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Advogados alertam: heranças sem cláusulas podem ser divididas com o genro ou a nora em caso de separação e muita gente nem sabe disso

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 15/10/2025 às 09:50
Advogados alertam: heranças sem cláusulas podem ser divididas com o genro ou a nora em caso de separação e muita gente nem sabe disso
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Sem cláusulas de proteção, herança pode ser dividida com genro ou nora em caso de separação. Entenda o risco e como evitar perder o patrimônio familiar.

Pouca gente imagina que um simples detalhe jurídico pode colocar em risco o patrimônio construído por toda uma vida. O que deveria ser uma herança protegida para filhos ou netos pode, em certas situações, acabar sendo dividida com genros e noras em um processo de divórcio. E o motivo é simples: a ausência das chamadas cláusulas de proteção patrimonial nos testamentos e escrituras de doação.

O Código Civil brasileiro, em vigor desde 2002, é claro sobre a importância dessas cláusulas. O artigo 1.659, inciso I, estabelece que bens recebidos por herança não entram na partilha entre cônjuges, desde que tenham sido transferidos com cláusula de incomunicabilidade.

Ou seja: se o testador ou doador não incluir expressamente essa condição, os bens herdados podem sim ser comunicados ao cônjuge e, em caso de separação, divididos no divórcio.

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O artigo 1.848 do Código Civil reforça essa possibilidade ao permitir que o autor da herança imponha cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, justamente para evitar que terceiros se tornem proprietários dos bens destinados aos herdeiros legítimos.

Em outras palavras, quem faz uma doação ou deixa um testamento sem prever essas cláusulas, corre o risco de ver parte da herança parar nas mãos do genro, da nora ou até de credores do herdeiro.

Casos reais confirmam a importância da cláusula

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou a validade dessa interpretação.
No Recurso Especial nº 1.382.170/SP, julgado em 2015, o tribunal decidiu que bens herdados sem cláusula de incomunicabilidade poderiam integrar a partilha do casal, conforme o regime de bens escolhido.

Em outro caso, o STJ reafirmou que a ausência de restrições no testamento torna o bem comunicável em casamentos sob regime de comunhão parcial ou universal de bens.

Essas decisões servem de alerta: sem uma redação cuidadosa no testamento ou na doação, o patrimônio familiar pode acabar diluído em disputas judiciais e separações.

Regime de bens também influencia o resultado

Além das cláusulas, o regime de casamento escolhido pelos herdeiros tem papel decisivo.

  • Na comunhão parcial de bens (a mais comum), tudo o que for adquirido após o casamento é dividido igualmente, mas bens herdados só ficam fora da partilha se tiverem cláusulas restritivas.
  • Na comunhão universal, todos os bens — inclusive os herdados — são comunicáveis, salvo se houver cláusula expressa em sentido contrário.
  • Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio, mas doações e heranças ainda podem gerar confusão se não estiverem bem especificadas no documento.

Em todos os cenários, a ausência de cláusulas de proteção deixa brechas para litígios e disputas judiciais entre familiares e ex-cônjuges.

As três cláusulas que blindam o patrimônio familiar

Advogados especialistas em direito sucessório destacam que existem três proteções principais que qualquer testamento ou doação pode conter:

  • Incomunicabilidade: impede que o bem herdado seja dividido com o cônjuge ou companheiro.
  • Inalienabilidade: proíbe o herdeiro de vender ou transferir o bem, preservando-o na família.
  • Impenhorabilidade: evita que o bem seja tomado por dívidas do herdeiro.

Essas cláusulas funcionam como escudos jurídicos — especialmente úteis para famílias que desejam garantir que o patrimônio continue entre os descendentes diretos.

Um alerta para quem tem bens e filhos casados

De acordo com advogados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a falta dessas previsões é um dos erros mais comuns em testamentos e doações entre familiares.

O problema costuma aparecer anos depois, em processos de separação ou herança, quando o bem é reconhecido judicialmente como parte do patrimônio do casal e acaba dividido com o ex-cônjuge.

O recado dos especialistas é claro: quem tem filhos casados, em união estável ou em processo de casamento deve revisar imediatamente testamentos e escrituras, incluindo as cláusulas protetivas. Isso garante que o patrimônio permaneça na linha sucessória desejada e evita desgastes familiares no futuro.

Herança é proteção, não armadilha

A herança é, por definição, uma forma de preservar o legado familiar. Mas, sem amparo jurídico, ela pode se tornar o oposto: uma porta de entrada para disputas e perdas irreversíveis.

A decisão de incluir cláusulas não é burocrática é uma garantia de que o desejo do autor da herança será respeitado e de que o patrimônio não cairá nas mãos erradas.

Em um país onde a maioria dos casamentos ocorre sob comunhão parcial de bens, entender o impacto dessas cláusulas é fundamental. Afinal, uma simples omissão pode custar caro e transformar um presente em uma dor de cabeça judicial.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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