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Justiça confirma acúmulo de pensão e aposentadoria: viúvas e viúvos garantem direito de receber os dois benefícios ao mesmo tempo com atrasados de até 5 anos e valores que podem ultrapassar R$ 70 mil

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 03/09/2025 às 10:58
Atualizado em 04/09/2025 às 10:51
Justiça confirma acúmulo de pensão e aposentadoria: viúvas e viúvos garantem direito de receber os dois benefícios ao mesmo tempo com atrasados de até 5 anos e valores que podem ultrapassar R$ 70 mil
Foto: Justiça confirma acúmulo de pensão e aposentadoria: viúvas e viúvos garantem direito de receber os dois benefícios ao mesmo tempo com atrasados de até 5 anos e valores que podem ultrapassar R$ 70 mil
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Justiça confirma acúmulo de pensão por morte e aposentadoria; beneficiários garantem renda dobrada e atrasados que podem chegar a centenas de milhares de reais.

Por muito tempo, a dúvida atormentou aposentados e pensionistas: afinal, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria? A resposta da Justiça é clara — sim, em muitos casos é permitido receber os dois benefícios. A decisão abre caminho para que viúvas e viúvos aumentem sua renda mensal e, em milhares de ações, recebam também atrasados de até cinco anos.

Essa possibilidade está prevista em diferentes legislações previdenciárias, mas ganhou força nos tribunais com decisões recentes, especialmente após as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

Como funciona o acúmulo de pensão e aposentadoria

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O acúmulo pode ocorrer em duas situações principais:

Regimes diferentes → quando uma pessoa é aposentada pelo INSS (regime geral) e recebe pensão de cônjuge falecido que era servidor público em regime próprio.

Mesmo regime → após a Reforma da Previdência, é permitido acumular aposentadoria e pensão pelo INSS, mas com regras de limitação.

    O que mudou em 2019 foi o cálculo: não é mais possível receber 100% dos dois benefícios em todos os casos.

    A lei prevê que o beneficiário receba 100% do valor mais alto e um percentual do segundo, conforme faixas estabelecidas:

    • 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários;
    • 40% do que exceder 2 até 3 salários;
    • 20% do que exceder 3 até 4 salários;
    • 10% do que exceder acima de 4 salários.

    Ainda assim, o direito ao acúmulo está assegurado. E muitas pessoas que foram impedidas de receber por interpretações erradas ou falhas administrativas do INSS agora conseguem na Justiça recuperar valores significativos.

    Atrasados de até cinco anos para beneficiários

    A legislação brasileira permite cobrar valores retroativos referentes a até cinco anos anteriores à ação judicial (art. 103 da Lei nº 8.213/1991).

    Isso significa que, quando um aposentado ou pensionista comprova que tinha direito ao acúmulo e não recebeu, pode obter uma bolada em atrasados.

    Casos julgados em tribunais federais já resultaram em pagamentos que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, dependendo da renda do beneficiário e do tempo de atraso.

    Para famílias de baixa renda, mesmo atrasados menores representam uma mudança radical na vida financeira.

    Jurisprudência consolidada: decisões recentes

    Os tribunais superiores vêm consolidando esse entendimento:

    • O STF, ao julgar a constitucionalidade da acumulação em 2020, manteve o direito, apenas reforçando as regras de cálculo da EC nº 103/2019.
    • O STJ também já decidiu que a limitação vale apenas para pensões concedidas após a reforma, preservando direitos adquiridos anteriores.
    • Tribunais Regionais Federais (TRFs) em todo o país têm garantido o acúmulo e determinado pagamento retroativo de valores.

    Em decisão de 2023, por exemplo, o TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul) confirmou que uma viúva poderia acumular aposentadoria e pensão integralmente, pois o benefício tinha sido concedido antes da Reforma, liberando atrasados de cinco anos.

    O impacto financeiro para famílias

    O acúmulo de benefícios pode literalmente dobrar a renda de um lar. Imagine uma aposentadoria de R$ 2.500 somada a uma pensão de R$ 2.000.

