Nova proposta transforma a usucapião extrajudicial em regra, aceita silêncio de vizinhos como anuência e amplia modalidades que podem ser regularizadas sem juiz.
A reforma do Código Civil de 2025 traz mudanças significativas na forma de regularizar imóveis por meio da usucapião. O objetivo é tornar o procedimento extrajudicial, feito em cartório, a regra principal, deixando a Justiça apenas para casos de conflito. Para a advogada Ísis Souza Araújo, especialista em direito imobiliário, trata-se de um marco que pode democratizar o acesso à regularização fundiária no Brasil.
Entre as alterações mais relevantes estão a redução de documentos exigidos, a interpretação de que o silêncio dos vizinhos notificados será considerado concordância e a possibilidade de novas modalidades de usucapião serem registradas diretamente em cartório.
Na prática, o processo promete ser mais rápido, barato e acessível, beneficiando milhares de famílias que vivem em imóveis sem escritura.
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O que muda na usucapião com a reforma do Código Civil de 2025?
De acordo com Ísis Souza Araújo, hoje a usucapião extrajudicial ainda enfrenta barreiras.
Embora tenha sido prevista desde 2015, muitos cartórios exigem uma lista extensa de documentos e, na falta de resposta dos vizinhos, remetem o caso à Justiça.
A reforma do Código Civil de 2025 busca corrigir esse problema ao simplificar o processo.
O projeto prevê que plantas e memoriais descritivos não sejam mais indispensáveis em todos os casos, priorizando a função social da posse em vez de entraves formais.
Além disso, quando os vizinhos não responderem à notificação, o silêncio será entendido como anuência, evitando atrasos e custos adicionais.
A medida, segundo a advogada, deve reduzir significativamente a quantidade de processos que ainda hoje sobrecarregam o Judiciário.
Quais modalidades passam a ser aceitas em cartório?
Atualmente, a usucapião extrajudicial é aplicada apenas em situações mais simples, como a usucapião ordinária e extraordinária.
A reforma do Código Civil de 2025 amplia essa possibilidade: será permitido registrar em cartório a usucapião familiar, quando um cônjuge abandona o lar, e a usucapião especial urbana, para imóveis de até 250 m² destinados à moradia.
Na avaliação de Ísis Souza Araújo, essa mudança garante maior segurança jurídica a situações comuns no país.
Famílias que vivem há anos em áreas urbanas sem escritura poderão finalmente regularizar a propriedade sem depender de um processo judicial, que pode levar anos para ser concluído.
Qual o impacto econômico e social das mudanças?
Segundo a especialista, os efeitos são amplos: redução de custos, valorização dos imóveis e acesso facilitado a crédito e financiamento.
Um imóvel regularizado pode ser vendido mais facilmente, usado como garantia bancária ou transmitido em herança com maior segurança.
Ao mesmo tempo, o procedimento em cartório tende a ser mais rápido e menos oneroso do que ações judiciais.
Outro ponto relevante é o impacto no Judiciário.
Hoje, milhares de ações de usucapião tramitam nas varas cíveis do país, muitas delas paradas por detalhes formais.
Com a reforma do Código Civil de 2025, os cartórios terão papel mais ativo, inclusive podendo notificar vizinhos e realizar diligências, o que deve aliviar significativamente a carga processual.
O papel do advogado continua obrigatório?
Sim. Mesmo com a simplificação, o pedido de usucapião extrajudicial só pode ser feito com a assinatura de um advogado.
Ele é responsável por reunir documentos, conduzir notificações e acompanhar o andamento em cartório.
Para Ísis Souza Araújo, essa obrigatoriedade garante que o processo seja conduzido com respaldo técnico, evitando nulidades e garantindo maior segurança para todas as partes envolvidas.
Vale a pena regularizar pela via extrajudicial?
A resposta, segundo a advogada, é sim. Quem ocupa um imóvel há anos e atende aos requisitos legais tem muito a ganhar com a usucapião em cartório.
Além da rapidez, a regularização dá acesso a direitos que antes ficavam restritos a quem tinha escritura, como a possibilidade de registrar a casa em nome dos herdeiros, vender legalmente ou até receber indenização em caso de desapropriação.
Com a reforma do Código Civil de 2025, esse caminho passa a ser não apenas uma alternativa, mas a principal forma de resolver situações que antes eram empurradas para a Justiça, com custos altos e prazos longos.
A reforma do Código Civil de 2025 promete transformar a usucapião extrajudicial em uma solução prática e acessível para milhões de brasileiros.
Ao simplificar procedimentos, reduzir burocracia e valorizar a função social da posse, a medida pode mudar de forma estrutural a forma como a propriedade é regularizada no país.
Para especialistas como Ísis Souza Araújo, trata-se de uma oportunidade histórica de trazer segurança jurídica e inclusão para famílias que sempre viveram à margem da formalidade.
E você, concorda com essa mudança? Acredita que o silêncio dos vizinhos deve mesmo ser interpretado como concordância? Ou teme que isso traga insegurança jurídica? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.
Concordo com está mudança, fica bem mais prático e aquiceciver para as pessoas. Que precisa de regularização da sua moradia
Concordo plenamente com a reforma do Código Civil de 2025, especialmente com relação ao usucapião extrajudicial em cartório, bem como que, o silêncio dos confrontantes deve ser interpretado como concordância e aceitação tácita!!
Não concordo, vai abrir possibilidades para aproveitadores.