O STF, no Tema 709, definiu que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar em atividade com risco. Se houver exposição a agentes nocivos, o pagamento é suspenso e só volta quando houver prova do afastamento.
O Supremo Tribunal Federal consolidou a regra e quem recebe aposentadoria especial não pode seguir trabalhando em atividade insalubre ou perigosa. Se houver continuidade da exposição a agentes nocivos, o pagamento é suspenso até que o trabalhador comprove o afastamento do risco. A decisão, conhecida como Tema 709, vale para todo o país e orienta a atuação do INSS e dos tribunais.
A medida não significa cancelamento definitivo. O benefício permanece válido, mas fica sem pagamento enquanto existir exposição a risco. Quando o segurado migra para função sem nocividade e apresenta a documentação, os pagamentos voltam a ocorrer. A data de início do benefício também está definida: quando o pedido foi feito no INSS, com efeitos financeiros retroativos ao protocolo, o que ajuda quem aguardou a análise.
Para não perder dinheiro e evitar dor de cabeça, vale entender se a atividade atual é de risco, como comprovar o afastamento e quais documentos apresentar. A seguir, explicamos em linguagem direta o que muda, quem é afetado e como proceder.
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Quem é afetado: 5 profissões com maior risco de suspensão do pagamento
A decisão do STF não cria uma lista fechada de profissões. Ela alcança quem está exposto a agentes nocivos que caracterizam atividade especial. Na prática, há categorias com maior probabilidade de enquadramento.
Entre os exemplos mais comuns estão mineradores em subsolo, onde a exposição a poeiras minerais, risco de desabamento e vibração é elevada. Também entram eletricitários que atuam em alta tensão, sujeitos a choque e arco elétrico, e profissionais da saúde com contato habitual com agentes biológicos em hospitais, prontos-socorros e laboratórios.
Outro grupo frequente envolve operadores de britadeira e perfuração, com exposição a ruído e vibração acima dos limites de tolerância. Metalúrgicos e soldadores também aparecem em perícias por conta de ruído e fumos metálicos. Em todos os casos, o ponto central é a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, não apenas a nomenclatura do cargo. É a prova técnica que determina o enquadramento.
Se o trabalhador aposentado de forma especial continuar no mesmo ambiente nocivo ou voltar para ele, o pagamento do benefício fica suspenso. Ao ser realocado para função comum, sem agentes nocivos, o pagamento é restabelecido.
O que decidiu o STF no Tema 709
O Supremo decidiu que é constitucional impedir quem recebe aposentadoria especial de continuar exercendo atividade especial. Em termos práticos, há duas consequências principais. Primeiro, a suspensão do pagamento enquanto houver exposição a risco.
Segundo, a data de início do benefício deve voltar à data do requerimento no INSS, o que garante os efeitos financeiros retroativos aos segurados que estavam aguardando a concessão.
O entendimento passou a orientar decisões administrativas e judiciais. O objetivo é preservar a saúde e integridade do segurado, uma vez que a aposentadoria especial foi criada justamente para afastá-lo de condições danosas. O STF também esclareceu que a proibição vale mesmo se a nova atividade especial for diferente daquela que originou a aposentadoria.
O que acontece na prática: suspensão, não cancelamento
O INSS pode instaurar procedimento e suspender o pagamento ao comprovar que o aposentado especial permanece ou retornou ao trabalho em condição especial. A retomada ocorre quando o segurado apresenta provas de afastamento do risco, como mudança de setor, função ou empregador, desde que livres de agentes nocivos.
Diversas decisões dos Tribunais Regionais Federais têm aplicado o Tema 709 e determinado a suspensão ao constatar que a pessoa seguiu em atividade especial após a implantação. Do outro lado, os mesmos processos reconhecem que, cessado o risco e apresentados os documentos, o pagamento volta ao normal.
Se você recebe aposentadoria especial e a empresa ofereceu realocação para função sem risco, aceite e formalize a mudança. A prova escrita é essencial para evitar a suspensão. Se é autônomo em profissão de risco, também precisará demonstrar que interrompeu a exposição.
Como comprovar o afastamento do risco e evitar problemas
A chave é o conjunto documental. O PPP eletrônico substituiu o formulário em papel e reúne as informações de saúde e segurança fornecidas pela empresa ao eSocial. O trabalhador consegue visualizar o PPP pelo Meu INSS. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP eletrônico é obrigatório.
Empresas e órgãos públicos registram a exposição a agentes nocivos no evento eSocial S-2240. Quando houver mudança de função ou realocação para atividade sem risco, o empregador deve atualizar o S-2240 e emitir novo PPP refletindo a condição atual. O LTCAT e demais laudos alimentam essas informações, que são a base da análise do INSS.
Em 2024, o INSS atualizou procedimentos internos para a análise da atividade especial e melhorou fluxos de monitoramento. Na prática, ficou ainda mais relevante manter o PPP em dia e coerente com o eSocial, porque inconsistências podem gerar exigências e suspensões até que a situação seja esclarecida.