    Mesmo com a limitação da EC 103, o beneficiário poderia receber R$ 2.500 integrais e cerca de R$ 1.600 da pensão, totalizando R$ 4.100 mensais.

    Para famílias que perderam o principal provedor, essa renda extra representa dignidade, estabilidade e a possibilidade de manter despesas essenciais.

    Além disso, os atrasados retroativos entram como um reforço financeiro único, que pode quitar dívidas, custear tratamentos de saúde ou até viabilizar projetos pessoais.

    Como garantir o direito ao acúmulo

    O caminho começa com a solicitação administrativa junto ao INSS ou ao regime próprio de previdência. Muitas vezes, o pedido é negado ou calculado de forma incorreta.

    Nesse caso, cabe recurso administrativo e, em última instância, ação judicial. É fundamental que o segurado ou seus dependentes apresentem:

    • Certidão de óbito do instituidor da pensão;
    • Comprovantes de aposentadoria e pensão;
    • Histórico de concessão dos benefícios;
    • Extratos de pagamento (HISCRE e CNIS).

    Advogados previdenciaristas destacam que cada caso deve ser analisado individualmente, já que a data da concessão dos benefícios faz toda a diferença.

    Críticas e debates em torno do tema

    O governo argumenta que o acúmulo integral de pensão e aposentadoria pressiona as contas públicas e que a limitação imposta em 2019 foi necessária para equilibrar o sistema.

    Por outro lado, juristas defendem que a pensão por morte tem natureza substitutiva de renda, e não deve ser confundida com benefício extra.

    Para eles, impedir o acúmulo integral é punir famílias que já enfrentam a perda de um ente querido.

    Esse embate ainda deve gerar novos capítulos, mas por ora, a Justiça tem assegurado que beneficiários recebam, ao menos em parte, os dois benefícios.

    Acúmulo de pensão e aposentadoria é direito confirmado e atrasados também estão em jogo

    O acúmulo de pensão por morte e aposentadoria deixou de ser dúvida e virou realidade assegurada pela Justiça brasileira.

    Para milhares de viúvas, viúvos e aposentados, isso significa não apenas aumento imediato da renda mensal, mas também a possibilidade de receber atrasados de até cinco anos, que podem alcançar cifras de seis dígitos.

    O debate sobre sustentabilidade fiscal segue em aberto, mas para quem depende desses recursos, a vitória judicial representa muito mais que números: é o reconhecimento de um direito e a garantia de sobrevivência digna.

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    CLAIR DE Paula Martins
    CLAIR DE Paula Martins
    08/09/2025 22:51

    Eu contribui mais de 30 anos..

    Sou da lei 100.do estado de Minas.
    Aposentei pelo INSS.
    Sou contratada pelo estado.
    Trabalho como PEB.professora da educação básica. Tenho 64.anos.
    O salário não dá para as despesas .
    Na época tinha mais de 15 anos de contribuição e acima de 50 anos.
    Eu não tenho direito a nada se contribui 30 anos do 2 cargos ?

    Nádia Cruz
    Nádia Cruz
    05/09/2025 19:22

    O absurdo maior é não poder acumular integralmente os viúvos idosos. Como um casal idoso, ele com uma aposentadoria de 6.000,00, ela com uma aposentadoria de 3,000, morrendo o marido, ela ficaria com somente 3.000,00 dele e para acumular perderia mais de 30% da própria aposentadoria. Em resumo de uma renda de 9.000,00, a viúva de 85 anos, ficará R$ 5.100,00. Com essa renda não pagará seu Plano de Saúde, Condomínio, remédios, contas básicas. O absurdo maior é sofrer os 2 descontos. Na pensão do marido morto e na própria aposentadoria. Duplamente penalizada. Como fazem um “reforma” dessas?

    Cristian
    Cristian
    04/09/2025 22:21

    Nada mais justo.

    Valdemar Medeiros

    Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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