As novas resoluções da Antaq quanto à navegação interior no território nacional determinou novas regras e direitos dos passageiros nas operações de transporte e abriu novas diretrizes quanto aos serviços de transporte prestados pelas companhias nacionais.
Durante a edição do Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, (07/07), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou três novas resoluções referentes à navegação interior no Brasil. A primeira delas trata das diretrizes de serviços de transporte prestados por empresas do país, enquanto a segunda diz respeito aos deveres e direitos dos passageiros nos transportes e, por fim, a última trata das operações de transporte privado para facilitar essas atividades.
Nova resolução da Antaq quanto aos serviços de transporte na navegação interior determina quais empresas poderão realizar essas atividades no Brasil
A Antaq divulgou novas resoluções quanto aos processos de navegação interior no Brasil, ou seja, aquela realizada em canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras do país. A primeira delas é a resolução n.º 80, que trata dos critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações na navegação interior interestadual, internacional e entre os portos do Brasil.
Dessa forma, a nova resolução da Antaq determinou que somente empresas licenciadas pela agência poderão prestar serviços de operações de navegação interior no Brasil. Assim, o órgão oferece licenças para serviços de: transporte regular de passageiros e veículos em percurso longitudinal; transporte regular de passageiros e veículos em percurso de travessia (como balsas); transporte privado de cargas fracionadas; ou transporte privado de cargas, pessoas e veículos.
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O objetivo principal dessa resolução é tornar mais claro o papel da agência na regulamentação desses serviços e facilitar o enquadramento das empresas de transporte.
Além disso, a Antaq também determinou quanto aos serviços de transporte na navegação interior que basta solicitar a homologação no Sistema Mercante junto à Antaq, apresentando a documentação exigida na norma, para as empresas que atuam exclusivamente no transporte de cargas em percurso intermunicipal ou municipal na navegação interior. Por fim, a resolução dos serviços de transporte afirma que a autorização das atividades de afretamento só poderão acontecer de forma unilateral pelo órgão.
Saiba quais são as novas resoluções da Agência quanto aos passageiros e ao transporte privado na navegação interior do Brasil
Além da resolução de n.º 80, a Antaq também fez a publicação de outras duas resoluções quanto à navegação interior no Brasil. A primeira delas é a de n.º 81, que trata das questões dos passageiros nos serviços de transporte no país.
Entre os principais pontos destacados na resolução estão o respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos passageiros, informações adequadas e claras sobre o serviço prestado e cumprimento de horários de chegada e saída. Dessa forma, a Antaq prevê uma melhoria no atendimento de transporte de pessoas na navegação interior do país.
Os direitos a benefícios dispostos na lei também estão presentes na resolução, sendo ele o direito da criança acompanhada do responsável legal de obter uma passagem gratuita ou desconto de 50%, a depender da idade da criança. Por fim, pessoas idosas com idade acima de 60 anos também têm direito ao desconto de 50% nas passagens, além de terem a possibilidade de duas vagas na embarcação, garantindo mais conforto.
A última resolução publicada foi a de n.º 82, que finaliza a questão da navegação interior ao tratar do transporte privado. Ela fala sobre os deveres do prestador de serviços, como permitir e facilitar o livre acesso e o exercício da fiscalização pelos agentes da Antaq e observar as normas determinadas pela agência no termo de autorização.