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A Lei do Luto Parental escancara a falta de preparo das empresas e pressiona a Justiça do Trabalho: será que a legislação protege de fato trabalhadores em luto após a perda gestacional?

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 18/09/2025 às 18:52
A Lei do Luto Parental escancara a falta de preparo das empresas e pressiona a Justiça do Trabalho: será que a legislação protege de fato trabalhadores em luto após a perda gestacional?
Fonte: IA
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Lei do Luto Parental pressiona a Justiça do Trabalho e expõe falhas na proteção a trabalhadores após perda gestacional.

Luto parental ganha força legal e chega à Justiça do Trabalho

A Lei do Luto Parental (Lei 15.139/2025) entrou em vigor em agosto e promete mudar a forma como casos de perda gestacional são analisados no Brasil.

Aprovada pelo Congresso e sancionada em maio, a nova legislação assegura atendimento mais humanizado em situações de aborto espontâneo, óbito fetal ou neonatal.

Embora não altere diretamente a CLT, especialistas apontam que a norma pode impactar decisões na Justiça do Trabalho, fortalecendo a proteção aos trabalhadores enlutados e trazendo mais sensibilidade aos julgamentos.

Justiça do Trabalho já avalia casos de perda gestacional

Um exemplo emblemático ocorreu em São Paulo. Uma segurança terceirizada foi coagida a retornar ao trabalho logo após sofrer um aborto espontâneo, mesmo com atestado médico de afastamento por 15 dias. Sob ameaça de demissão, voltou ao posto e, por isso, obteve indenização de R$ 10 mil por danos morais na primeira instância.

Na decisão do TRT2, o juiz destacou que a conduta da empregadora feriu direitos fundamentais, como o bem-estar físico e psicológico. O caso ainda aguarda recurso, mas especialistas afirmam que, em cenários semelhantes, a nova lei poderá servir como base para julgamentos mais humanizados.

Como a Lei do Luto Parental atua

A lei não mexe diretamente nos artigos da CLT. Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê afastamento de duas semanas em casos de aborto espontâneo. Já o INSS assegura licença de até cinco meses em situações de natimorto.

O diferencial da nova norma está na obrigatoriedade de protocolos nacionais para garantir atendimento psicológico e acolhimento às famílias. Hospitais públicos e privados devem oferecer acompanhamento pós-alta, tornando o processo de luto parental menos solitário e mais assistido.

Reflexos para empresas e trabalhadores

Advogadas trabalhistas reforçam que a lei pode ampliar a responsabilidade das empresas. Segundo Mariana Piva, do Marcos Martins Advogados, a norma evidencia a necessidade de políticas internas que respeitem o luto e evitem o agravamento de doenças relacionadas ao trabalho. Caso contrário, a omissão pode resultar em indenizações.

Érika de Siqueira Seddon, do Mattos Filho, acrescenta que a Justiça pode considerar a perda gestacional como fator agravante de condições psiquiátricas, como depressão ou ansiedade. Isso significa que pedidos de indenização por danos morais poderão ter mais chances de aceitação.

Decisões recentes revelam cenários distintos

Casos julgados em 2024 e 2025 mostram diferentes interpretações. Em Alagoas, uma auxiliar administrativa pediu indenização por danos morais após sofrer aborto espontâneo e alegar agravamento da saúde mental. O TRT19 negou, entendendo que não havia nexo com o trabalho.

Já em Pernambuco, uma trabalhadora demitida sem justa causa conseguiu indenização substitutiva da estabilidade, mas não por danos morais. Para os desembargadores, não houve conduta ilícita da empresa, que inclusive ofereceu reintegração.

Essas decisões revelam como a Justiça do Trabalho ainda encontra desafios para equilibrar a aplicação da legislação com a realidade emocional dos trabalhadores.

Luto também é paterno

Outro ponto inovador é o reconhecimento do impacto do luto também nos pais. Seddon ressalta que a lei traz oportunidade para empresas repensarem políticas internas, já que a partir de 2026 será obrigatório incluir riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos.

Reconhecer o luto parental de forma ampla pode, portanto, evitar conflitos judiciais e melhorar o ambiente de trabalho, trazendo ganhos tanto para empregadores quanto para empregados.

Informação e prevenção como caminhos

Especialistas reforçam que muitas trabalhadoras desconhecem os prazos legais da CLT para afastamento em casos de perda gestacional. Cabe às empresas não apenas cumprir a legislação, mas também divulgar os direitos e oferecer suporte psicológico.

Com a Lei do Luto Parental, a sociedade ganha uma ferramenta de conscientização. Mais do que cumprir normas, trata-se de enxergar o trabalhador enlutado como ser humano, garantindo acolhimento em um dos momentos mais dolorosos da vida.

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Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia, Geopolítoca, Econômia. Apaixonada por leitura e escrita.

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