Decreto de São Paulo autoriza abate controlado de javalis e híbridos para conter avanço da espécie, proteger meio ambiente, agropecuária e saúde pública em áreas críticas do estado.
O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (24) um novo decreto que autoriza o abate de javalis e seus híbridos em liberdade como medida de controle populacional, ambiental e sanitário.
A decisão, assinada pelo governador Tarcísio de Freitas, estabelece um marco normativo para enfrentar a expansão desses animais, reconhecidos oficialmente como praga de peculiar interesse do Estado.
A regulamentação define que o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos, vivendo em liberdade no território paulista, passam a ser classificados como animais nocivos ao meio ambiente, à saúde pública, à agropecuária e à agricultura.
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O decreto fundamenta que a presença e proliferação desses animais têm causado danos econômicos, ambientais e sanitários, especialmente em áreas consideradas prioritárias para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Segundo o decreto, a declaração de nocividade visa embasar ações efetivas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação da população de javalis no Estado.
O objetivo principal é conter o avanço territorial e demográfico da espécie, minimizando impactos em setores ambientais, sociais, sanitários e econômicos, atendendo a demandas da sociedade e produtores rurais.
Expansão do javali no Brasil e impactos ambientais
Nos últimos anos, o javali-europeu e seus híbridos têm se alastrado rapidamente pelo território brasileiro.
Introduzidos originalmente para fins comerciais e de caça, muitos desses animais acabaram fugindo ou sendo soltos de criatórios, facilitando sua adaptação a diferentes biomas do país.
A espécie encontrou no Brasil condições ideais para sobrevivência, com disponibilidade de alimento, ausência de predadores naturais e clima favorável.
De acordo com levantamentos de órgãos ambientais e instituições de pesquisa, o javali já está presente em praticamente todas as regiões do Brasil, com focos principais nos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O avanço é tão significativo que, em 2013, o Ministério do Meio Ambiente já havia incluído o javali entre as principais espécies exóticas invasoras do país, por seu alto potencial de dano.
A rápida dispersão se deve, entre outros fatores, à grande capacidade de reprodução da espécie e ao comportamento gregário.
Um único casal de javalis pode gerar dezenas de descendentes em pouco tempo, o que dificulta o controle e aumenta a pressão sobre ecossistemas nativos.
Por que o javali é considerado perigoso
O controle de javalis tornou-se uma prioridade porque esses animais provocam diversos prejuízos ambientais, econômicos e à saúde pública.
Eles destroem plantações, atacam pequenas criações, degradam nascentes e matas ciliares, além de causar erosão do solo.
Em áreas de preservação, a presença do javali ameaça espécies nativas de fauna e flora, colocando em risco a biodiversidade local.
Além dos impactos ambientais, o javali é vetor de doenças que podem afetar rebanhos domésticos, como a peste suína clássica, a febre aftosa e a leptospirose.
Por serem agressivos e adaptáveis, também representam risco de acidentes em áreas rurais e até mesmo em zonas urbanizadas próximas a matas e pastos.
O contato com javalis e seus híbridos pode aumentar o risco de transmissão de patógenos de importância agropecuária e zoonótica, ou seja, doenças que afetam tanto animais quanto seres humanos.
Por isso, o decreto paulista enfatiza a abordagem da Saúde Única, reconhecendo a necessidade de integração entre ações voltadas à saúde humana, animal e ambiental.
Quem está autorizado a realizar o abate de javalis em São Paulo
Segundo o decreto, apenas pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas e autorizadas pelos órgãos competentes podem realizar o abate dos javalis e seus híbridos.
A execução dessas ações de controle é condicionada à autorização e ao cadastro no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Entre os agentes autorizados, estão produtores rurais afetados pela ação predatória do javali, controladores individuais previamente autorizados, empresas habilitadas para manejo, agroindústrias exportadoras e consumidores de carnes — todos obrigados a seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Plano de Ações Javali São Paulo e participar de programas de capacitação para garantir a segurança das operações.
Esses controladores devem adotar práticas responsáveis de segurança, respeitar protocolos sanitários, colaborar com o sistema de vigilância epidemiológica e atender aos critérios definidos para transporte e descarte de carcaças.
