Segundo a lei brasileira, janelas abertas em desacordo com o Código Civil não impedem o proprietário vizinho de levantar um muro em sua área, mesmo que a abertura exista há muito tempo.
A lei brasileira define regras claras sobre a abertura de janelas e a construção de muros entre terrenos vizinhos. De acordo com os artigos 1.301 e 1.302 do Código Civil, é proibido abrir janelas a menos de 1,5 metro da divisa, salvo em casos de pequenas frestas técnicas. A advogada Cíntia Brunelli explica que, mesmo quando a janela irregular permanece por anos, o vizinho pode erguer um muro que bloqueie luz, ventilação ou vista — desde que esteja dentro de sua propriedade.
Esse entendimento causa surpresa em muitos moradores, que acreditam que o tempo consolidaria o direito à janela. Na prática, o Código Civil protege mais fortemente o direito de propriedade do dono do terreno vizinho, garantindo-lhe a liberdade de construir.
O que dizem os artigos 1.301 e 1.302 do Código Civil
O artigo 1.301 proíbe abrir janelas a menos de 1,5 metro da divisa entre imóveis.
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Já o artigo 1.302 estabelece que o proprietário vizinho pode exigir a remoção da janela irregular no prazo de um ano e um dia após a conclusão da obra.
Se esse prazo não for respeitado, o direito de pedir judicialmente a remoção da janela é perdido.
No entanto, isso não retira o direito do vizinho de levantar um muro em sua área, mesmo que a construção bloqueie totalmente a abertura irregular.
Prazos e consequências práticas
O prazo de um ano e um dia é considerado uma “janela legal” para contestar a obra do vizinho.
Passado esse período, a janela irregular permanece, mas perde a proteção contra novas construções.
Isso significa que o proprietário do terreno vizinho pode levantar um muro a qualquer momento, independentemente de a janela existir há anos.
O direito de construir prevalece, desde que respeitados os limites do terreno.
Diferenças entre tipos de abertura
O Código Civil diferencia janelas de outros tipos de abertura:
Janelas voltadas diretamente para o terreno vizinho: exigem distância mínima de 1,5 metro.
Janelas perpendiculares (não frontais): devem estar a pelo menos 75 centímetros da divisa.
Aberturas técnicas de luz e ventilação: são permitidas se tiverem até 10 cm x 20 cm, instaladas a mais de 2 metros de altura. Nesse caso, não são consideradas janelas, mas frestas de ventilação.
Essas regras buscam equilibrar privacidade, segurança e direito de propriedade, evitando conflitos de vizinhança mais graves.
Direito de propriedade x direito à claridade
Segundo Cíntia Brunelli, a lei brasileira privilegia o direito de propriedade sobre o direito de iluminação ou ventilação da janela irregular.
Assim, quem construiu a abertura fora das regras não pode impedir o vizinho de exercer sua posse plena, incluindo erguer muros dentro dos limites legais.
Esse equilíbrio demonstra como o Código Civil evita abusos, permitindo a manutenção de janelas regulares, mas não transformando aberturas ilegais em um bloqueio ao desenvolvimento do imóvel vizinho.
A lei brasileira é clara ao permitir a construção de muros que bloqueiem janelas irregulares, ainda que estas existam há anos.
Para evitar conflitos, a recomendação é sempre respeitar as distâncias mínimas previstas no Código Civil ao projetar construções.
E você, já passou por um conflito de vizinhança envolvendo janelas ou muros? Acha justo que a lei priorize o direito de propriedade do terreno sobre a permanência de uma janela irregular? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode ajudar outros a entenderem melhor esse tema.