A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, regulamentou a transferência de recursos não comprometidos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética para a Conta de Desenvolvimento Energético. Pelos cálculos da Aneel, somente em 2021, R$ 2,23 bilhões serão destinados às tarifas. Esse valor que deve ser contabilizado como receita no orçamento de contas deste ano e ainda aguarda aprovação da diretoria da agência.
Em decorrência da transição para as medidas provisórias nº 998/2020, o normativo regulamentou o artigo 1º da Lei nº 14.120/2021. A lei determina que recursos que não tenham sido comprometidos para projetos de P&D e EE que tenham sido contratados ou iniciados até 1º de setembro de 2020, bem como recursos relacionados a projetos recursados ou recursos que ainda não tenham sua implementação comprovada, devem ser alocados ao CDE a se beneficiar a tarifa moderada é entre 09/01/2020 e 31/12/2025.
Esses recursos são depositados pelas concessionárias de distribuição brasileiras, que devem usar 0,50% de suas reservas de investimento em projetos de pesquisa e desenvolvimento e planos de eficiência de energia elétrica para fornecimento e uso final de energia. O setor de geração e transmissão de energia é obrigado a investir 1% em projetos de pesquisa e desenvolvimento.
Nos últimos 20 anos, mais de 15,6 bilhões de reais foram investidos em diversos projetos de pesquisa e desenvolvimento e ações de economia de energia de elétrica. Entre 1999 e 2019, o investimento em projetos de pesquisa e desenvolvimento foi de 7,71 bilhões de reais.
Os recursos serão repassados ao CDE, fundo setorial que cobre os custos do setor elétrico. A definição do padrão de utilização dos valores deve permitir a aprovação do orçamento da conta 2021. Isso porque os diretores decidiram aguardar a aprovação do regulamento para determinar o valor das despesas que cada distribuidora deve arcar, e essas despesas serão repassadas para a conta de luz dos consumidores quando forem reajustadas.