Empresa terá de pagar R$ 6 mil por violar a privacidade da secretária após demissão por justa causa considerada desproporcional.
A demissão por justa causa de uma secretária que assistia filmes e jogos de futebol no computador do trabalho foi anulada pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou a punição desproporcional e condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil por violação de privacidade.
O caso ganhou destaque por expor um limite importante entre a conduta do empregado e o direito à intimidade. De acordo com o portal Conjur, a decisão reconheceu que, embora a funcionária tenha usado o computador corporativo para atividades pessoais, não houve prejuízo comprovado à empresa, nem repetição da conduta.
O que motivou a demissão por justa causa
De acordo com o processo, a secretária foi demitida por justa causa sob acusação de assistir filmes e partidas de futebol durante o expediente.
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Além disso, a empresa usou áudios privados em que ela dizia ter feito “jornada reduzida” e apresentado atestados “por não estar a fim de trabalhar” para justificar a dispensa.
Essas gravações foram obtidas sem o consentimento da funcionária e divulgadas em uma reunião interna, o que levou o tribunal a considerar que houve violação de privacidade.
O desembargador Valdecir Edson Fossatti, relator do caso, destacou que o material “não se tratava de conta corporativa”, tornando a prova ilícita e inválida para sustentar a punição máxima.
Por que a Justiça considerou a punição desproporcional
Os magistrados entenderam que a justa causa é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista e só deve ser aplicada quando não houver alternativa menos severa.
No caso, a empresa não comprovou reincidência nem aplicou advertências ou suspensões anteriores o que caracteriza falta de gradação das penalidades.
Além disso, não houve demonstração de dano efetivo à atividade da empresa.
O tribunal avaliou que a conduta da empregada, embora inadequada, não configurou quebra grave de confiança capaz de justificar a dispensa imediata.
Violação de privacidade e indenização
Ao acessar conversas e áudios pessoais, a empresa ultrapassou o limite da fiscalização do empregado.
A Justiça considerou que o ato representou violação à intimidade e à vida privada, protegidas pela Constituição.
Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais.
O colegiado também determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário, além da reintegração do tempo afastado para cálculo de direitos trabalhistas.
O que o caso revela sobre o limite da justa causa
A decisão reforça o entendimento de que o uso eventual de meios corporativos para fins pessoais não basta para caracterizar justa causa, a menos que haja prova concreta de prejuízo, repetição ou má-fé.
Empresas têm o direito de fiscalizar o uso dos equipamentos de trabalho, mas devem respeitar a privacidade do empregado, especialmente quando se trata de comunicações pessoais.
Já os trabalhadores precisam estar atentos ao fato de que o uso indevido dos recursos da empresa pode gerar advertências e sanções, mesmo que não chegue ao extremo da demissão por justa causa.
O caso da secretária demitida mostra que a justa causa exige proporcionalidade e respeito à intimidade.
O controle do uso de equipamentos corporativos deve ser feito com transparência, e provas obtidas sem consentimento tendem a ser invalidadas pelos tribunais.
Você concorda com a decisão da Justiça? Acredita que a empresa errou ao acessar as mensagens da funcionária ou que a demissão foi justa diante da conduta?Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já viveu situações parecidas no trabalho.



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