Todo abate precisa ser registrado, e a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Militar Ambiental, que atua tanto na prevenção quanto na repressão de infrações ambientais.
Definição de javali e fauna exótica
O texto estabelece que todas as formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento do javali-europeu, bem como seus híbridos, passam a ser objeto das ações de controle.
O decreto detalha que javalis e seus híbridos integram a categoria de fauna exótica ao território nacional, ou seja, espécies animais não nativas introduzidas em ecossistemas brasileiros, seja de modo intencional ou acidental.
Ainda de acordo com o novo marco regulatório, esses animais são classificados como pragas, por causarem danos econômicos, ambientais ou à saúde pública.
As ações de combate ao javali deverão se concentrar especialmente em regiões que forem identificadas como áreas prioritárias de interesse, levando em conta critérios ambientais, sociais, sanitários e econômicos.
Diretrizes para controle e manejo sustentável de javalis
A norma estabelece práticas sustentáveis de prevenção, manejo responsável e práticas de segurança para todas as atividades relacionadas ao javali, desde a captura até o abate.
O decreto determina que o controle populacional e o monitoramento serão conduzidos com base no Plano de Manejo e Monitoramento, a ser elaborado conjuntamente por secretarias estaduais de Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Saúde e Segurança Pública.
O plano deverá ser norteado pela abordagem da Saúde Única, conceito que integra as dimensões da saúde humana, animal e ambiental, promovendo ações coordenadas e intersetoriais para minimizar riscos à biodiversidade e evitar a propagação de doenças.
Entre as obrigações, está a definição de programas de controle e pesquisa, identificação de áreas prioritárias para execução de medidas, e garantia da capacitação dos controladores envolvidos, visando tanto a segurança desses agentes quanto a dos proprietários rurais e funcionários.
Permissões e obrigações dos proprietários rurais
O decreto impõe que o consentimento para atividades de controle em propriedades privadas seja formalizado por sistema eletrônico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Além disso, titulares e detentores de direitos de uso das propriedades estão obrigados a executar as ações previstas pelo Plano de Ações Javali São Paulo, além de permitir o acesso de agentes públicos e parceiros para fiscalização, pesquisa e controle.
Em caso de descumprimento, proprietários e ocupantes ficam sujeitos a sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente.
Regras para transporte e criação de javalis
O transporte de javalis vivos capturados durante as ações de controle está proibido.
Os animais devem ser abatidos no local de captura, sendo vedada a soltura sem autorização específica para fins técnicos.
O transporte só é permitido a instituições de pesquisa, desde que autorizado e acompanhado por documentação oficial.
Além disso, fica proibida a criação de javalis e seus híbridos no Estado de São Paulo.
Criatórios comerciais sob amparo judicial precisam estar cadastrados no sistema estadual e só podem transportar animais vivos até abatedouros autorizados.
Qualquer criação ilegal será desmantelada, com abate dos animais às expensas do responsável.
O decreto também regulamenta o transporte de carcaças de javalis abatidos, exigindo autorização e lacre de rastreabilidade, bem como obriga a colaboração dos controladores com a vigilância epidemiológica.
Atribuições das secretarias e fiscalização do controle de javalis
O texto detalha atribuições para as secretarias estaduais de Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública, incluindo definição de incentivos, coordenação de ações, fiscalização, elaboração de planos e apoio à capacitação de controladores.
Cabe à Polícia Militar Ambiental fiscalizar controladores quanto à documentação, armamento, proteção de animais utilizados, e prevenção de infrações ambientais durante o manejo.
O decreto também prevê articulação entre órgãos estaduais, municípios e entidades privadas para a implementação das ações de controle populacional do javali.
Por fim, está prevista a criação de um Grupo Intersecretarial, formado por representantes de diversas secretarias, responsável por elaborar estudos e apresentar o Plano de Manejo e Monitoramento do javali, com participação facultada a especialistas e entidades públicas ou privadas.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo uma nova base legal para o controle e erradicação do javali no Estado de São Paulo.
Diante do avanço acelerado do javali pelo Brasil e dos riscos que a espécie representa, você acredita que a medida adotada em São Paulo será suficiente para conter esse problema e proteger a produção agropecuária e o meio ambiente?