Reajuste, é o segundo consecutivo feito pelo gigante do petróleo brasileiro Petrobras! Novo valor passa a vigorar no dia 1º de setembro.
Após reduzir os preços da gasolina e do diesel, o gigante do petróleo brasileiro Petrobras, informou neste dia 26 de agosto, que no próximo dia 1º de setembro, reajustará os valores do Querosene de Aviação (QAV) com uma redução de 10,4% nos preços de venda para as distribuidoras.
Esta é a segunda redução seguida nos preços do QAV, que já haviam sofrido ajuste de -2,6% no início de agosto.
Conforme prática que remonta os últimos 20 anos, os ajustes de preços de QAV são mensais e definidos por meio de fórmula contratual negociada com as distribuidoras.
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Os preços de venda do QAV da Petrobras para as companhias distribuidoras buscam equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor do produto e da taxa de câmbio, para cima e para baixo, com reajustes aplicados em base mensal, mitigando a volatilidade diária das cotações internacionais e do câmbio.
Se repassado ao consumidor, nova queda no preço do Querosene de Aviação para as distribuidoras pode reduzir o preço das passagens aéreas!
A Petrobras comercializa o QAV produzido em suas refinarias ou importado apenas para as distribuidoras. As distribuidoras, por sua vez, transportam e comercializam o produto para as empresas de transporte aéreo e outros consumidores finais nos aeroportos, ou para os revendedores, o que pode influenciar e abaixar os preços das passagens aéreas.
Vale ressaltar que as distribuidoras e revendedores são os responsáveis pelas instalações nos aeroportos e pelos serviços de abastecimento.
“O mercado brasileiro é aberto à livre concorrência e não existem restrições legais, regulatórias ou logísticas para que outras empresas atuem como produtores ou importadores de QAV”, disse a Petrobras no comunicado.
Para conhecer os preços de venda da Petrobras para as distribuidoras, acesse o site da estatal NESTE LINK. Conforme regulação da ANP, os novos preços de QAV estarão disponíveis nesse site a partir de 1º de setembro, data de início de vigência.