ser suficiente para o início do processo de retomada do veículo.
Porém, conforme explicam especialistas, as instituições financeiras, em geral, optam por iniciar a recuperação apenas após o atraso de duas ou três parcelas, avaliando o custo-benefício da operação.
Como funciona a retomada extrajudicial de veículos financiados
A operacionalização da nova lei exige a adaptação dos cartórios de registro de contratos e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o país.
Segundo advogados especialistas em direito tributário, os órgãos estaduais precisam editar normas próprias e investir na capacitação de equipes e modernização de sistemas para garantir um trâmite totalmente digital e seguro.
Para os cartórios, o desafio está em assegurar uma comunicação eletrônica ágil e eficiente com as instituições financeiras e os Detrans.
Com a entrada em vigor das novas regras, espera-se que, nos próximos meses, a retomada extrajudicial de veículos financiados esteja disponível em todo o território nacional, embora a implementação possa ocorrer em ritmos diferentes conforme o estado.
Passos para a retomada extrajudicial do veículo
Para que a retomada extrajudicial do veículo seja considerada válida, o banco deve seguir uma sequência de etapas previstas em lei e no contrato.
Primeiramente, o devedor é notificado formalmente, por documento oficial, contendo os dados do veículo e o valor devido, além do prazo para regularização das parcelas em atraso.
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado, a instituição financeira poderá dar início ao processo de consolidação da propriedade do bem em seu próprio nome.
Na sequência, é realizada a inserção de uma restrição administrativa no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo qualquer transferência do veículo.
Apenas após todas essas etapas, a apreensão do automóvel, motocicleta ou caminhão pode ser executada, com o apoio dos órgãos de trânsito estaduais ou, se necessário, da polícia.
Impactos para quem financia veículos
Para o consumidor que financia veículos, as mudanças trazem tanto desafios quanto oportunidades.
De acordo com especialistas, o tempo para negociação de dívidas pode ficar mais curto, exigindo maior atenção e disciplina financeira por parte dos compradores.
A recomendação é analisar cuidadosamente o contrato de financiamento antes da assinatura, verificando se há cláusula que permita a retomada extrajudicial do bem e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional.
Além do risco de perder o veículo de forma mais rápida em caso de inadimplência, existe a perspectiva de que a facilidade de retomada reduza o custo dos financiamentos no médio prazo.
Advogados apontam que, ao diminuir o risco de inadimplência para as instituições financeiras, as taxas de juros e tarifas do financiamento tendem a ficar mais competitivas, beneficiando, indiretamente, o consumidor final.
O que muda nos contratos de financiamento
A expectativa do setor é que, com a adaptação dos sistemas e processos dos Detrans e cartórios, a previsão de retomada extrajudicial passe a ser padrão em praticamente todos os contratos de financiamento de veículos no país.
Mesmo assim, especialistas lembram que o mercado pode criar alternativas e ofertas diferenciadas para atrair consumidores, incluindo contratos sem essa cláusula, embora a tendência seja que a recuperação extrajudicial se torne regra.
Perguntas frequentes sobre a nova lei
O que é a retomada extrajudicial de veículos financiados?
Trata-se do procedimento que permite ao banco recuperar o bem sem precisar acionar a Justiça, desde que esteja prevista em contrato e sejam cumpridas as exigências legais de notificação e registro.
A partir de quando a lei começa a valer?
As normas do CNJ e do Contran já estão em vigor, mas a efetiva aplicação depende da adaptação dos Detrans e cartórios, o que deve ocorrer gradualmente ao longo de 2025.
Quais veículos estão sujeitos à retomada extrajudicial?
Todos os veículos financiados – carros, motos, caminhões e outros – desde que a cláusula esteja presente no contrato.
O que acontece se o consumidor pagar a dívida após a notificação?
Caso o pagamento seja realizado dentro do prazo informado na notificação, o processo de retomada é encerrado e o bem não é apreendido.
Direitos do consumidor com a nova legislação
Segundo especialistas, o procedimento garante o direito de defesa do consumidor, já que a notificação é obrigatória e o devedor tem prazo para regularizar a situação.
A apreensão só ocorre após o cumprimento de todas as etapas, incluindo registro das restrições no Renavam e comunicação formal do processo.
A nova legislação representa uma mudança significativa no equilíbrio entre bancos e consumidores, com impactos diretos na dinâmica do mercado de financiamentos.
Enquanto o processo se moderniza, aumentam as exigências para quem deseja financiar veículos e manter as parcelas em dia.
Você já analisou com atenção as cláusulas do seu contrato de financiamento? Como avalia o impacto dessa mudança para quem depende de financiamentos para adquirir veículos no Brasil?