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Deputado do PT propõe “taxa da web” para big techs — cobrança de R$ 12 por app pode render R$ 50 bilhões ao governo para criar GPS e Starlink nacional

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 20/08/2025 às 13:43
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Foto: Reprodução
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O deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) apresentou um projeto de lei (PLP n.153/2025) que pode mexer profundamente no funcionamento das big techs no Brasil.

A proposta para as big techs cria a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI), um novo tributo direcionado a empresas como Google, Meta, TikTok, Amazon e outros serviços que operam na internet.

Em contato com o Metrópoles, o parlamentar afirmou que a medida teria capacidade de levantar até R$ 50 bilhões por ano.

Esse montante que seria utilizado para financiar projetos de soberania digital, como um sistema próprio de endereçamento de internet (IP e DNS), satélites de baixa órbita para fornecer internet em áreas remotas e até uma alternativa brasileira ao GPS, hoje sob controle dos Estados Unidos.

A proposta ainda não começou a tramitar na Câmara, pois aguarda despacho do presidente Hugo Motta (Republicanos–PB).

Como o tema o projeto de lei é complexo, o site CPG tentará tirar o máximo de duvidas possível.

O que é a CPSI e como funcionaria

O projeto das big techs define como “sistemas de interface entre usuários da internet” (SI) qualquer ferramenta digital que viabilize a comunicação ou troca de informações entre terminais conectados à rede.

Isso inclui buscadores como o Google, redes sociais como o Instagram, provedores de e-mail como o Gmail, aplicativos de mensagens como o WhatsApp, e até jogos e plataformas de streaming.

O artigo 3º estabelece que a cobrança recairá sobre o proprietário, titular de domínio ou possuidor do SI, ou seja, a empresa que controla o serviço.

O artigo 3º do projeto estabelece que a cobrança recairá sobre o proprietário, titular de domínio ou possuidor do sistema de interface — ou seja, sobre a empresa que controla o serviço. Oficialmente, portanto, a CPSI não seria uma taxa cobrada diretamente do usuário comum.

Na prática, porém, é difícil imaginar que as plataformas não encontrem meios de repassar esse custo.

Seja encarecendo planos de assinatura, aumentando valores de publicidade ou reduzindo benefícios gratuitos.

O histórico mostra que o consumidor acaba arcando, direta ou indiretamente, com o peso de novos tributos.

Isso leva a uma dúvida prática

Por exemplo, se um usuário de uma grande big techs, como o Instagram, instalado no celular e também acessa a versão no computador, essa duplicidade seria considerada duas vezes na base de cálculo.

O inciso I do §1º do artigo 3º confirma essa interpretação, pois fala em “cada aplicativo, sua cópia ou instrumento equivalente, instalado em terminal de internet”.

Portanto, o cálculo da cobrança seria feito multiplicando-se o número total de instalações de um aplicativo no Brasil por R$ 12,00, com a conta recaindo sobre a empresa dona da plataforma.

Quem estaria isento

O projeto prevê algumas isenções. O §1º do artigo 6º estabelece que contribuintes com até 3 milhões de terminais não pagariam a CPSI. Isso significa que aplicativos pequenos, startups ou serviços nacionais de menor porte estariam livres do tributo.

Além disso, o §6º do artigo 6º exclui explicitamente sistemas ligados a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e órgãos públicos.

Na prática, a cobrança se concentra nas chamadas big techs, que possuem centenas de milhões de usuários no Brasil.

O próprio deputado reconhece isso ao dizer que o teto de arrecadação de R$ 3 bilhões por contribuinte (também previsto no artigo 6º) deve atingir diretamente empresas como Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp), Google (Gmail, YouTube, buscador), TikTok, Amazon e outras gigantes digitais.

Para onde vai o dinheiro

O artigo 7º da proposta determina a destinação dos recursos arrecadados. O montante deve ser aplicado em três frentes principais:

  1. Fortalecimento da soberania digital nacional, com criação de infraestrutura própria de controle de endereços IP, servidores de DNS e protocolos de internet.
  2. Investimentos em tecnologia para o desenvolvimento regional, sobretudo em áreas mais carentes.
  3. Universalização do acesso à internet de alta velocidade, gratuita ou a baixo custo, em todo o país.

Já o artigo 8º trata de projetos de maior envergadura. Ele prevê que a União invista na criação de instrumentos brasileiros para atribuição de números de protocolo de internet, o que reduziria a dependência do país de sistemas internacionais.

