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A regra que estende a pensão até os 24 anos se o filho estiver na faculdade, pois a obrigação não termina automaticamente com a maioridade

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 11/10/2025 às 11:31
Entenda como a pensão até os 24 anos funciona para o filho universitário, a pensão alimentícia, a maioridade civil e a obrigação judicial.
Entenda como a pensão até os 24 anos funciona para o filho universitário, a pensão alimentícia, a maioridade civil e a obrigação judicial.
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Entenda como a pensão até os 24 anos funciona na prática, por que a obrigação não termina automaticamente aos 18 e quais critérios a Justiça usa para manter ou encerrar o pagamento durante a graduação

A discussão sobre pensão até os 24 anos aparece sempre que o filho atinge a maioridade e segue estudando. Na prática, a Justiça brasileira consolidou o entendimento de que a obrigação alimentar não cessa automaticamente aos 18 anos e pode se estender enquanto houver necessidade e vínculo com a formação superior. Para o universitário, isso significa apoio até concluir a graduação, desde que atendidos requisitos objetivos.

Esse cenário não nasce de uma lei específica que fixe idade, mas de jurisprudência estável. O ponto central é simples e técnico ao mesmo tempo: a maioridade muda a base jurídica da obrigação, mas não elimina o dever de assistência se o filho ainda não alcançou autonomia financeira e está regularmente matriculado, com aproveitamento acadêmico comprovado.

O que muda com a maioridade e por que a obrigação continua

Ao completar 18 anos, a pensão deixa de se fundamentar no poder familiar e passa a se apoiar na relação de parentesco e na necessidade.

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Maioridade não equivale a independência econômica, e o período de graduação é visto pelos tribunais como etapa legítima de preparação para o mercado de trabalho.

Outro ponto decisivo é o devido processo para encerramento.

O cancelamento não pode ser unilateral.

É indispensável decisão judicial para exoneração, com direito de defesa do filho. Isso preserva segurança jurídica e evita cortes abruptos em meio ao ciclo acadêmico.

Pensão até os 24 anos: o que os tribunais costumam exigir

No padrão mais aceito, a pensão até os 24 anos funciona como um limite razoável para a conclusão do curso superior.

Não é um número automático e inflexível, e sim um parâmetro presumido.

Para a manutenção do benefício, os juízes observam três vetores clássicos: necessidade do estudante, possibilidade de quem paga e prova de matrícula e frequência com desempenho compatível.

Na prática, histórico de reprovações sem justificativa ou atrasos desmedidos podem levar ao corte.

Do outro lado, comprovantes de matrícula, boletins, estágios e carga horária fortalecem o pedido de manutenção.

O objetivo é garantir apoio durante a formação, e não perpetuar a obrigação quando o aluno já tem meios de se sustentar.

Quando a obrigação pode terminar antes dos 24 anos

Há situações claras em que a exoneração é possível antes do limite usual.

Se o filho conclui a graduação e passa a ter condições de se manter, a obrigação tende a se encerrar.

Autonomia financeira efetiva, casamento ou união estável também são fatores que extinguem o dever.

Outro ponto importante é a natureza do estudo.

Uma segunda graduação ou cursos de pós-graduação, via de regra, não obrigam a continuidade do pagamento, salvo casos excepcionais de necessidade comprovada.

O foco é a primeira formação como via de inserção profissional.

Como pedir a manutenção ou a exoneração da pensão

Se o filho é universitário e precisa manter a pensão até os 24 anos, o caminho é instruir o processo com documentos: declaração de matrícula, grade horária, histórico, comprovantes de despesas e de renda.

Quanto mais objetivo e completo o dossiê, mais clara fica a necessidade.

Para quem paga e entende que já há autonomia ou que os requisitos não estão presentes, o passo correto é ajuizar a ação de exoneração.

Não interrompa o pagamento por conta própria. A via judicial evita execução de alimentos e outras consequências legais.

A decisão do juiz ajusta o valor ou encerra a obrigação de modo seguro.

O que acontece ao chegar aos 24 anos

Atingidos os 24 anos, a tendência dos tribunais é considerar que o ciclo de graduação deveria estar concluído, o que costuma encerrar a obrigação.

Ainda assim, nada é automático. Se houver situações excepcionais devidamente comprovadas, o juiz pode avaliar a manutenção ou a modulação do pagamento por período determinado.

De todo modo, planejamento e transparência importam.

Antecipar a discussão, negociar ajustes e apresentar documentação de forma contínua reduzem conflitos e mantêm o foco no propósito do instituto: viabilizar a formação e a autonomia do filho.

Pontos de atenção para evitar erros processuais e financeiros

Para o estudante, organizar recibos e prazos evita surpresas.

Comprovantes de mensalidade, transporte, livros e moradia ajudam a demonstrar o custo real da vida universitária.

Para quem paga, revisar a capacidade contributiva e propor adequação do valor quando houver mudança de renda é o caminho técnico correto.

Por fim, boas práticas de comunicação entre as partes podem evitar litígios desnecessários. A pensão até os 24 anos não é prêmio nem punição.

É um instrumento de transição até que o filho alcance sustentabilidade econômica com a conclusão da graduação.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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