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Advogado alerta: três campos na rescisão trabalhista que podem custar seguro-desemprego, FGTS e até multa de um salário

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 04/09/2025 às 09:08
Escritório Magalhães & Moreno destaca erros comuns no TRCT que fazem trabalhadores perderem direitos na rescisão trabalhista
Escritório Magalhães & Moreno destaca erros comuns no TRCT que fazem trabalhadores perderem direitos na rescisão trabalhista
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Se a empresa entregar as guias de rescisão depois de 10 dias da dispensa, você pode ter direito a uma multa equivalente a um salário inteiro, prevista no artigo 477 da CLT — mas só se a data e assinatura no termo forem corretamente registradas.

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais delicados na relação entre empresa e empregado. Segundo o escritório Magalhães & Moreno Advogados, detalhes aparentemente simples no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) podem custar caro.

Um campo preenchido de forma errada, uma assinatura apressada ou uma data retroativa podem resultar em perda de seguro-desemprego, FGTS e até multa de um salário inteiro.

O advogado Daniel Moreno, especialista em direito do trabalho, alerta que, muitas vezes, os erros passam despercebidos porque o trabalhador está fragilizado pelo desligamento.

Porém, ao não conferir corretamente o documento, o empregado pode abrir mão de valores significativos que seriam devidos por lei.

Conferir a causa do afastamento (Campo 22)

O primeiro campo a ser analisado é o que registra o motivo da saída do trabalhador.

Ele pode indicar dispensa sem justa causa, justa causa, pedido de demissão ou acordo.

Um erro aqui muda completamente os direitos do empregado.

O problema é que algumas empresas, por equívoco ou má-fé, registram “pedido de demissão” quando na verdade houve demissão sem justa causa.

Essa diferença é crucial: no pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS.

Segundo Moreno, é mais fácil reverter uma justa causa na Justiça do Trabalho do que um pedido de demissão assinado pelo próprio trabalhador.

Conferir o valor líquido a receber

Outro ponto crítico é o valor líquido indicado no final da rescisão, que reúne férias proporcionais, 13º, aviso prévio e descontos legais.

O advogado alerta que assinar o TRCT significa dar quitação integral do valor, mesmo que o depósito ainda não tenha sido feito corretamente.

Um exemplo recorrente é quando o documento indica R$ 5.000, mas o trabalhador recebeu apenas R$ 2.000 no ato.

Ao assinar, a Justiça pode entender que os R$ 5.000 já foram pagos, tornando difícil cobrar o restante.

A orientação é clara: só assine depois de conferir que o valor informado já está disponível em conta ou recebido em mãos.

Conferir a data e assinatura da rescisão

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A lei estabelece prazo de 10 dias corridos a partir da dispensa para que a empresa entregue guias e faça os pagamentos.

No entanto, algumas empresas marcam a assinatura do TRCT semanas depois e preenchem a data retroativamente.

Essa prática mascara atrasos e prejudica o trabalhador.

De acordo com o artigo 477 da CLT, quando a empresa descumpre esse prazo, o empregado tem direito a uma multa equivalente a um salário.

Para se proteger, Moreno recomenda anotar manualmente no documento: “Guias entregues em XX/XX/2025”, caso perceba irregularidade.

Esse registro pode ser fundamental como prova em eventual ação judicial.

Por que essas conferências são decisivas

Os três pontos destacados — causa do afastamento, valor líquido e data da assinatura — parecem burocracia, mas representam a garantia de benefícios importantes. Um erro pode significar a perda de milhares de reais em indenizações e benefícios sociais.

Segundo Magalhães & Moreno, a pressa em assinar pode custar caro. O ideal é revisar cada detalhe, exigir recibos e guardar cópias de todos os documentos para evitar dor de cabeça futura.

E você, já passou por dificuldades na rescisão trabalhista por erro da empresa ou falta de conferência no TRCT? Acha que os trabalhadores estão bem informados sobre esses riscos? Compartilhe sua experiência nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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