Demissão: guia prático do TRCT revela prazo de 10 dias, multa de 1 salário por atraso e “armadilhas” nos campos 22, 25–26 e 69–71
No momento da demissão, muitos trabalhadores, por pressão ou desinformação, acabam assinando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem conferir os valores recebidos. O problema é que, segundo especialistas do Magalhães & Moreno Advogados, essa assinatura pode ser interpretada pela Justiça como um recibo de quitação integral. Na prática, isso significa que o empregado reconhece ter recebido tudo o que estava no cálculo, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido feito.
Esse detalhe é fundamental porque, ao assinar sem o crédito efetivo na conta, o trabalhador pode perder o direito de reclamar diferenças depois.
Se houver erro de cálculo no aviso prévio, no 13º proporcional, nas férias ou mesmo no FGTS, a assinatura antecipada pode ser usada pela empresa como argumento contra uma futura cobrança.
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Por que a assinatura é tão arriscada
O TRCT detalha todas as verbas que o trabalhador tem direito a receber: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e eventuais adicionais.
O documento também discrimina descontos como INSS, IR e dívidas com a empresa, respeitando o limite legal de 30% do valor líquido.
De acordo com o Magalhães & Moreno Advogados, o grande problema está no entendimento consolidado em parte da Justiça do Trabalho: se o empregado assinou o termo, presume-se que ele conferiu e recebeu os valores corretamente.
Mesmo que o pagamento não tenha sido realizado, a assinatura gera presunção de quitação, tornando a contestação muito mais difícil.
Prazos e multas em caso de atraso
A legislação é clara: se o aviso prévio for indenizado, a empresa tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão.
Se for aviso trabalhado, são 30 dias de aviso + 10 dias para pagar. Quando há atraso, aplica-se a chamada multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.
Além disso, a empresa deve entregar as guias necessárias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego.
O não cumprimento desses prazos pode gerar penalidades adicionais, mas, novamente, a assinatura antecipada do TRCT pode complicar a prova do atraso.
Campos críticos do TRCT que merecem atenção
O advogado Daniel Moreno, citado no conteúdo, alerta para pontos específicos do termo que podem esconder erros graves:
- Campo 22: motivo da rescisão. Se for lançado como pedido de demissão quando, na realidade, foi dispensa, o trabalhador pode perder direitos.
- Campos 25 e 26: datas do aviso e do afastamento. Divergências podem ocultar tentativa de pagar menos um salário.
- Campos 69 a 71: aviso prévio indenizado e reflexos em 13º e férias. Devem ser calculados corretamente, considerando a regra de 30 dias + 3 dias por ano de serviço até o limite de 90 dias.
Esses detalhes mostram que o simples ato de “assinar sem ler” pode gerar prejuízos financeiros significativos.
O que o trabalhador deve fazer antes de assinar a rescisão
Segundo o Magalhães & Moreno Advogados, o cuidado essencial é só assinar o TRCT quando o valor líquido já estiver na conta ou for pago em mãos no mesmo momento.
Além disso, é fundamental:
- Conferir todos os dados pessoais e do empregador.
- Revisar os cálculos de 13º, férias e adicionais.
- Verificar se há reflexos de aviso prévio e férias vencidas corretamente lançados.
- Confirmar se o FGTS e o seguro-desemprego estão liberados.
Essas medidas evitam que a assinatura seja usada como recibo de quitação de valores nunca recebidos.
Assinar rescisão sem receber o valor líquido é um risco grave para o trabalhador.
A prática pode ser interpretada como recibo de quitação e inviabilizar cobranças futuras, mesmo em casos de erro da empresa.
A orientação dos especialistas do Magalhães & Moreno Advogados é clara: conferir cada campo do TRCT e só assinar após o pagamento efetivo.
E você, já passou por situação semelhante de pressão para assinar a rescisão antes de receber? Acha que a Justiça deveria mudar esse entendimento?
Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar outros trabalhadores a não cair na mesma armadilha.
Não acho que deva ser mudado a lei. Acho que o empregado não deva assinar nada antes de ler como aprendemos na vida inteira. E conferir com um contador antes!