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A faixa amarela pode te custar R$ 2.934,70: descubra quando ultrapassar vira infração gravíssima segundo o artigo 203 do CTB

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 26/09/2025 às 16:36
Ultrapassar na faixa amarela pode custar até R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH. Veja o que diz o artigo 203 do Código de Trânsito.
Ultrapassar na faixa amarela pode custar até R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH. Veja o que diz o artigo 203 do Código de Trânsito.
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Ultrapassagens em locais proibidos podem render multas multiplicadas, perda de pontos na CNH e até o dobro do valor em caso de reincidência. A faixa amarela no asfalto indica quando a manobra é vetada e define o risco de penalidade.

Ultrapassar em local proibido pode resultar em infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa que chega a R$ 2.934,70 no caso de reincidência em 12 meses.

O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro determina quando a manobra pela contramão vira infração e aplica multiplicador de cinco sobre o valor-base da gravíssima.

A sinalização amarela no asfalto é o principal alerta de quando a ultrapassagem é vedada.

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O que diz o artigo 203 do CTB

A legislação define a ultrapassagem como a manobra de tomar a dianteira de outro veículo utilizando a faixa de sentido oposto.

O CTB não proíbe toda e qualquer ultrapassagem, mas restringe de forma expressa as situações em que a segurança fica comprometida.

O artigo 203 tipifica a infração de ultrapassar pela contramão em pontos críticos:

  • Curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente
  • Faixas de pedestres
  • Pontes, viadutos e túneis
  • Filas paradas junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
  • Trechos com linha dupla contínua ou simples contínua amarela

Como funciona a multa e a pontuação

A gravíssima tem valor-base de R$ 293,47.

Quando a conduta é a prevista no artigo 203, aplica-se o fator multiplicador de cinco, o que leva a multa a R$ 1.467,35.

Em reincidência no período de 12 meses, a penalidade é aplicada em dobro, alcançando R$ 2.934,70.

A infração soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode acelerar a chegada ao limite para suspensão do direito de dirigir.

Ultrapassagem proibida: quando a manobra não pode ocorrer

Nem toda estrada oferece condições para cruzar a faixa central.

Em curvas, a visão adiante é bloqueada. Em aclives e declives, a avaliação de distância fica prejudicada em pontes, viadutos e túneis, inexiste área de escape.

Nas faixas de pedestres, a prioridade é do transeunte.

Em filas paradas junto a sinais, cancelas ou cruzamentos, a contramão cria risco imediato de colisão frontal e atropelamento.

Nesses trechos, a ultrapassagem pela contramão se enquadra diretamente no artigo 203.

Faixa amarela: o que cada desenho indica

A marcação amarela no eixo da via separa fluxos em sentidos opostos e orienta o condutor sobre quando é possível ou vedado usar a faixa contrária.

Quando a linha é simples tracejada, a ultrapassagem em regra é permitida nos dois sentidos, desde que a visibilidade e as condições da via sejam favoráveis.

Na combinação tracejada/contínua, a manobra é permitida apenas para o lado da linha tracejada.

Quem está do lado da linha contínua deve manter-se na sua faixa.

Na linha simples contínua, a manobra fica proibida em qualquer direção naquele trecho.

Na linha dupla contínua, a vedação é recíproca, comum em vias largas ou em segmentos com risco elevado.

Quando a contramão é autorizada

Embora a regra geral seja dirigir no sentido correto da via, existem exceções legais.

A ultrapassagem pode usar a contramão quando a sinalização permitir e houver condições seguras de distância, tempo e visibilidade.

Situações de obras ou interdições podem exigir circulação temporária pelo lado oposto, mediante orientação do órgão ou do agente de trânsito.

Além disso, veículos de emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros, podem trafegar em sentido contrário durante atendimento, com dispositivos sonoros e luminosos acionados.

Segurança antes da manobra: leitura do cenário

Antes de decidir ultrapassar, o condutor precisa avaliar três fatores essenciais.

Primeiro, a sinalização horizontal e vertical: a presença de linha amarela contínua ou de placas de proibição elimina a possibilidade de manobra.

Depois, a visibilidade: trechos com curva, topo de morro ou depressão encobrem veículos que se aproximam e tornam o cálculo de distância impreciso.

Por fim, a dinâmica do tráfego: a diferença de velocidade entre veículos, a presença de acessos laterais, faixas de pedestres e interseções pesa contra a tentativa de cruzar a faixa central.

Valores das multas por natureza da infração

O CTB classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas.

Os valores-base são:

  • Leve: R$ 88,38
  • Média: R$ 130,16
  • Grave: R$ 195,23
  • Gravíssima: R$ 293,47

Em hipóteses específicas, como a ultrapassagem proibida do artigo 203, a lei autoriza multiplicadores que elevam o montante, refletindo o alto potencial de risco da conduta.

Por que a faixa amarela pesa tanto no enquadramento

A sinalização horizontal de divisão de fluxos é projetada para comunicar, de forma imediata, a segurança do trecho.

Em locais com linha contínua, a engenharia de tráfego já identificou que a ultrapassagem não oferece margem para erro.

Ignorar esse aviso transforma a manobra em um deslocamento frontal na zona de conflito, aumentando a probabilidade de colisões graves.

Por isso, a lei trata a conduta como gravíssima com multiplicador, não por formalidade, mas por evidência de risco.

O que fazer ao encontrar trechos críticos

Se a via exibir linha contínua ou as condições forem desfavoráveis, a orientação é postergar a ultrapassagem e manter distância segura do veículo à frente.

Ao surgir um segmento com linha tracejada, a manobra deve ser planejada com antecedência.

É necessário checar retrovisores, sinalizar com antecedência, garantir que há tempo e espaço para sair e retornar à faixa de origem e desistir diante de qualquer incerteza.

Em vias de pista simples, a prudência adicional é indispensável, pois o erro de cálculo implica confronto com o fluxo oposto.

Diante da sinalização e das regras do CTB, como você avalia suas próprias decisões de ultrapassagem em rodovias de pista simples?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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