Entenda quando o inquilino deve arcar com a pintura do imóvel no fim do aluguel e descubra quais responsabilidades recaem sobre o proprietário de acordo com a lei
Ao encerrar um contrato de aluguel, surge uma dúvida frequente: quem deve pintar o imóvel, o inquilino ou o proprietário? Em muitas imobiliárias, essa exigência é colocada como condição para a devolução. Mas será que a lei realmente impõe essa responsabilidade ao locatário?
Na prática, é essencial entender o que diz a legislação sobre o tema para evitar cobranças abusivas e conflitos entre as partes.
O que a lei determina
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) traz regras claras sobre a devolução do imóvel. Segundo o artigo 23, o inquilino precisa restituir a casa ou o apartamento no mesmo estado em que recebeu, exceto pelas marcas normais de uso.
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Isso significa que, mesmo que o imóvel tenha sido entregue pintado, o locatário não é obrigado a devolver com pintura nova se apenas utilizou de forma comum.
Portanto, a pintura só será de sua responsabilidade quando houver danos além do desgaste esperado, como furos, manchas ou alterações feitas durante a estadia.
Pintura automática? Nem sempre
É comum acreditar que todo inquilino deve pintar o imóvel ao final do contrato. Essa ideia, porém, não corresponde à lei.
Se o desgaste for natural, como paredes levemente desbotadas ou sinais do tempo, a obrigação não recai sobre o locatário.
Assim, o dever de pintar novamente não é automático. Depende do tipo de desgaste e de como o imóvel foi conservado.
Diferença entre uso normal e dano extra
A legislação distingue claramente entre desgaste natural e dano causado.
- Desgaste natural: ocorre com o tempo, como a pintura que desbota pelo sol ou pela chuva. Nesse caso, cabe ao proprietário assumir a manutenção.
- Danos além do uso comum: acontecem quando o inquilino causa prejuízos, como manchas de gordura, furos em excesso ou paredes pintadas de outra cor. Esses reparos ficam sob a responsabilidade do locatário.
Portanto, o inquilino só paga a pintura quando os danos ultrapassam o esperado no uso diário.
O que cabe a cada parte
A Lei do Inquilinato também detalha obrigações de ambas as partes. O proprietário precisa entregar o imóvel em condições de uso, manter sua forma e responder por defeitos anteriores ao contrato.
Já o inquilino deve zelar pela conservação, corrigir os danos que provocar e devolver nas mesmas condições de entrada, salvo pelo desgaste natural.
Ou seja, a pintura só será exigida se houver provas de que o problema foi causado por mau uso.
Cláusulas contratuais que impõem pintura
Alguns contratos incluem cláusulas que obrigam o inquilino a pintar o imóvel antes da saída.
Na prática, essas exigências são consideradas inválidas, já que contrariam a regra legal.
O locatário não pode ser forçado a entregar o imóvel com pintura nova se não danificou além do desgaste natural. Sua obrigação é devolver no estado em que recebeu, respeitando as condições normais de uso.
Portanto, cláusulas que impõem a pintura automática podem ser contestadas.
Importância das vistorias
Para evitar conflitos, as vistorias são fundamentais. Na entrada, inquilino e proprietário devem registrar o estado do imóvel com fotos e descrições detalhadas.
Esse registro servirá de base para a comparação na saída. Se as condições forem as mesmas, com apenas marcas naturais do tempo, não há motivo para exigir pintura nova.
Já se houver danos extras, o inquilino deverá providenciar os reparos. A vistoria, portanto, garante transparência e funciona como prova em eventuais divergências.
Como conduzir a vistoria final
Na devolução do imóvel, é importante que ambas as partes acompanhem a vistoria. O ideal é registrar novamente cada ambiente, com fotos e anotações detalhadas.
Assim, é possível comparar com a vistoria inicial e identificar se houve alteração relevante. Esse cuidado reduz conflitos e facilita a negociação de reparos. Além disso, ajuda a evitar cobranças indevidas e litígios judiciais.
Responsabilidade do proprietário
O locador tem o dever de manter o imóvel habitável. Isso inclui cuidar da pintura quando o desgaste é natural e garantir boas condições de moradia no início da locação.
Portanto, se as paredes perderam a cor por ação do tempo ou se houve desgaste externo causado por clima, o dono deve arcar com a manutenção. Não cabe transferir esse custo ao inquilino.
Responsabilidade do inquilino
Por outro lado, o locatário deve reparar danos causados por ele, familiares ou visitantes. Se houve manchas, furos ou alterações não autorizadas, será sua obrigação corrigir antes da devolução.
Essa responsabilidade é limitada: só se aplica a danos além do uso comum. Se o desgaste foi natural, não existe dever de repintar.
Dicas práticas para o inquilino
Algumas medidas simples podem evitar problemas:
- Evite perfurar paredes em excesso.
- Comunique ao proprietário qualquer problema durante a locação.
- Trate o imóvel como se fosse seu.
- Planeje com antecedência a entrega, para resolver pendências antes da vistoria final.
Esses cuidados reduzem riscos de cobrança e ajudam a manter uma boa relação com o locador.
Mitos comuns sobre a pintura
Três ideias equivocadas circulam com frequência:
- “Todo imóvel deve ser devolvido com pintura nova” – Errado. A lei só exige reparos quando há danos além do uso comum.
- “Desgaste natural também é responsabilidade do inquilino” – Incorreto. Desgaste por tempo é obrigação do proprietário.
- “O inquilino sempre deve arcar com a pintura” – Falso. A regra é devolver como recebeu, respeitando o uso normal.
Esses mitos geram conflitos desnecessários e criam expectativas incorretas em muitos contratos.
Soluções amigáveis
Apesar das regras legais, conflitos podem surgir. Nesses casos, o diálogo é o melhor caminho.
O ideal é que locador e inquilino negociem de forma equilibrada, considerando as condições reais do imóvel. Isso evita custos desnecessários e possíveis ações judiciais.
O papel da lei na prática
A legislação busca equilibrar interesses. O inquilino deve zelar pelo imóvel, mas não pode ser penalizado por desgaste natural. O proprietário, por sua vez, deve assumir responsabilidades estruturais e de manutenção.
Portanto, a lei funciona como guia para definir limites claros. Com base nela, é possível chegar a soluções justas em cada contrato.
A obrigação de pintar um imóvel no fim do aluguel não é automática. Depende do tipo de desgaste e das condições registradas nas vistorias.
O inquilino só deve arcar com reparos quando causar danos além do uso comum. O proprietário, por outro lado, precisa assumir a manutenção decorrente do tempo.
Assim, compreender a lei e registrar o estado do imóvel são passos essenciais. Com transparência e diálogo, é possível encerrar o contrato sem conflitos e de forma justa para ambas as partes.
As informações são do Portal JusBrasil.