De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o 13º salário e o terço constitucional de férias integram a base de cálculo da pensão, aumentando o valor devido em meses específicos quando essas verbas são pagas ao alimentante.
A pensão alimentícia deve ser calculada sobre todas as verbas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base. Esse entendimento, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 192 e no Recurso Especial nº 1.106.654, determina que o 13º salário e o terço constitucional de férias também fazem parte da remuneração total do devedor, o que gera valores extras a serem pagos nos meses de dezembro e durante as férias.
Na prática, isso significa que o beneficiário da pensão geralmente filhos ou ex-cônjuges recebe um valor adicional nos períodos de gratificação anual e descanso remunerado do alimentante. A regra busca garantir equilíbrio financeiro e manutenção do padrão de vida do alimentando, alinhando a pensão à remuneração real de quem paga.
Fundamento jurídico e aplicação da regra
O STJ firmou jurisprudência ao reconhecer que tanto o 13º salário quanto o terço constitucional de férias são verbas salariais e, portanto, devem ser incluídas na base de cálculo da pensão.
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A decisão baseia-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.069/1990 (ECA), que assegura o direito à subsistência digna da criança e do adolescente.
Essa incidência, no entanto, não é automática. Para que o desconto ocorra, é necessário que esteja expressamente previsto na sentença judicial que fixou a pensão ou em acordo homologado judicialmente.
Nos casos em que a decisão foi omissa, o beneficiário pode propor ação revisional de alimentos para incluir essas verbas na base de cálculo.
Quando a pensão é fixada em percentual
A regra tem aplicação mais direta quando a pensão é estipulada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante por exemplo, 30% do salário.
Nessa hipótese, o percentual incide sobre todas as parcelas salariais recebidas, como o 13º salário, férias, horas extras, adicionais noturnos e insalubridade.
Em situações em que a pensão foi fixada em valor fixo, como R$ 1.500 por mês, ou vinculada ao salário mínimo, a incidência sobre o 13º e o terço de férias só ocorre se houver previsão expressa na sentença.
Caso contrário, o valor mensal permanece inalterado, independentemente de gratificações ou bonificações recebidas.
Como funciona o cálculo na prática
Nos meses em que o trabalhador recebe o 13º salário, o percentual da pensão é aplicado sobre o valor integral da gratificação.
Como o pagamento é dividido em duas parcelas, o desconto referente à pensão geralmente é feito na segunda parcela, paga em dezembro, juntamente com outros abatimentos legais.
No caso do terço constitucional de férias, a pensão é calculada sobre o valor adicional correspondente a um terço do salário mensal, e o desconto ocorre no mesmo mês em que o alimentante recebe o benefício.
Esse acréscimo gera um pagamento maior no período de férias, refletindo o aumento temporário na renda.
Exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 3.000 e pensão de 30% pagará R$ 900 por mês. No mês em que tirar férias, receberá mais R$ 1.000 de terço constitucional, sobre o qual incidirão mais R$ 300 de pensão.
Em dezembro, quando receber o 13º, o desconto será novamente de R$ 900, totalizando dois valores extras de pensão ao longo do ano.
E se o alimentante não fizer o pagamento extra?
Se a sentença judicial determinar que a pensão deve incidir sobre o 13º salário e o terço de férias, mas o devedor não realizar o pagamento adicional, é possível ingressar com ação de execução de alimentos.
Nesse tipo de cobrança judicial, os valores devidos podem ser atualizados, acrescidos de multa e, em casos extremos, até resultar em prisão civil do devedor, conforme prevê o artigo 528 do Código de Processo Civil.
O não pagamento desses valores pode configurar inadimplemento parcial, já que a obrigação alimentar abrange todas as verbas de natureza salarial.
Assim, a Justiça entende que a omissão nesses períodos também fere o direito do alimentando à integralidade dos recursos fixados judicialmente.
A importância de revisar e adequar a decisão judicial
Em casos em que a decisão original não especifica a inclusão do 13º salário e do terço de férias no cálculo da pensão, a parte beneficiária pode solicitar revisão judicial.
Essa atualização é importante para adequar a pensão às mudanças na realidade financeira do alimentante e garantir justiça no repasse anual dos valores.
Além disso, o entendimento consolidado pelo STJ serve de referência para advogados, juízes e defensores públicos, que têm aplicado a regra como padrão de cálculo em novos processos de alimentos.
O objetivo é uniformizar a interpretação e assegurar que a pensão acompanhe todas as parcelas remuneratórias do trabalhador.
Você acha justo que o 13º salário e o terço de férias façam parte da base de cálculo da pensão? Ou acredita que isso deveria depender de cada caso? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.