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A lei em vigor proíbe o cinema de impedir sua entrada com alimentos de outro lugar, pois a prática é considerada “venda casada” e ilegal no Brasil

Publicado em 11/10/2025 às 22:31
A lei e o Código de Defesa do Consumidor proíbem a venda casada em cinema, e o STJ garante ao consumidor o direito de levar seus próprios alimentos.
A lei e o Código de Defesa do Consumidor proíbem a venda casada em cinema, e o STJ garante ao consumidor o direito de levar seus próprios alimentos.
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A proibição de levar alimentos comprados fora do cinema configura venda casada, prática ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor e decisões do STJ, que garantem ao público o direito de entrar com lanches similares aos vendidos no local.


A venda casada é uma prática proibida no Brasil, e o impedimento de entrar no cinema com alimentos comprados em outros lugares se enquadra exatamente nessa categoria. A lei considera abusivo condicionar a exibição de um filme serviço principal à compra de pipoca, refrigerante e doces vendidos exclusivamente na bomboniere do próprio cinema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em decisões recentes, reforçando que o consumidor pode entrar com produtos similares aos comercializados no local. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a pagar valores muito mais altos por alimentos apenas porque o cinema quer impor exclusividade.

O que diz a lei sobre a venda casada

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a venda casada, definindo como ilegal “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

No caso dos cinemas, o ingresso é o serviço principal; a comida é um item complementar, e não pode ser imposta como condição de acesso.

O STJ, em diversas decisões, reafirmou que restringir a entrada de alimentos de fora é uma forma dissimulada de venda casada.

Em 2019, no Recurso Especial 1.331.948/SP, a Corte considerou abusiva a prática de impedir o consumo de produtos comprados externamente, garantindo o direito do consumidor de escolher onde adquirir seus lanches.

Mais recentemente, o tribunal manteve esse entendimento ao negar recurso de uma rede de cinemas que tentava reverter uma condenação.

A mensagem é clara: o consumidor tem liberdade de escolha e não pode ser forçado a consumir dentro do próprio estabelecimento.

O que o consumidor pode e não pode levar

A regra é simples: pode-se levar alimentos semelhantes aos vendidos no cinema, como pipoca, refrigerante, suco, chocolate, balas e biscoitos.

Ou seja, se o cinema oferece um produto desse tipo, o cliente pode levar o mesmo gênero comprado em outro lugar, mesmo que de marca diferente.

Por outro lado, há restrições justificadas. Alimentos que o cinema não comercializa, como refeições completas, comidas quentes ou bebidas alcoólicas, podem ser barrados.

A restrição também vale para produtos que comprometam a higiene, a segurança ou o conforto do público, como alimentos com cheiro forte, embalagens barulhentas ou risco de sujeira excessiva.

Em resumo: a regra protege o consumidor, mas dentro do bom senso. A ideia é coibir o abuso econômico, e não criar situações que prejudiquem a experiência coletiva.

O que fazer se o cinema impedir sua entrada

Caso um funcionário tente barrar a entrada com alimentos permitidos, o consumidor tem direito de contestar.

A primeira etapa é buscar a gerência e explicar que a prática configura venda casada, citando o artigo 39 do CDC.

Muitos casos se resolvem no diálogo, já que a maioria das redes conhece a proibição.

Se o impasse persistir, o cliente pode registrar reclamação formal no Procon de seu estado ou cidade.

Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, Procon-SC e Procon-MT, já autuaram cinemas por descumprirem a norma.

Também é possível denunciar via portal consumidor.gov.br, ferramenta nacional que reúne queixas contra empresas.

Essas denúncias ajudam a mapear práticas abusivas e garantem que mais consumidores saibam de seus direitos.

Em casos reincidentes, o Procon pode aplicar multas expressivas e obrigar a empresa a alterar suas políticas.

Jurisprudência e atuação do Ministério Público

Além do STJ, o Ministério Público e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já emitiram notas técnicas reforçando a ilegalidade da venda casada em cinemas.

Em 2024, o Ministério Público do Paraná (MPPR) concluiu que impedir a entrada de alimentos similares aos vendidos no local configura prática abusiva.

Esses pareceres e decisões consolidam uma interpretação uniforme: não há margem para dúvida jurídica.

O cinema pode definir regras de segurança e limpeza, mas não pode restringir o direito de escolha do consumidor.

Impacto financeiro e social da prática

O debate vai além da pipoca. O preço elevado dos alimentos dentro dos cinemas afeta diretamente o acesso do público, especialmente famílias e jovens.

Um combo simples pode custar o mesmo que o ingresso, o que cria barreiras econômicas e reduz a frequência de consumidores de baixa renda.

Ao coibir a venda casada, a lei protege o equilíbrio de mercado e o poder de compra da população.

O objetivo é impedir que a cultura e o lazer se tornem inacessíveis devido a práticas comerciais abusivas.

Você já foi impedido de entrar no cinema com comida de fora? Acha justa a regra que proíbe a venda casada? Conte nos comentários como essa situação aconteceu com você queremos ouvir quem já viveu isso na prática.

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Júlio César Villarinho
Júlio César Villarinho
24/10/2025 14:51

Reportagem muito boa! Parabéns à jornalista pela escolha relevante da matéria em direito do consumidor, pela clareza e concisão do texto.

thiago batista rabelo de souza
thiago batista rabelo de souza(@thiagohp1988)
13/10/2025 17:03

Ah o problema é que isso aí vai afetar as pessoas que comer coisa diferente como Elma Chips, aqueles amendoins entre outras coisas esse tem que rever isso aí direito mas do jeito que esse país é comandado por lesados PDF de seta esquerda vai ficar por isso mesmo e o povo brasileiro não vai fazer nada é um povo que gosta de tomar no ****.

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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