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Aprovado no Senado em 2025, PL 331/2025 garante prioridade no trabalho remoto para pessoas com deficiência em empresas e órgãos públicos

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 01/10/2025 às 09:08
Aprovado no Senado em 2025, PL 331/2025 garante prioridade no trabalho remoto para pessoas com deficiência em empresas e órgãos públicos
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Senado aprova PL 331/2025 que assegura prioridade no teletrabalho para pessoas com deficiência em funções compatíveis, ampliando inclusão no mercado.

No dia 24 de fevereiro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 331/2025, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e garante prioridade para que pessoas com deficiência possam exercer suas atividades profissionais em regime de teletrabalho ou home office, sempre que a função for compatível. A proposta, relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), marca um avanço histórico nas políticas de inclusão, ao reconhecer que o ambiente remoto pode eliminar barreiras físicas e ampliar oportunidades de empregabilidade.

O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de virar lei, mas já representa um marco no debate sobre acessibilidade e direitos trabalhistas.

O que diz o PL 331/2025

O texto propõe incluir no Estatuto da Pessoa com Deficiência um dispositivo que assegura:

  • Direito preferencial ao teletrabalho para pessoas com deficiência, desde que a função seja compatível com o regime remoto;
  • Aplicação da medida tanto para empresas privadas quanto para órgãos da administração pública;
  • Garantia de que a prioridade não elimina outros direitos já previstos em lei, como a reserva de vagas para deficientes em concursos e empresas com mais de 100 funcionários (art. 93 da Lei 8.213/1991).

Na prática, isso significa que, em setores onde o home office já é uma realidade, o trabalhador com deficiência terá preferência sobre outros colaboradores.

Como é hoje e o que muda

Atualmente, a legislação brasileira prevê cotas de inclusão para pessoas com deficiência em concursos públicos e em empresas privadas com mais de 100 empregados. No entanto, não há regras específicas para priorizar o teletrabalho.

Com o PL 331/2025, essa lacuna será preenchida, garantindo que, sempre que possível, a pessoa com deficiência tenha o direito de desempenhar suas funções de forma remota, reduzindo barreiras de acessibilidade como transporte público inadequado, prédios sem adaptação ou longos deslocamentos urbanos.

O impacto social e econômico da medida

Segundo dados do IBGE (PNAD Contínua, 2023), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência em idade de trabalhar. No entanto, a taxa de ocupação desse grupo é de apenas 28%, contra 62% da população geral.

Entre os principais obstáculos apontados estão:

  • Dificuldades de mobilidade e transporte;
  • Barreiras arquitetônicas em empresas e órgãos públicos;
  • Preconceito velado ou explícito durante o processo seletivo.

Com a prioridade no teletrabalho, especialistas acreditam que será possível ampliar significativamente o acesso dessas pessoas ao mercado, reduzindo desigualdades históricas.

Exemplos internacionais

A proposta brasileira segue uma tendência mundial. Países como Canadá, Reino Unido e Espanha já adotaram políticas de incentivo ao home office para pessoas com deficiência, como forma de inclusão e de combate ao desemprego estrutural.

No Canadá, por exemplo, a Accessible Canada Act prevê adaptações tecnológicas custeadas pelo governo. Já na Espanha, a legislação obriga empresas a oferecer alternativas remotas quando a função permitir.

Com o PL 331/2025, o Brasil se aproxima desses modelos, alinhando-se a padrões internacionais de acessibilidade.

O debate no Senado

Durante a tramitação, o relator destacou que a medida não impõe custo adicional significativo às empresas, uma vez que apenas garante prioridade quando o teletrabalho já é possível.

Senadores da base e da oposição convergiram no entendimento de que a inclusão no mercado de trabalho deve ser vista não como gasto, mas como investimento social e econômico.

Representantes do setor empresarial, por sua vez, defenderam ajustes para evitar interpretações que obrigassem empresas a criar vagas remotas inexistentes. O texto final deixou claro que a prioridade se aplica somente quando a atividade é compatível.

Desafios para implementação

Apesar do avanço, especialistas alertam para alguns desafios práticos:

  • Fiscalização: caberá ao Ministério do Trabalho e ao Ministério dos Direitos Humanos monitorar o cumprimento da lei;
  • Adaptação tecnológica: muitas empresas ainda não têm infraestrutura adequada para oferecer home office acessível;
  • Segurança jurídica: será preciso regulamentar detalhes para evitar judicialização em massa de pedidos de teletrabalho.

Mesmo com esses pontos de atenção, a avaliação geral é que o PL 331/2025 tem grande potencial de impacto positivo.

Próximos passos da tramitação

Após a aprovação no Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões temáticas antes de ir ao Plenário. Caso aprovado, será enviado à sanção presidencial.

Se não houver alterações, a expectativa é que a medida entre em vigor já em 2026, consolidando-se como um novo direito trabalhista para pessoas com deficiência.

O PL 331/2025 vai além da teoria: ele transforma em prática o que há décadas se discute sobre inclusão no mercado de trabalho. Ao garantir prioridade no teletrabalho para pessoas com deficiência, o país reconhece que acessibilidade não se resume a rampas e elevadores, mas também a oportunidades que respeitem a dignidade e a realidade de cada indivíduo.

Se sancionado, o projeto abrirá as portas de um mercado mais justo e competitivo, onde talento e competência terão espaço sem que barreiras físicas ditem quem pode ou não trabalhar.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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