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A lei que restringiu a saída temporária de presos em feriados já impacta a segurança pública, mas acendeu um alerta de especialistas sobre a superlotação e o aumento de rebeliões nos presídios

Publicado em 10/10/2025 às 10:05
A lei que restringiu a saída temporária reacende o debate sobre segurança pública, superlotação e gestão do sistema prisional brasileiro.
A lei que restringiu a saída temporária reacende o debate sobre segurança pública, superlotação e gestão do sistema prisional brasileiro.
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regra limita a “saidinha” a estudo e trabalho, endurece condições para condenados por crimes graves e reacende o debate sobre impactos no sistema prisional.

A lei que restringiu a saída temporária (Lei nº 14.843/2024) já está em vigor e alterou, de forma profunda, a dinâmica entre punição, ressocialização e segurança pública. O benefício para visita familiar em feriados e datas comemorativas foi extinto, restando a possibilidade de saída apenas para estudo e trabalho externo sob vigilância, em hipóteses bem delimitadas.

De acordo com o G1, ao mesmo tempo, especialistas alertam para o efeito-colateral: sem a válvula de escape tradicional da “saidinha”, cresce o risco de superlotação, tensão e rebeliões nas unidades. A discussão no STF sobre a aplicação a casos antigos também está no radar e o desfecho judicial tende a orientar todo o país.

O que exatamente mudou com a lei

A lei que restringiu a saída temporária eliminou a autorização para visitas familiares em feriados e datas especiais, prática historicamente usada como etapa de transição no regime semiaberto.

Permanece a saída apenas para fins educacionais (cursos profissionalizantes, ensino médio e superior) e para trabalho externo com vigilância direta.

Outro ponto sensível é o endurecimento para crimes hediondos e com violência grave contra a pessoa: nesses casos, não há saída, mesmo que antes alguns condenados pudessem se enquadrar nas regras.

A ampliação do monitoramento eletrônico (tornozeleira) entra como ferramenta adicional de controle, reforçando a fiscalização dos que ainda podem sair.

Por que a mudança foi aprovada agora

Defensores afirmam que a lei que restringiu a saída temporária responde a um clamor por segurança pública, sobretudo após casos de violência envolvendo detentos em saída.

Para esse grupo, a restrição reduz janelas de risco, impede abusos e reforça a sensação de ordem em períodos sensíveis, como Natal, Ano-Novo e feriados prolongados.

Por outro lado, a crítica acadêmica e de operadores do sistema ressalta que a “saidinha” não é uma licença irrestrita, mas um instrumento de progressão bem-comportada.

Ao retirar o componente familiar, argumentam, perde-se um elemento de ressocialização que ajuda a manter vínculos e reduzir reincidência especialmente para quem se aproximava do retorno ao convívio social.

Segurança pública x ressocialização: o novo equilíbrio

Do ponto de vista imediato, a lei que restringiu a saída temporária tende a reduzir o fluxo de pessoas nas ruas durante feriados, o que é percebido como ganho de segurança por parte da população.

Medidas de monitoramento eletrônico agregam camadas de controle, e juízes da execução mantêm a análise caso a caso para estudo e trabalho.

Em contrapartida, o sistema prisional absorve a pressão. Sem a etapa de visita familiar antes usada como marco de confiança e disciplina, crescem as tensões internas.

Especialistas veem risco de piora da superlotação e de conflitos em pavilhões já no limite. “Endurecer sem planejar a porta de saída” pode transferir o problema das ruas para dentro dos presídios.

Impactos práticos nas penitenciárias

Na rotina das unidades, chefias de segurança apontam que a ausência de saídas comemorativas elimina picos de logística associados a entradas e saídas, mas exige reforço em atividades internas, justamente para conter ociosidade e manter disciplina.

Sem programação de feriados, o desafio vira ampliar estudo e trabalho intramuros, hoje insuficientes para toda a demanda.

A gestão de risco também muda. Com mais gente integralmente reclusa, cresce a necessidade de escolta, atendimentos e monitoramento.

Diretores e equipes técnicas destacam que qualquer alteração normativa precisa vir acompanhada de recursos para vagas, saúde, educação e assistência psicossocial do contrário, o efeito-dominó tende a se impor.

O que diz a comparação com o modelo anterior

No regime antigo, a saída temporária para visita familiar era um degrau da progressão: bom comportamento, tempo mínimo de pena e avaliação judicial formavam o tripé. Agora, o escopo encolheu.

Crimes hediondos e violentos ficaram fora, e o monitoramento eletrônico ganhou protagonismo. A intenção é clara: reduzir riscos associados à circulação externa.

A pergunta é se o ganho líquido em segurança supera as perdas na reintegração.

Pesquisadores defendem que vínculos familiares são fator protetivo contra a reincidência; defensores da restrição alegam que a rua não é o lugar para se testar disciplina em datas de pico, e que estudo e trabalho podem cumprir papel mais objetivo na transição.

Papel do Judiciário e incertezas jurídicas

Há um ponto decisivo em aberto: o STF avalia a aplicação da regra a quem já cumpria pena quando a lei que restringiu a saída temporária foi sancionada.

A tese de retroatividade se vale para trás e como afetará milhares de execuções penais. Até lá, decisões podem variar por estado, gerando assimetria e insegurança jurídica.

Enquanto isso, varas de execução calibram critérios para estudo e trabalho: carga horária, vigilância, desempenho e aderência do curso ao projeto de vida.

Sem visita familiar como métrica de progressão, o foco desloca-se para comprovação objetiva de participação e resultados educacionais ou profissionais.

Caminhos para reduzir danos no sistema

Especialistas apontam três frentes de mitigação:

1) Vagas e gestão: ampliar capacidade e separação por perfil, evitando mistura de crimes e regimes, o que eleva a violência.

2) Educação e trabalho reais: turbinar a oferta intramuros para que a regra não vire letra morta; sem vagas em cursos e postos, a lei vira barreira, não caminho.

3) Monitoramento e dados: avaliar resultados (reincidência, incidentes, evasões) para ajustar a política com evidências sem ideologia, com métricas.

Sem esse pacote, a restrição pode apenas deslocar problemas. Com ele, há chance de reduzir riscos e qualificar a progressão ainda que sem a visita familiar em datas festivas, agora fora do desenho legal.

A lei que restringiu a saída temporária busca respostas rápidas à segurança pública, mas reabre discussões sobre ressocialização, superlotação e gestão prisional.

O equilíbrio entre proteger as ruas e preparar o retorno do preso é o centro da política e ainda será testado pelo Judiciário e pelos números.

Agora é com você: na sua cidade, a sensação de segurança mudou nos feriados? Quem trabalha no sistema prisional, percebeu mais tensão nas unidades após o fim das visitas familiares? Estudo e trabalho dão conta de substituir a “saidinha” comemorativa? Deixe seu relato queremos ouvir quem vive isso na prática para iluminar o debate com realidade, não só com teoria.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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