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A lei trabalhista que garante 12 tipos de falta com salário integral e muita gente não conhece esse direito

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 01/08/2025 às 11:01
Você sabe quando pode faltar no trabalho sem desconto no salário? Veja os 12 motivos previstos na lei
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Trabalhador com vínculo CLT pode faltar em situações específicas sem ter o salário reduzido, desde que comprove o motivo, conforme lei trabalhista

A lei trabalhista em vigor em 2025 permite ao trabalhador com carteira assinada até 12 tipos de faltas justificadas ao longo do ano, sem desconto no salário. As regras estão previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantem proteção da remuneração quando o motivo da ausência se enquadra nas hipóteses legais.

Essas faltas justificadas abrangem desde casamento e nascimento de filhos até doação de sangue e comparecimento à Justiça. No entanto, é importante entender que não se trata de um “banco de dias livres”, mas de ocorrências específicas e devidamente comprovadas por documentos formais, como atestados, certidões ou notificações.

Quais são os 12 motivos de faltas justificadas?

A legislação atual reconhece os seguintes casos como faltas justificadas com direito a salário integral:

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  • Falecimento de familiar direto (cônjuge, pais, irmãos ou dependentes): até 2 dias consecutivos
  • Casamento do próprio trabalhador: até 3 dias consecutivos
  • Nascimento de filho ou adoção: até 5 dias consecutivos
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia por ano
  • Alistamento eleitoral: tempo necessário
  • Cumprimento de serviço militar obrigatório
  • Comparecimento à Justiça quando convocado
  • Vestibular ou prova de ensino superior
  • Participação em reuniões sindicais internacionais
  • Acompanhamento médico de gestante (cônjuge ou companheira): até 2 consultas
  • Consulta médica de filho com até 6 anos: 1 dia por ano
  • Outros casos previstos por convenções coletivas

Essas ausências devem ser comprovadas documentalmente para que não haja desconto salarial. O não cumprimento desse requisito pode levar à classificação da falta como injustificada.

E o atestado médico conta como falta justificada?

Sim. A licença médica com atestado válido também é considerada falta justificada. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é obrigado a pagar o salário normalmente. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS (no caso de afastamento por doença ou acidente).

Mesmo assim, o afastamento médico não entra na lista dos 12 casos do artigo 473, por ser tratado em dispositivos específicos da CLT. A principal exigência é que o atestado seja legítimo e emitido por profissional habilitado, com o número do CRM e o tempo de afastamento indicado.

O que acontece com quem falta sem justificativa?

As faltas injustificadas geram desconto automático no salário, proporcional aos dias ausentes. O cálculo é feito com base na remuneração mensal dividida por 30, multiplicada pelo número de dias faltantes. Além disso, o trabalhador perde o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) naquela semana.

A reincidência pode gerar advertências, suspensões e até demissão por justa causa, caso haja desrespeito às normas internas da empresa.

Outro impacto direto está nas férias. Veja como as faltas injustificadas influenciam:

  • Até 5 faltas no ano: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias

A lei trabalhista de 2025 trouxe alguma mudança?

Na prática, não houve mudança no número de hipóteses, mas o governo reforçou, por meio de comunicados recentes e campanhas informativas, a necessidade de conhecimento e uso correto dos direitos trabalhistas, especialmente no contexto pós-pandemia e com o avanço das relações híbridas e digitais de trabalho.

A legislação segue consolidada, mas sindicatos e empresas podem ter acordos complementares, como liberação para consultas psicológicas, ausências por motivos educacionais ou licenças parentais ampliadas. É fundamental ler o contrato de trabalho e consultar o acordo coletivo da categoria.

Você já precisou usar alguma dessas faltas justificadas? Acredita que os direitos previstos na CLT estão sendo respeitados pelas empresas? Compartilhe sua experiência nos comentários — queremos saber como isso funciona na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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