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Assistir filmes e futebol no computador não justifica justa causa: Justiça reverte demissão e manda empresa pagar R$ 6 mil por violar privacidade de secretária

Publicado em 14/10/2025 às 19:02
A Justiça anulou a demissão por justa causa de uma secretária e condenou a empresa a pagar R$ 6 mil por violar sua privacidade.
A Justiça anulou a demissão por justa causa de uma secretária e condenou a empresa a pagar R$ 6 mil por violar sua privacidade.
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Empresa terá de pagar R$ 6 mil por violar a privacidade da secretária após demissão por justa causa considerada desproporcional.

A demissão por justa causa de uma secretária que assistia filmes e jogos de futebol no computador do trabalho foi anulada pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou a punição desproporcional e condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil por violação de privacidade.

O caso ganhou destaque por expor um limite importante entre a conduta do empregado e o direito à intimidade. De acordo com o portal Conjur, a decisão reconheceu que, embora a funcionária tenha usado o computador corporativo para atividades pessoais, não houve prejuízo comprovado à empresa, nem repetição da conduta.

O que motivou a demissão por justa causa

De acordo com o processo, a secretária foi demitida por justa causa sob acusação de assistir filmes e partidas de futebol durante o expediente.

Além disso, a empresa usou áudios privados em que ela dizia ter feito “jornada reduzida” e apresentado atestados “por não estar a fim de trabalhar” para justificar a dispensa.

Essas gravações foram obtidas sem o consentimento da funcionária e divulgadas em uma reunião interna, o que levou o tribunal a considerar que houve violação de privacidade.

O desembargador Valdecir Edson Fossatti, relator do caso, destacou que o material “não se tratava de conta corporativa”, tornando a prova ilícita e inválida para sustentar a punição máxima.

Por que a Justiça considerou a punição desproporcional

Os magistrados entenderam que a justa causa é a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista e só deve ser aplicada quando não houver alternativa menos severa.

No caso, a empresa não comprovou reincidência nem aplicou advertências ou suspensões anteriores o que caracteriza falta de gradação das penalidades.

Além disso, não houve demonstração de dano efetivo à atividade da empresa.

O tribunal avaliou que a conduta da empregada, embora inadequada, não configurou quebra grave de confiança capaz de justificar a dispensa imediata.

Violação de privacidade e indenização

Ao acessar conversas e áudios pessoais, a empresa ultrapassou o limite da fiscalização do empregado.

A Justiça considerou que o ato representou violação à intimidade e à vida privada, protegidas pela Constituição.

Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais.

O colegiado também determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário, além da reintegração do tempo afastado para cálculo de direitos trabalhistas.

O que o caso revela sobre o limite da justa causa

A decisão reforça o entendimento de que o uso eventual de meios corporativos para fins pessoais não basta para caracterizar justa causa, a menos que haja prova concreta de prejuízo, repetição ou má-fé.

Empresas têm o direito de fiscalizar o uso dos equipamentos de trabalho, mas devem respeitar a privacidade do empregado, especialmente quando se trata de comunicações pessoais.

Já os trabalhadores precisam estar atentos ao fato de que o uso indevido dos recursos da empresa pode gerar advertências e sanções, mesmo que não chegue ao extremo da demissão por justa causa.

O caso da secretária demitida mostra que a justa causa exige proporcionalidade e respeito à intimidade.

O controle do uso de equipamentos corporativos deve ser feito com transparência, e provas obtidas sem consentimento tendem a ser invalidadas pelos tribunais.

Você concorda com a decisão da Justiça? Acredita que a empresa errou ao acessar as mensagens da funcionária ou que a demissão foi justa diante da conduta?Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já viveu situações parecidas no trabalho.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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