Mudança na Constituição sobre precatórios reduz correção para “inflação + 2%”, impõe teto de 1% a 5% da receita e começa a valer em 9 de setembro de 2025.
A nova mudança na Constituição foi aprovada no Senado e entrará em vigor em 9 de setembro de 2025. Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, a alteração afeta diretamente credores de precatórios, já que os governos estaduais e municipais poderão destinar apenas entre 1% e 5% de sua receita anual para quitar dívidas judiciais. Além disso, a correção deixará de ser feita pela taxa básica de juros e passará a ser calculada por “inflação + 2%”, reduzindo o crescimento do crédito ao longo do tempo.
Na prática, quem tem precatórios a receber pode esperar muito mais tempo na fila e receber valores corrigidos em patamares muito menores.
Essa medida já tem sido apelidada por juristas e veículos de imprensa como a “PEC do calote”.
-
Pedir demissão e cumprir o aviso-prévio pode transformar uma rescisão de R$ 1.000 em R$ 5.000; três passos simples para não perder dinheiro
-
Desde setembro, a Justiça decidiu que o direito à partilha de bens após o divórcio nunca mais prescreve, mesmo depois de 10, 15 ou 20 anos
-
Megaoperação nos EUA detém centenas na obra da fábrica de baterias da Hyundai e LG na Geórgia
-
Um caminhoneiro que trabalhou 5 anos sem receber corretamente horas extras, adicionais e salário pago por fora pode cobrar mais de R$ 300 mil na Justiça do Trabalho
Quem é afetado pela nova regra
A nova mudança na Constituição vale para dívidas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Isso significa que tanto precatórios do INSS quanto os de administrações estaduais e municipais serão corrigidos pela nova fórmula e submetidos ao teto de pagamentos.
Segundo o advogado Elizelton Reis Almeida, o impacto é mais grave para estados e prefeituras com grande estoque de dívidas judiciais.
Municípios que já devem 100% de sua arrecadação, por exemplo, poderão pagar apenas 5% ao ano, o que empurra a fila para prazos de 20 a 30 anos ou até mais.
Quanto muda nos cálculos de correção
Antes da nova mudança na Constituição, os precatórios eram corrigidos pela taxa básica de juros, o que resultava em rendimentos anuais que podiam chegar a dois dígitos.
Agora, com a fórmula “inflação + 2%”, se a inflação anual ficar em 5%, a correção será de apenas 7% ao ano — menos da metade do que ocorria anteriormente.
Esse corte significa que o valor que o credor espera receber perde poder de compra durante os anos de espera. Elizelton Reis Almeida alerta que essa diferença pode representar perdas bilionárias em todo o país, sobretudo para quem depende desses recursos como indenização por acidentes, aposentadorias atrasadas ou salários não pagos corretamente.
Onde o impacto será maior
A nova mudança na Constituição impõe percentuais escalonados de pagamento, de acordo com o tamanho da dívida em relação à receita do ente público.
Se a dívida em atraso for de até 15% da receita, o pagamento anual pode ser limitado a apenas 1%.
O percentual sobe gradualmente, chegando a 5% para quem deve mais de 85% da arrecadação.
Na prática, um município que arrecada R$ 100 milhões e tem R$ 15 milhões em precatórios poderá pagar apenas R$ 1 milhão por ano.
Como novos títulos entram anualmente, a fila tende a crescer em vez de diminuir.
Por que a mudança foi aprovada
De acordo com Elizelton Reis Almeida, a justificativa apresentada pelos governos é o alívio fiscal.
Ao limitar os pagamentos, estados e municípios conseguem preservar mais recursos para investimentos e serviços públicos no curto prazo.
No entanto, essa escolha transfere o peso para os credores, que terão de esperar décadas para receber integralmente o que lhes é devido.
Para os especialistas, o efeito prático é uma bola de neve de dívidas judiciais, já que a correção será menor e os pagamentos anuais insuficientes para reduzir o estoque.
Vale a pena buscar alternativas?
A nova mudança na Constituição já leva muitos credores a buscar outras saídas. Entre as opções estão:
- Acordo direto com o governo, aceitando um deságio (desconto) em troca de antecipação.
- Venda do precatório no mercado secundário, prática comum para créditos federais e estaduais, embora com riscos de golpes.
- Judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá analisar a constitucionalidade da medida, como já fez em casos anteriores.
Segundo Elizelton Reis Almeida, essas alternativas devem ser avaliadas com cautela, pois envolvem perdas financeiras ou longos prazos de espera.
A nova mudança na Constituição representa um retrocesso para credores de precatórios, que passam a enfrentar limites rígidos de pagamento e correção mais baixa.
Com o teto de 1% a 5% da receita e a troca dos juros pela fórmula “inflação + 2%”, a fila tende a se estender por décadas, reduzindo o valor real a receber.
E você, acredita que a nova mudança na Constituição é necessária para equilibrar as contas públicas ou considera que ela prejudica de forma injusta quem venceu o governo na Justiça?
Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.