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Aposentadoria não é intocável: INSS pode revisar benefício por até 10 anos e exigir devolução de valores, salvo se o erro for do próprio órgão

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 10/09/2025 às 10:08
Aposentadoria não é intocável: INSS pode revisar benefício por até 10 anos e exigir devolução de valores, salvo se o erro for do próprio órgão
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INSS pode revisar aposentadoria de até 10 anos e cortar valores pagos indevidamente; segurado de boa-fé não devolve quando erro é do próprio órgão.

Milhões de brasileiros acreditam que, após a concessão, a aposentadoria é um direito definitivo. Mas a realidade é mais complexa. A legislação previdenciária garante ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o poder de revisar benefícios já concedidos, seja para corrigir erros, seja para combater fraudes.

O artigo 103-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Medida Provisória nº 138/2003, estabelece que a Administração pode revisar o ato de concessão em até 10 anos, contados do primeiro pagamento. Esse é o chamado prazo decadencial. Dentro dele, o INSS pode reavaliar cálculos, verificar documentações e até cancelar ou reduzir valores pagos. Esse poder de revisão, no entanto, não é absoluto: há regras, limites e importantes exceções, principalmente quando o erro é do próprio órgão.

Quando o INSS pode cortar valores ou exigir devolução

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O INSS pode revisar aposentadorias em situações como:

  • Documentos falsos ou adulterados usados para obter o benefício;
  • Erros de cálculo no tempo de contribuição ou na média salarial;
  • Atividade concomitante que não foi considerada corretamente;
  • Benefícios acumulados de forma indevida.

Quando há recebimento irregular, o órgão pode não apenas cortar ou reduzir o valor, mas também exigir a devolução do que já foi pago, por meio de cobrança administrativa ou inscrição em dívida ativa.

A exceção importante está consolidada pelo STJ e STF: se o erro foi exclusivamente do INSS, sem má-fé ou fraude do segurado, não há obrigação de devolver. O segurado de boa-fé não pode ser penalizado por falha do próprio órgão.

Jurisprudência confirma limites para a revisão e a devolução

Em 2020, o STF, no RE 638.115, reconheceu que a Administração pode revisar benefícios em até 10 anos, mas que não há devolução quando o segurado agiu de boa-fé e o pagamento indevido decorreu apenas de erro do INSS.

O STJ também consolidou que, havendo fraude ou má-fé, não há prazo prescricional: o INSS pode revisar a qualquer tempo e exigir restituição integral. Por outro lado, se o equívoco for administrativo, a responsabilidade não recai sobre o aposentado.

Esses precedentes equilibram a proteção ao erário e a segurança jurídica dos segurados.

O impacto da revisão para aposentados e pensionistas

Na prática, a revisão pode gerar:

  • Redução do valor mensal da aposentadoria;
  • Cancelamento do benefício, em casos de fraude comprovada;
  • Cobrança de valores já recebidos, quando houver má-fé;
  • Segurança ao segurado de boa-fé, que não devolve valores quando o erro é do INSS.

Para o aposentado, isso significa que o benefício não é totalmente intocável: há risco de cortes, mas também proteção quando não há dolo ou fraude.

Especialistas alertam para riscos e direitos

Segundo o advogado previdenciário João Badari, “o INSS tem poder de revisão, mas esse poder não é ilimitado. O segurado precisa conhecer seus direitos: a boa-fé sempre protege o aposentado contra cobranças indevidas”.

Já a professora de Direito Previdenciário Adriana Bramante reforça que “o prazo de 10 anos foi criado para dar segurança jurídica, mas também para proteger os cofres públicos. O problema é que muitos beneficiários só descobrem a revisão quando já passaram anos recebendo o valor”.

Como o segurado pode se proteger

  • Guardar toda a documentação usada na concessão, como CTPS, carnês e extratos do CNIS;
  • Acompanhar regularmente o benefício para identificar inconsistências;
  • Buscar orientação jurídica se receber notificação de revisão;
  • Recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente, quando houver cobrança indevida.

Esses cuidados ajudam a evitar surpresas desagradáveis e asseguram que a aposentadoria seja preservada dentro dos limites legais.

Aposentadoria é direito, mas pode ser revisada

O entendimento atual é claro: aposentadoria não é intocável. O INSS tem o direito de revisar benefícios em até 10 anos e pode cobrar valores quando há fraude ou erro imputável ao segurado.

Mas quando a falha é do próprio órgão, prevalece a proteção à boa-fé, impedindo a devolução.

Assim, os aposentados devem ficar atentos: a herança previdenciária pode ser questionada, mas a lei garante equilíbrio entre a proteção ao erário e a segurança jurídica do cidadão.

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Caixeta
Caixeta
10/09/2025 10:37

N recebi o q roubaram de mim até hoje

Caixeta
Caixeta
10/09/2025 10:34

Enquanto isso a classe trabalhadora pagando a mordomia,desses parasitas e trabalhando até morrer e qdo consegue recebe um mísero salário q n da para nada tendo q continuar trabalhando

Caixeta
Caixeta
10/09/2025 10:30

O inss tem q revisar esse absurdo de pagar aposentadoria a filhos de aposentados, aposentadoria compulsória,salário e mordomias de parlamentares aposentados pais nenhum aguenta isso,diminuir salário de parlamentares isso ninguem fala,a lei é para todos

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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