Registros de ponto, conversas com um gestor e o depoimento do próprio empregado foram considerados no processo. O colegiado entendeu que o conjunto das condutas caracterizou desídia e quebra de confiança suficiente para manter a penalidade aplicada pela empresa.
Um técnico em serviços automotivos que trabalhou por quase 12 anos na mesma empresa não conseguiu reverter a demissão por justa causa após acumular seis faltas sem justificativa e admitir que pretendia apresentar atestados médicos até ser dispensado sem justa causa. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), segundo reportagem do Correio.
Antes do desligamento, o empregado havia exercido diferentes funções na empresa e retornado de uma licença para tratamento de saúde. Depois da volta, deixou de comparecer ao trabalho durante seis dias sem apresentar justificativa e, em outras duas ocasiões, abandonou o posto durante o expediente.
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As condutas foram analisadas em conjunto com mensagens trocadas com um gestor, registradas em ata notarial, e com os cartões-ponto apresentados no processo. Nas conversas, o trabalhador indicava que pretendia apresentar atestados médicos até que a empresa decidisse dispensá-lo sem justa causa.
A empresa aplicou a penalidade com fundamento no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a desídia no desempenho das funções entre as hipóteses que podem fundamentar a rescisão do contrato por justa causa.
Trabalhador contestou a penalidade
Na ação, o empregado negou ter praticado as condutas apontadas e sustentou que a penalidade máxima não seria adequada. Também argumentou que a empresa não havia adotado medidas disciplinares de forma gradativa antes de encerrar o contrato por justa causa.
A empregadora apresentou entendimento diferente. Defendeu que o comportamento atribuído ao trabalhador representava desonestidade e quebra de confiança, principalmente pela combinação entre ausências sem justificativa, saídas do posto e as mensagens sobre a intenção de obter uma dispensa sem justa causa.
Na primeira instância, o juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, considerou válidos os motivos apresentados para o desligamento. Entre os elementos examinados estavam o depoimento do próprio trabalhador, as atas notariais das conversas mantidas com o gerente e os registros dos cartões-ponto.
O depoimento ganhou relevância porque, de acordo com a reportagem, o trabalhador reconheceu a intenção de ser demitido. As conversas com o gestor também foram usadas para demonstrar que ele pretendia continuar apresentando atestados até que a empresa optasse pela dispensa sem justa causa.
TRT-RS manteve a justa causa
O caso chegou ao TRT-RS após recursos apresentados pelas partes sobre diferentes questões do processo. A forma de encerramento do contrato permaneceu inalterada, e a 1ª Turma manteve a justa causa aplicada pela empresa.
Para o relator, desembargador Ricardo Martins Costa, as faltas injustificadas não foram analisadas de maneira isolada. O julgamento considerou também a intenção declarada de apresentar atestados até alcançar uma demissão sem justa causa, situação que o colegiado associou à desídia e à quebra de confiança.
Segundo o entendimento registrado no julgamento, o objetivo do trabalhador seria obter a dispensa sem justa causa para receber os direitos decorrentes dessa modalidade de encerramento do contrato. Esse aspecto integrou a avaliação sobre a gravidade da conduta e a proporcionalidade da penalidade aplicada.
“A gravidade do ato justifica a justa causa aplicada, atendendo ao critério da proporcionalidade e gradação da penalidade”, afirmou o relator, em trecho reproduzido pelo Correio. A manifestação afastou o argumento de que a empresa precisaria necessariamente aplicar punições anteriores antes da dispensa.
O relator também destacou que a conduta atingiu a confiança e a boa-fé necessárias à manutenção da relação de emprego. Por esse entendimento, a falta de uma sequência anterior de advertências ou suspensões não foi suficiente, naquele processo, para afastar a penalidade máxima.
A decisão não estabelece que toda falta sem justificativa resulte automaticamente em justa causa. No processo analisado, o resultado decorreu do conjunto de elementos considerados pela Justiça do Trabalho, que reuniu as seis ausências, as saídas durante o expediente, as mensagens e o depoimento do trabalhador.
Decisão foi unânime
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Roger Ballejo Villarinho e pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Com isso, a 1ª Turma do TRT-RS manteve por unanimidade a justa causa aplicada ao trabalhador.
O empregado não conseguiu, portanto, substituir a justa causa por uma dispensa sem justa causa na decisão examinada pelo colegiado. Conforme informado na reportagem que apresentou o caso, cabe recurso da decisão.
