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Após negar recurso por voto de qualidade, Carf mantém cobrança de débitos fiscais no valor de R$ 5,7 bilhões à Petrobras

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 02/02/2023 às 15:49
Atualizado em 22/03/2023 às 02:52
Carf nega recurso da Petrobras por voto de qualidade, mantendo assim o valor de R$ 5,7 bilhões em débitos fiscais que a companhia deverá pagar
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O voto de qualidade do presidente do Carf definiu a cobrança de R$ 5,7 bilhões em débitos fiscais à estatal. A Petrobras afirmou que tomará as medidas necessárias para suspender a cobrança e não ser obrigada a realizar o pagamento.

A companhia estatal Petrobras informou à imprensa na quarta-feira (01/02) mais uma atualização sobre o processo de cobrança do Carf à companhia. Segundo ela, a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), negou os recursos da empresa. Dessa forma, haverá a cobrança de R$ 5,7 bilhões em débitos fiscais, após o voto de qualidade do presidente da organização.

Carf nega recurso da Petrobras por voto de qualidade, mantendo assim o valor de R$ 5,7 bilhões em débitos fiscais que a companhia deverá pagar

Nesta quarta-feira, a companhia petroleira Petrobras veio a público comentar sobre a decisão, por voto de qualidade, do Carf de negar seus recursos quanto aos débitos fiscais em cobrança na companhia.

Por meio do voto de qualidade, o posicionamento do presidente da turma, sempre um representante do fisco, tem peso duplo em caso de empate.

Assim, a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve devidos o IRPJ e CSLL relativos aos lucros de sua controlada no exterior referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

Dessa forma, a decisão por voto de qualidade do Carf mantém os débitos fiscais da companhia, nos valores de R$ 5,7 bilhões, como definitivos no âmbito administrativo.

Ambos os casos tratados pelo órgão quanto à cobrança da Petrobras se tratavam da tributação de lucros na Holanda. O país mantém um acordo com o Brasil para evitar a bitributação.

A discussão é se o artigo 7º do tratado para evitar bitributação é incompatível com o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2158-35/2001, que determina a tributação, no Brasil, dos resultados auferidos por empresa ligada no exterior.

O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, relator do processo, negou provimento aos recursos apresentados pela Petrobras.

Por outro lado, a conselheira Lívia de Carli Germano abriu divergência. Dessa forma, o voto de qualidade do presidente do órgão prevaleceu, mantendo assim devida a cobrança sobre os débitos fiscais da estatal.

Mesmo com tomada de decisão por voto de qualidade, Petrobras afirma que continuará com recursos para evitar a cobrança dos débitos fiscais no órgão

Restaurado pela Medida Provisória nº 1.160, de 2023, o voto de qualidade prevê que, em caso de empate, o voto do presidente contará como duplo no resultado.

Dessa forma, prevalece a palavra do presidente do Carf quanto às decisões tomadas em situações de divergência interna, como aconteceu com a cobrança dos débitos fiscais da Petrobras.

Os processos julgados foram o 16682.722510/2015-34 e o 16682.722511/2015-89. O resultado foi replicado no julgamento do processo 16682.721230/2018-51, da Transpetro.

Apesar de ter sido para o pagamento do valor de R$ 5,7 bilhões em débitos, conforme previsto pela decisão do órgão, a companhia não descansará.

A Petrobras afirmou que continuará com os recursos necessários para evitar a cobrança do valor.

“A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras e a decisão do CARF não implica em provisionamento nas demonstrações da companhia”, afirmou a estatal.

Agora, resta ao Carf manter a decisão da cobrança dos débitos fiscais conforme o voto de qualidade, bem como à Petrobras continuar na luta pela suspensão dos débitos.

Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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