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A lei em vigor proíbe o cinema de impedir sua entrada com alimentos de outro lugar, pois a prática é considerada “venda casada” e ilegal no Brasil

Publicado em 11/10/2025 às 22:31
A lei e o Código de Defesa do Consumidor proíbem a venda casada em cinema, e o STJ garante ao consumidor o direito de levar seus próprios alimentos.
A lei e o Código de Defesa do Consumidor proíbem a venda casada em cinema, e o STJ garante ao consumidor o direito de levar seus próprios alimentos.
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A proibição de levar alimentos comprados fora do cinema configura venda casada, prática ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor e decisões do STJ, que garantem ao público o direito de entrar com lanches similares aos vendidos no local.


A venda casada é uma prática proibida no Brasil, e o impedimento de entrar no cinema com alimentos comprados em outros lugares se enquadra exatamente nessa categoria. A lei considera abusivo condicionar a exibição de um filme serviço principal à compra de pipoca, refrigerante e doces vendidos exclusivamente na bomboniere do próprio cinema.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em decisões recentes, reforçando que o consumidor pode entrar com produtos similares aos comercializados no local. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a pagar valores muito mais altos por alimentos apenas porque o cinema quer impor exclusividade.

O que diz a lei sobre a venda casada

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a venda casada, definindo como ilegal “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

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No caso dos cinemas, o ingresso é o serviço principal; a comida é um item complementar, e não pode ser imposta como condição de acesso.

O STJ, em diversas decisões, reafirmou que restringir a entrada de alimentos de fora é uma forma dissimulada de venda casada.

Em 2019, no Recurso Especial 1.331.948/SP, a Corte considerou abusiva a prática de impedir o consumo de produtos comprados externamente, garantindo o direito do consumidor de escolher onde adquirir seus lanches.

Mais recentemente, o tribunal manteve esse entendimento ao negar recurso de uma rede de cinemas que tentava reverter uma condenação.

A mensagem é clara: o consumidor tem liberdade de escolha e não pode ser forçado a consumir dentro do próprio estabelecimento.

O que o consumidor pode e não pode levar

A regra é simples: pode-se levar alimentos semelhantes aos vendidos no cinema, como pipoca, refrigerante, suco, chocolate, balas e biscoitos.

Ou seja, se o cinema oferece um produto desse tipo, o cliente pode levar o mesmo gênero comprado em outro lugar, mesmo que de marca diferente.

Por outro lado, há restrições justificadas. Alimentos que o cinema não comercializa, como refeições completas, comidas quentes ou bebidas alcoólicas, podem ser barrados.

A restrição também vale para produtos que comprometam a higiene, a segurança ou o conforto do público, como alimentos com cheiro forte, embalagens barulhentas ou risco de sujeira excessiva.

Em resumo: a regra protege o consumidor, mas dentro do bom senso. A ideia é coibir o abuso econômico, e não criar situações que prejudiquem a experiência coletiva.

O que fazer se o cinema impedir sua entrada

Caso um funcionário tente barrar a entrada com alimentos permitidos, o consumidor tem direito de contestar.

A primeira etapa é buscar a gerência e explicar que a prática configura venda casada, citando o artigo 39 do CDC.

Muitos casos se resolvem no diálogo, já que a maioria das redes conhece a proibição.

Se o impasse persistir, o cliente pode registrar reclamação formal no Procon de seu estado ou cidade.

Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, Procon-SC e Procon-MT, já autuaram cinemas por descumprirem a norma.

Também é possível denunciar via portal consumidor.gov.br, ferramenta nacional que reúne queixas contra empresas.

Essas denúncias ajudam a mapear práticas abusivas e garantem que mais consumidores saibam de seus direitos.

Em casos reincidentes, o Procon pode aplicar multas expressivas e obrigar a empresa a alterar suas políticas.

Jurisprudência e atuação do Ministério Público

Além do STJ, o Ministério Público e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já emitiram notas técnicas reforçando a ilegalidade da venda casada em cinemas.

Em 2024, o Ministério Público do Paraná (MPPR) concluiu que impedir a entrada de alimentos similares aos vendidos no local configura prática abusiva.

Esses pareceres e decisões consolidam uma interpretação uniforme: não há margem para dúvida jurídica.

O cinema pode definir regras de segurança e limpeza, mas não pode restringir o direito de escolha do consumidor.

Impacto financeiro e social da prática

O debate vai além da pipoca. O preço elevado dos alimentos dentro dos cinemas afeta diretamente o acesso do público, especialmente famílias e jovens.

Um combo simples pode custar o mesmo que o ingresso, o que cria barreiras econômicas e reduz a frequência de consumidores de baixa renda.

Ao coibir a venda casada, a lei protege o equilíbrio de mercado e o poder de compra da população.

O objetivo é impedir que a cultura e o lazer se tornem inacessíveis devido a práticas comerciais abusivas.

Você já foi impedido de entrar no cinema com comida de fora? Acha justa a regra que proíbe a venda casada? Conte nos comentários como essa situação aconteceu com você queremos ouvir quem já viveu isso na prática.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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