Mesmo sendo um serviço público, a iluminação das ruas é custeada pelos próprios moradores
Quando se fala em iluminação pública, muitos acreditam que o serviço é mantido pela prefeitura. Afinal, se a luz está nas ruas, praças e calçadas, parece lógico pensar que ela é bancada com dinheiro público. Mas a realidade é outra: o cidadão é quem paga essa conta — e de duas formas diferentes.
A principal forma de cobrança é a CIP, sigla para Contribuição de Iluminação Pública. Esse valor aparece na conta de energia todo mês, geralmente em uma linha separada.
Criada com base no artigo 149-A da Constituição Federal, a CIP pode ser instituída por cada município, com regras próprias.
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Em geral, o valor cobrado varia conforme o consumo de energia. Quanto maior o uso residencial, maior será a contribuição.
Mesmo quem mora em ruas sem iluminação ou com poucos postes também paga. A cobrança não depende da localização do imóvel ou da quantidade de lâmpadas na rua — ela é calculada apenas com base na sua fatura de luz.
CIP é obrigatória e vem junto da conta de energia
A cobrança da CIP não é opcional. Se a cidade onde você mora criou essa contribuição por lei, ela será inserida automaticamente na conta.
Não importa se você usa ou não a luz da rua. O simples fato de consumir energia elétrica já ativa a cobrança.
Por isso, muitas pessoas se surpreendem ao ver valores diferentes de CIP na conta de luz. Quem consome pouco pode pagar menos de R$ 5. Já quem consome mais pode ver mais de R$ 80 apenas de contribuição para iluminação.
É um sistema proporcional que busca manter o serviço funcionando, mas que também gera dúvidas. Afinal, a cobrança não é fixa, nem depende diretamente do uso do serviço.