1. Início
  2. / Legislação Trabalhista
  3. / Adicional noturno vai além dos 20%: entenda a hora reduzida de 52 minutos que muitos desconhecem
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Adicional noturno vai além dos 20%: entenda a hora reduzida de 52 minutos que muitos desconhecem

Publicado em 21/09/2025 às 11:52
Adicional noturno vai além dos 20%: entenda a hora reduzida de 52 minutos que muitos desconhecem
Adicional noturno vai além dos 20%: entenda a hora reduzida de 52 minutos que muitos desconhecem
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Além do acréscimo mínimo de 20%, a legislação garante que cada hora noturna seja computada com apenas 52 minutos e 30 segundos, o que pode aumentar de forma significativa o salário de quem trabalha à noite.

O adicional noturno é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas também um dos mais mal compreendidos. Muita gente acredita que se trata apenas do acréscimo de 20% sobre a hora normal, mas a realidade é que a lei vai além disso e estabelece mecanismos que, na prática, podem gerar ganhos maiores para o trabalhador.

Segundo o advogado trabalhista Ricardo Azevedo, especialista em direito previdenciário e trabalhista há mais de 18 anos, o ponto central está na chamada hora reduzida noturna cada hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, mas é paga como se fosse uma hora cheia, garantindo dupla vantagem ao empregado.

O que a lei considera como trabalho noturno

De acordo com o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno urbano vai das 22h às 5h da manhã. Já no meio rural, os horários variam: na agricultura, é das 21h às 5h; e na pecuária, das 20h às 4h.

Essa definição é fundamental, porque o adicional noturno só é devido dentro desses períodos.

Outro ponto que poucos conhecem é que o adicional não se restringe ao acréscimo de 20% no meio urbano. No caso do trabalho rural, a lei prevê um percentual ainda maior: mínimo de 25%.

Isso significa que trabalhadores do campo que atuam à noite têm direito a uma compensação superior.

Hora reduzida: o detalhe que pode fazer diferença no bolso

YouTube Video

Um dos aspectos mais importantes e mais esquecidos é a redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos.

Em termos práticos, isso significa que, se alguém trabalha das 22h às 6h, terá cumprido 7h20 reais de jornada, mas receberá como se tivesse trabalhado 8 horas completas.

Ricardo Azevedo alerta que muitas empresas pagam apenas o adicional de 20%, mas desconsideram a hora reduzida, o que representa prejuízo para o trabalhador.

“Às vezes não é má-fé, mas sim desconhecimento das regras. Ainda assim, a lei é clara: ambas as compensações devem ser aplicadas”, explica.

Quando o trabalho noturno se prolonga

Outro ponto previsto em lei é o que acontece quando a jornada atravessa o limite das 5h da manhã. Pela Súmula 60 do TST, se o empregado inicia no período noturno e continua após esse horário, todo o período deve receber o adicional.

Isso evita que parte da jornada seja considerada diurna sem a devida compensação.

Esse detalhe é essencial em setores como transporte, saúde e segurança, nos quais o prolongamento do turno é comum. Ignorar essa regra pode reduzir significativamente a remuneração do trabalhador.

Reflexos do adicional no salário

O adicional noturno integra todas as verbas salariais. Isso significa que ele deve refletir no cálculo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS) e demais benefícios.

Em outras palavras, não se trata apenas de um acréscimo mensal, mas de um impacto direto em todo o conjunto de direitos trabalhistas.

Para quem recebe o adicional de forma habitual, a falta de integração pode representar perdas acumuladas ao longo do tempo.

“É fundamental conferir se o cálculo está sendo feito corretamente. Caso contrário, cabe ao trabalhador buscar orientação no sindicato ou junto a um advogado”

Regras específicas para categorias e convenções coletivas

Além da CLT, convenções coletivas de trabalho podem ampliar os direitos de quem atua em horário noturno.

Algumas categorias negociam adicionais superiores a 20% e definem horários específicos para considerar a jornada como noturna.

Por isso, é sempre recomendável verificar junto ao sindicato da categoria se há previsões diferenciadas. Em muitos casos, os benefícios extras podem representar uma remuneração mais justa e adequada à realidade de cada setor.

Como calcular o adicional noturno

Para calcular, é preciso identificar o valor da hora normal do trabalhador. Em seguida, aplica-se o acréscimo de 20% (ou 25% no caso rural) e considera-se a hora reduzida.

Exemplo: quem recebe R$ 3.000 mensais, divididos em 220 horas, tem uma hora normal de R$ 13,64. Com o adicional, a hora noturna passa a valer R$ 16,37.

Ricardo Azevedo orienta que o trabalhador registre seus horários de entrada e saída, confira os valores recebidos e, se notar divergências, converse com o RH da empresa.

Caso o problema persista, o caminho é buscar apoio jurídico ou sindical. O prazo para exigir as diferenças é de até dois anos após o término do contrato.

O adicional noturno vai muito além dos 20% mencionados de forma simplificada. Ele envolve a aplicação da hora reduzida, a extensão da jornada noturna após as 5h e a integração em todas as verbas salariais.

Ignorar esses detalhes pode significar perda de dinheiro para quem já enfrenta o desgaste do trabalho à noite.

E você, já conferiu se recebe corretamente o adicional noturno? Acha que a lei é clara ou precisa de ajustes para evitar prejuízos?

Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive isso na prática.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x