Advogado João Paulo Leite alerta: atitudes comuns podem levar à demissão por justa causa. Especialista em direito trabalhista explica quais condutas previstas na CLT podem resultar em demissão por justa causa e alerta trabalhadores e empresas.
A demissão por justa causa é uma das maiores preocupações de empregados e empregadores no Brasil. Segundo o advogado João Paulo Leite, criador do projeto Empresa Blindada e com mais de 224 mil seguidores no TikTok, muitas atitudes vistas como banais podem resultar nesse tipo de desligamento imediato, que retira diversos direitos do trabalhador.
Com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Leite listou exemplos de comportamentos que podem comprometer o vínculo empregatício, como uso indevido do celular corporativo, vazamento de informações sigilosas e consumo de álcool durante o expediente. Saber quais condutas se enquadram nessa categoria é fundamental para evitar conflitos e proteger tanto empresas quanto funcionários.
O que pode causar a demissão por justa causa
De acordo com o artigo 482 da CLT, existem 14 situações que justificam a rescisão imediata do contrato de trabalho. Entre elas estão:
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- Ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
- Mau procedimento ou conduta inadequada;
- Negligência habitual (desídia);
- Violação de segredo da empresa;
- Embriaguez em serviço;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho;
- Prática de jogos de azar;
- Perda de habilitação profissional necessária (como a CNH, no caso de motoristas).
Essas hipóteses estão detalhadas no Portal do Planalto, fonte oficial da legislação trabalhista.
Exemplos práticos que geram polêmica
Segundo Leite, muitos trabalhadores não percebem a gravidade de certas ações. Enviar conteúdo inapropriado pelo celular da empresa, por exemplo, pode ser enquadrado como mau procedimento. Da mesma forma, compartilhar listas de clientes com concorrentes configura violação de segredo empresarial.
O advogado alerta que a demissão por justa causa não pode ser aplicada de forma arbitrária. É necessário que a empresa comprove a falta grave com testemunhas, registros ou documentos internos. Caso contrário, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e reverter a penalidade.
Quais direitos o trabalhador perde
Quando ocorre a demissão por justa causa, o funcionário perde benefícios importantes, como:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
O trabalhador mantém apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver. Essas informações estão confirmadas por órgãos oficiais como o Ministério do Trabalho e Emprego.
Como prevenir a justa causa
A principal recomendação é simples: manter postura profissional e respeitar as regras da empresa. Evitar atrasos frequentes, agir com ética, não compartilhar dados sigilosos e respeitar a hierarquia reduzem os riscos de problemas.
Já para empregadores, o ideal é documentar advertências, aplicar suspensões quando necessário e manter comunicação clara com os funcionários. Essas medidas garantem mais segurança jurídica e diminuem as chances de processos trabalhistas.
Fontes confiáveis para consulta
Além dos conteúdos produzidos por João Paulo Leite em seu perfil no TikTok (@_joaopauloleite), é possível consultar diretamente os sites oficiais do Ministério do Trabalho (www.gov.br/trabalho) e do Planalto (www.planalto.gov.br) para verificar a legislação atualizada.
A demissão por justa causa é um mecanismo legal previsto na CLT que deve ser aplicado apenas em situações graves e comprovadas. Para trabalhadores, significa a perda de direitos importantes; para empresas, representa uma decisão que precisa ser embasada e proporcional.
E você, acredita que as empresas aplicam a justa causa de forma correta ou acha que muitas vezes há exagero? Já passou por uma situação parecida? Compartilhe sua opinião nos comentários.
Hoje em dia patrão querem aproveitar dos funcionários e nem justiça faz nada o plenário tá só ajuda patrão ois trabalhadores só leva ferro não concordo não
Uma parcela das empresas para escapar de pagar indenização “cria” uma justa causa, empregados tem que ficar espertos, alguns juízes já tem percebido essa ” tramóia” e reverte e em alguns casos ainda coloca um dano moral.
Sim tive uma falta nem chegaram a falar comigo me deram direito uma advertência mas mesmo tendo avisado antes de faltar depois tive duas faltas mas sem justificativa me trouxeram a advertência direto ao já me deram suspensão de 2 dias só que não sabia que no outro dia era meu de trabalhar fui mandado justa causa no dia 16 e ainda trabalhei no dia 18/08/25