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Ao fim do aluguel, o inquilino é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova? A lei é bem clara e deixa evidente quem deve arcar com este custo

Publicado em 15/09/2025 às 12:48
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Entenda quando o inquilino deve arcar com a pintura do imóvel no fim do aluguel e descubra quais responsabilidades recaem sobre o proprietário de acordo com a lei

Ao encerrar um contrato de aluguel, surge uma dúvida frequente: quem deve pintar o imóvel, o inquilino ou o proprietário? Em muitas imobiliárias, essa exigência é colocada como condição para a devolução. Mas será que a lei realmente impõe essa responsabilidade ao locatário?

Na prática, é essencial entender o que diz a legislação sobre o tema para evitar cobranças abusivas e conflitos entre as partes.

O que a lei determina

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) traz regras claras sobre a devolução do imóvel. Segundo o artigo 23, o inquilino precisa restituir a casa ou o apartamento no mesmo estado em que recebeu, exceto pelas marcas normais de uso.

Isso significa que, mesmo que o imóvel tenha sido entregue pintado, o locatário não é obrigado a devolver com pintura nova se apenas utilizou de forma comum.

Portanto, a pintura só será de sua responsabilidade quando houver danos além do desgaste esperado, como furos, manchas ou alterações feitas durante a estadia.

Pintura automática? Nem sempre

É comum acreditar que todo inquilino deve pintar o imóvel ao final do contrato. Essa ideia, porém, não corresponde à lei.

Se o desgaste for natural, como paredes levemente desbotadas ou sinais do tempo, a obrigação não recai sobre o locatário.

Assim, o dever de pintar novamente não é automático. Depende do tipo de desgaste e de como o imóvel foi conservado.

Diferença entre uso normal e dano extra

A legislação distingue claramente entre desgaste natural e dano causado.

  • Desgaste natural: ocorre com o tempo, como a pintura que desbota pelo sol ou pela chuva. Nesse caso, cabe ao proprietário assumir a manutenção.
  • Danos além do uso comum: acontecem quando o inquilino causa prejuízos, como manchas de gordura, furos em excesso ou paredes pintadas de outra cor. Esses reparos ficam sob a responsabilidade do locatário.

Portanto, o inquilino só paga a pintura quando os danos ultrapassam o esperado no uso diário.

O que cabe a cada parte

A Lei do Inquilinato também detalha obrigações de ambas as partes. O proprietário precisa entregar o imóvel em condições de uso, manter sua forma e responder por defeitos anteriores ao contrato.

Já o inquilino deve zelar pela conservação, corrigir os danos que provocar e devolver nas mesmas condições de entrada, salvo pelo desgaste natural.

Ou seja, a pintura só será exigida se houver provas de que o problema foi causado por mau uso.

Cláusulas contratuais que impõem pintura

Alguns contratos incluem cláusulas que obrigam o inquilino a pintar o imóvel antes da saída.
Na prática, essas exigências são consideradas inválidas, já que contrariam a regra legal.

O locatário não pode ser forçado a entregar o imóvel com pintura nova se não danificou além do desgaste natural. Sua obrigação é devolver no estado em que recebeu, respeitando as condições normais de uso.

Portanto, cláusulas que impõem a pintura automática podem ser contestadas.

Importância das vistorias

Para evitar conflitos, as vistorias são fundamentais. Na entrada, inquilino e proprietário devem registrar o estado do imóvel com fotos e descrições detalhadas.

Esse registro servirá de base para a comparação na saída. Se as condições forem as mesmas, com apenas marcas naturais do tempo, não há motivo para exigir pintura nova.

Já se houver danos extras, o inquilino deverá providenciar os reparos. A vistoria, portanto, garante transparência e funciona como prova em eventuais divergências.

Como conduzir a vistoria final

Na devolução do imóvel, é importante que ambas as partes acompanhem a vistoria. O ideal é registrar novamente cada ambiente, com fotos e anotações detalhadas.

Assim, é possível comparar com a vistoria inicial e identificar se houve alteração relevante. Esse cuidado reduz conflitos e facilita a negociação de reparos. Além disso, ajuda a evitar cobranças indevidas e litígios judiciais.

Responsabilidade do proprietário

O locador tem o dever de manter o imóvel habitável. Isso inclui cuidar da pintura quando o desgaste é natural e garantir boas condições de moradia no início da locação.

Portanto, se as paredes perderam a cor por ação do tempo ou se houve desgaste externo causado por clima, o dono deve arcar com a manutenção. Não cabe transferir esse custo ao inquilino.

Responsabilidade do inquilino

Por outro lado, o locatário deve reparar danos causados por ele, familiares ou visitantes. Se houve manchas, furos ou alterações não autorizadas, será sua obrigação corrigir antes da devolução.

Essa responsabilidade é limitada: só se aplica a danos além do uso comum. Se o desgaste foi natural, não existe dever de repintar.

Dicas práticas para o inquilino

Algumas medidas simples podem evitar problemas:

  1. Evite perfurar paredes em excesso.
  2. Comunique ao proprietário qualquer problema durante a locação.
  3. Trate o imóvel como se fosse seu.
  4. Planeje com antecedência a entrega, para resolver pendências antes da vistoria final.

Esses cuidados reduzem riscos de cobrança e ajudam a manter uma boa relação com o locador.

Mitos comuns sobre a pintura

Três ideias equivocadas circulam com frequência:

  • “Todo imóvel deve ser devolvido com pintura nova” – Errado. A lei só exige reparos quando há danos além do uso comum.
  • “Desgaste natural também é responsabilidade do inquilino” – Incorreto. Desgaste por tempo é obrigação do proprietário.
  • “O inquilino sempre deve arcar com a pintura” – Falso. A regra é devolver como recebeu, respeitando o uso normal.

Esses mitos geram conflitos desnecessários e criam expectativas incorretas em muitos contratos.

Soluções amigáveis

Apesar das regras legais, conflitos podem surgir. Nesses casos, o diálogo é o melhor caminho.

O ideal é que locador e inquilino negociem de forma equilibrada, considerando as condições reais do imóvel. Isso evita custos desnecessários e possíveis ações judiciais.

O papel da lei na prática

A legislação busca equilibrar interesses. O inquilino deve zelar pelo imóvel, mas não pode ser penalizado por desgaste natural. O proprietário, por sua vez, deve assumir responsabilidades estruturais e de manutenção.

Portanto, a lei funciona como guia para definir limites claros. Com base nela, é possível chegar a soluções justas em cada contrato.

A obrigação de pintar um imóvel no fim do aluguel não é automática. Depende do tipo de desgaste e das condições registradas nas vistorias.

O inquilino só deve arcar com reparos quando causar danos além do uso comum. O proprietário, por outro lado, precisa assumir a manutenção decorrente do tempo.

Assim, compreender a lei e registrar o estado do imóvel são passos essenciais. Com transparência e diálogo, é possível encerrar o contrato sem conflitos e de forma justa para ambas as partes.

As informações são do Portal JusBrasil.

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Romário Pereira de Carvalho

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