Além disso, planeja a construção de uma rede de satélites de baixa órbita, semelhantes à constelação Starlink, do bilionário Elon Musk.

Esses satélites seriam capazes não apenas de transmitir internet rápida a todo o território nacional, mas também fornecer serviços de geolocalização em tempo real, uma alternativa ao GPS americano.

As justificativas do deputado

Na justificativa do projeto, Paulo Guedes argumenta que o Brasil vive uma situação de “subordinação digital”, dependente de estruturas estrangeiras para gerir elementos básicos da rede, como endereços IP e servidores-raiz. Para ele, essa vulnerabilidade representa um risco geopolítico.

Tanto o GPS como os satélites de comunicação que utilizamos são americanos, sob controle totalmente alheio a nós, podendo ser cortados ou terem seus usos limitados arbitrariamente por conta de disputas de qualquer tipo a qualquer momento”, disse o deputado em entrevista ao Metrópoles.

Ele também defende que a nova contribuição não deve gerar impacto direto para os consumidores.

Segundo ele, como a maioria das plataformas digitais não cobra diretamente pelo serviço, mas obtém receita por meio de publicidade ou outros modelos de negócio, não haveria espaço para repassar o custo tributário ao usuário final.

Dúvidas levantadas pelo projeto

Apesar das justificativas, o texto legal abre espaço para diversos questionamentos técnicos e práticos, que ainda não foram respondidos de forma satisfatória.

Quem paga a conta?

O artigo 3º, §1º, inciso I, deixa claro que cada instalação de aplicativo conta como ponto de enlace. Isso gera a dúvida: se uma pessoa possui o Instagram no celular e também acessa no computador, a Meta teria que pagar duas vezes. Não há definição clara se isso não levaria a distorções ou dupla contagem de usuários.

A cobrança é anual?

Na entrevista, o deputado esclareceu que a cobrança será anual, sempre calculada com base no estoque de terminais de cada serviço. Mas o texto do projeto não traz essa periodicidade de forma explícita.

Impacto nas startups brasileiras

Embora haja isenção para serviços com até 3 milhões de terminais, especialistas apontam que startups de rápido crescimento poderiam ultrapassar esse número e se tornarem alvo da tributação.

Isso poderia desestimular a inovação nacional, criando uma barreira de entrada para novos empreendedores.

Possibilidade de repasse ao consumidor

Embora o deputado afirme que não haverá repasse, na prática, as empresas podem compensar a nova despesa aumentando preços de publicidade, assinaturas premium ou reduzindo investimentos no país.

Critério de aumento de alíquota por uso de dados

O §5º do artigo 6º prevê que a alíquota poderá ser elevada em até 50% se a empresa utilizar dados de usuários, mesmo que com consentimento.

Mas o texto não deixa claro quem decidirá se houve “apropriação” de dados nem qual seria o critério objetivo para aplicar essa penalidade.

Risco de bloqueio de plataformas

O artigo 4º autoriza o governo a suspender operações no país em caso de inadimplência. Críticos apontam que isso pode colocar em risco milhões de brasileiros que dependem de serviços digitais para trabalho, educação e comunicação.

O peso da arrecadação

De acordo com os cálculos do deputado, a arrecadação poderia chegar a R$ 50 bilhões anuais. O teto por contribuinte, de até R$ 3 bilhões por ano, se aplicaria a gigantes como Google, Meta e TikTok.

Para dar uma ideia, apenas o WhatsApp tem mais de 120 milhões de usuários ativos no Brasil. Se cada instalação fosse considerada, o valor multiplicado por R$ 12,00 chegaria a montantes bilionários para a Meta.

Na visão do parlamentar, esse desenho garante justiça fiscal, já que cobra apenas das empresas que concentram enormes lucros globais e quase não pagam impostos no Brasil.

O que vem pela frente

Por enquanto, o projeto aguarda despacho da Presidência da Câmara para começar a tramitar. Se for aceito, passará pelas comissões temáticas, provavelmente de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Finanças e Tributação, antes de ir a plenário.

O tema promete gerar grande debate entre parlamentares, juristas, empresas de tecnologia e sociedade civil.

A Proposta também deixa várias questões em aberto: como evitar contagens duplicadas, como impedir repasses indiretos ao consumidor, quem decidirá sobre a apropriação de dados, e se o bloqueio de plataformas em caso de inadimplência é realmente viável.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor. Para sugestões de pauta ou qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail flclucas@hotmail.com.

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