Ultrapassagens em locais proibidos podem render multas multiplicadas, perda de pontos na CNH e até o dobro do valor em caso de reincidência. A faixa amarela no asfalto indica quando a manobra é vetada e define o risco de penalidade.
Ultrapassar em local proibido pode resultar em infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa que chega a R$ 2.934,70 no caso de reincidência em 12 meses.
O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro determina quando a manobra pela contramão vira infração e aplica multiplicador de cinco sobre o valor-base da gravíssima.
A sinalização amarela no asfalto é o principal alerta de quando a ultrapassagem é vedada.
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O que diz o artigo 203 do CTB
A legislação define a ultrapassagem como a manobra de tomar a dianteira de outro veículo utilizando a faixa de sentido oposto.
O CTB não proíbe toda e qualquer ultrapassagem, mas restringe de forma expressa as situações em que a segurança fica comprometida.
O artigo 203 tipifica a infração de ultrapassar pela contramão em pontos críticos:
- Curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente
- Faixas de pedestres
- Pontes, viadutos e túneis
- Filas paradas junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
- Trechos com linha dupla contínua ou simples contínua amarela
Como funciona a multa e a pontuação
A gravíssima tem valor-base de R$ 293,47.
Quando a conduta é a prevista no artigo 203, aplica-se o fator multiplicador de cinco, o que leva a multa a R$ 1.467,35.
Em reincidência no período de 12 meses, a penalidade é aplicada em dobro, alcançando R$ 2.934,70.
A infração soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode acelerar a chegada ao limite para suspensão do direito de dirigir.
Ultrapassagem proibida: quando a manobra não pode ocorrer
Nem toda estrada oferece condições para cruzar a faixa central.
Em curvas, a visão adiante é bloqueada. Em aclives e declives, a avaliação de distância fica prejudicada em pontes, viadutos e túneis, inexiste área de escape.
Nas faixas de pedestres, a prioridade é do transeunte.
Em filas paradas junto a sinais, cancelas ou cruzamentos, a contramão cria risco imediato de colisão frontal e atropelamento.
Nesses trechos, a ultrapassagem pela contramão se enquadra diretamente no artigo 203.
Faixa amarela: o que cada desenho indica
A marcação amarela no eixo da via separa fluxos em sentidos opostos e orienta o condutor sobre quando é possível ou vedado usar a faixa contrária.
Quando a linha é simples tracejada, a ultrapassagem em regra é permitida nos dois sentidos, desde que a visibilidade e as condições da via sejam favoráveis.
Na combinação tracejada/contínua, a manobra é permitida apenas para o lado da linha tracejada.
Quem está do lado da linha contínua deve manter-se na sua faixa.
Na linha simples contínua, a manobra fica proibida em qualquer direção naquele trecho.
Na linha dupla contínua, a vedação é recíproca, comum em vias largas ou em segmentos com risco elevado.
Quando a contramão é autorizada
Embora a regra geral seja dirigir no sentido correto da via, existem exceções legais.
A ultrapassagem pode usar a contramão quando a sinalização permitir e houver condições seguras de distância, tempo e visibilidade.
Situações de obras ou interdições podem exigir circulação temporária pelo lado oposto, mediante orientação do órgão ou do agente de trânsito.
Além disso, veículos de emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros, podem trafegar em sentido contrário durante atendimento, com dispositivos sonoros e luminosos acionados.
Segurança antes da manobra: leitura do cenário
Antes de decidir ultrapassar, o condutor precisa avaliar três fatores essenciais.
Primeiro, a sinalização horizontal e vertical: a presença de linha amarela contínua ou de placas de proibição elimina a possibilidade de manobra.
Depois, a visibilidade: trechos com curva, topo de morro ou depressão encobrem veículos que se aproximam e tornam o cálculo de distância impreciso.
Por fim, a dinâmica do tráfego: a diferença de velocidade entre veículos, a presença de acessos laterais, faixas de pedestres e interseções pesa contra a tentativa de cruzar a faixa central.
Valores das multas por natureza da infração
O CTB classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas.
Os valores-base são:
- Leve: R$ 88,38
- Média: R$ 130,16
- Grave: R$ 195,23
- Gravíssima: R$ 293,47
Em hipóteses específicas, como a ultrapassagem proibida do artigo 203, a lei autoriza multiplicadores que elevam o montante, refletindo o alto potencial de risco da conduta.
Por que a faixa amarela pesa tanto no enquadramento
A sinalização horizontal de divisão de fluxos é projetada para comunicar, de forma imediata, a segurança do trecho.
Em locais com linha contínua, a engenharia de tráfego já identificou que a ultrapassagem não oferece margem para erro.
Ignorar esse aviso transforma a manobra em um deslocamento frontal na zona de conflito, aumentando a probabilidade de colisões graves.
Por isso, a lei trata a conduta como gravíssima com multiplicador, não por formalidade, mas por evidência de risco.
O que fazer ao encontrar trechos críticos
Se a via exibir linha contínua ou as condições forem desfavoráveis, a orientação é postergar a ultrapassagem e manter distância segura do veículo à frente.
Ao surgir um segmento com linha tracejada, a manobra deve ser planejada com antecedência.
É necessário checar retrovisores, sinalizar com antecedência, garantir que há tempo e espaço para sair e retornar à faixa de origem e desistir diante de qualquer incerteza.
Em vias de pista simples, a prudência adicional é indispensável, pois o erro de cálculo implica confronto com o fluxo oposto.
Diante da sinalização e das regras do CTB, como você avalia suas próprias decisões de ultrapassagem em rodovias de pista simples?