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Advogado alerta: locatário pode ser despejado e pagar dívida do colega por causa do artigo 2º da Lei do Inquilinato

Publicado em 16/09/2025 às 22:03
No Brasil, o advogado Francisco Gentil alerta que o artigo 2º da Lei do Inquilinato pode obrigar o locatário a pagar dívida do colega e até sofrer despejo, mesmo cumprindo sua parte no contrato.
No Brasil, o advogado Francisco Gentil alerta que o artigo 2º da Lei do Inquilinato pode obrigar o locatário a pagar dívida do colega e até sofrer despejo, mesmo cumprindo sua parte no contrato.
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O artigo 2º da Lei do Inquilinato estabelece a responsabilidade solidária entre locadores e locatários, o que pode gerar cobranças inesperadas em contratos de aluguel.

O artigo 2º da Lei do Inquilinato é pouco conhecido, mas pode trazer consequências sérias para quem divide um imóvel alugado. De acordo com o advogado imobiliário Francisco Gentil, se houver mais de um locador ou mais de um locatário no contrato, a lei entende que todos são solidários, salvo disposição contrária. Isso significa que um inquilino pode acabar sendo obrigado a pagar a dívida do colega de quarto ou até sofrer ação de despejo, mesmo tendo cumprido a sua parte.

Essa regra também vale para os proprietários. Se o imóvel tiver dois donos, ambos são considerados solidários, o que gera impactos diretos no recebimento de aluguéis, na aplicação de multas e até na renovação do contrato.

Segundo o advogado, muitos contratos de locação seguem essa lógica sem que os envolvidos tenham plena consciência dos riscos.

O que significa responsabilidade solidária

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Na prática, a Lei do Inquilinato permite que o proprietário cobre integralmente o aluguel de qualquer um dos locatários.

Ou seja, se um paga sua parte e o outro não, o dono do imóvel pode cobrar o valor total de quem quitou corretamente. O inquilino que assumir a dívida do colega, depois, pode buscar reembolso na Justiça.

Exemplo citado por Francisco Gentil mostra dois locatários, João e Pedro, que dividem um aluguel de R$ 2.000. Mesmo que João pague seus R$ 1.000, se Pedro não quitar sua parte, o proprietário pode cobrar diretamente de João o valor restante.

Essa possibilidade surpreende muitos inquilinos que acreditam estar protegidos ao pagar apenas sua parcela.

Quando existem dois ou mais locadores

A solidariedade também se aplica ao lado do proprietário. Se o imóvel pertence a dois irmãos, por exemplo, ambos respondem igualmente pelas obrigações do contrato.

Caso o contrato preveja indenização ou multa por descumprimento, qualquer um dos locadores pode ser responsabilizado.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a renovação do contrato exige a assinatura de todos os locadores.

Em contrapartida, para ações de despejo ou cobrança, basta que um proprietário mova o processo contra todos os locatários, já que a solidariedade é reconhecida judicialmente.

Ações judiciais e consequências práticas

Outro ponto destacado por Francisco Gentil é que, em uma ação de despejo ou cobrança, todos os inquilinos do contrato precisam ser incluídos no polo passivo. Isso porque a sentença vai atingir igualmente todos os moradores vinculados.

Não é permitido que o proprietário processe apenas um locatário, deixando o outro de fora.

Além disso, no caso dos locadores, o pagamento integral a apenas um dos proprietários costuma ser aceito como válido. Contudo, se o contrato especificar contas diferentes para cada dono, a Justiça pode entender que a divisão deve ser respeitada.

Essa diferença pode gerar insegurança jurídica se o contrato não estiver bem redigido.

Por que a Lei do Inquilinato traz esse modelo

Enquanto o Código Civil prevê que a solidariedade só vale se estiver expressa em contrato, a Lei do Inquilinato cria uma exceção: a solidariedade é presumida por lei sempre que houver mais de um locador ou locatário.

O objetivo é facilitar a cobrança e dar mais segurança ao proprietário, mas na prática coloca os inquilinos em situação de risco.

Por isso, especialistas recomendam que, além do contrato formal de locação, os inquilinos firmem acordos internos entre si, definindo responsabilidades e possíveis penalidades em caso de inadimplência. Isso pode evitar prejuízos e litígios futuros.

Vale a pena se preocupar?

Segundo o advogado Francisco Gentil, quem divide aluguel deve estar atento. O ideal é conversar com o colega de quarto, registrar as obrigações de cada um e, se necessário, firmar contrato particular.

Assim, em caso de inadimplência, haverá um documento para fundamentar eventual cobrança judicial.

Já os proprietários devem avaliar a redação contratual com cuidado, garantindo que os termos sejam claros quanto ao recebimento dos valores e às responsabilidades.

A falta de atenção a esses detalhes pode gerar disputas e decisões judiciais inesperadas.

O artigo 2º da Lei do Inquilinato mostra como o aluguel compartilhado pode trazer riscos além do esperado.

A solidariedade legal significa que tanto proprietários quanto inquilinos podem ser responsabilizados por dívidas alheias, o que exige cautela e planejamento.

Você já passou por situação parecida em contratos de aluguel? Acredita que a solidariedade prevista na Lei do Inquilinato é justa ou prejudica quem cumpre sua parte?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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