Ultrapassagens em locais proibidos podem render multas multiplicadas, perda de pontos na CNH e até o dobro do valor em caso de reincidência. A faixa amarela no asfalto indica quando a manobra é vetada e define o risco de penalidade.
Ultrapassar em local proibido pode resultar em infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa que chega a R$ 2.934,70 no caso de reincidência em 12 meses.
O artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro determina quando a manobra pela contramão vira infração e aplica multiplicador de cinco sobre o valor-base da gravíssima.
A sinalização amarela no asfalto é o principal alerta de quando a ultrapassagem é vedada.
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O que diz o artigo 203 do CTB
A legislação define a ultrapassagem como a manobra de tomar a dianteira de outro veículo utilizando a faixa de sentido oposto.
O CTB não proíbe toda e qualquer ultrapassagem, mas restringe de forma expressa as situações em que a segurança fica comprometida.
O artigo 203 tipifica a infração de ultrapassar pela contramão em pontos críticos:
- Curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente
- Faixas de pedestres
- Pontes, viadutos e túneis
- Filas paradas junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
- Trechos com linha dupla contínua ou simples contínua amarela
Como funciona a multa e a pontuação
A gravíssima tem valor-base de R$ 293,47.
Quando a conduta é a prevista no artigo 203, aplica-se o fator multiplicador de cinco, o que leva a multa a R$ 1.467,35.
Em reincidência no período de 12 meses, a penalidade é aplicada em dobro, alcançando R$ 2.934,70.
A infração soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode acelerar a chegada ao limite para suspensão do direito de dirigir.
Ultrapassagem proibida: quando a manobra não pode ocorrer
Nem toda estrada oferece condições para cruzar a faixa central.
Em curvas, a visão adiante é bloqueada. Em aclives e declives, a avaliação de distância fica prejudicada em pontes, viadutos e túneis, inexiste área de escape.
Nas faixas de pedestres, a prioridade é do transeunte.
Em filas paradas junto a sinais, cancelas ou cruzamentos, a contramão cria risco imediato de colisão frontal e atropelamento.
Nesses trechos, a ultrapassagem pela contramão se enquadra diretamente no artigo 203.
Faixa amarela: o que cada desenho indica
A marcação amarela no eixo da via separa fluxos em sentidos opostos e orienta o condutor sobre quando é possível ou vedado usar a faixa contrária.
Quando a linha é simples tracejada, a ultrapassagem em regra é permitida nos dois sentidos, desde que a visibilidade e as condições da via sejam favoráveis.
Na combinação tracejada/contínua, a manobra é permitida apenas para o lado da linha tracejada.
Quem está do lado da linha contínua deve manter-se na sua faixa.
Na linha simples contínua, a manobra fica proibida em qualquer direção naquele trecho.
Na linha dupla contínua, a vedação é recíproca, comum em vias largas ou em segmentos com risco elevado.
Quando a contramão é autorizada
Embora a regra geral seja dirigir no sentido correto da via, existem exceções legais.
A ultrapassagem pode usar a contramão quando a sinalização permitir e houver condições seguras de distância, tempo e visibilidade.
Situações de obras ou interdições podem exigir circulação temporária pelo lado oposto, mediante orientação do órgão ou do agente de trânsito.
Além disso, veículos de emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros, podem trafegar em sentido contrário durante atendimento, com dispositivos sonoros e luminosos acionados.
Segurança antes da manobra: leitura do cenário
Antes de decidir ultrapassar, o condutor precisa avaliar três fatores essenciais.
Primeiro, a sinalização horizontal e vertical: a presença de linha amarela contínua ou de placas de proibição elimina a possibilidade de manobra.
Depois, a visibilidade: trechos com curva, topo de morro ou depressão encobrem veículos que se aproximam e tornam o cálculo de distância impreciso.
Por fim, a dinâmica do tráfego: a diferença de velocidade entre veículos, a presença de acessos laterais, faixas de pedestres e interseções pesa contra a tentativa de cruzar a faixa central.
Valores das multas por natureza da infração
O CTB classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas.
Os valores-base são:
- Leve: R$ 88,38
- Média: R$ 130,16
- Grave: R$ 195,23
- Gravíssima: R$ 293,47
Em hipóteses específicas, como a ultrapassagem proibida do artigo 203, a lei autoriza multiplicadores que elevam o montante, refletindo o alto potencial de risco da conduta.
Por que a faixa amarela pesa tanto no enquadramento
A sinalização horizontal de divisão de fluxos é projetada para comunicar, de forma imediata, a segurança do trecho.
Em locais com linha contínua, a engenharia de tráfego já identificou que a ultrapassagem não oferece margem para erro.
Ignorar esse aviso transforma a manobra em um deslocamento frontal na zona de conflito, aumentando a probabilidade de colisões graves.
Por isso, a lei trata a conduta como gravíssima com multiplicador, não por formalidade, mas por evidência de risco.
O que fazer ao encontrar trechos críticos
Se a via exibir linha contínua ou as condições forem desfavoráveis, a orientação é postergar a ultrapassagem e manter distância segura do veículo à frente.
Ao surgir um segmento com linha tracejada, a manobra deve ser planejada com antecedência.
É necessário checar retrovisores, sinalizar com antecedência, garantir que há tempo e espaço para sair e retornar à faixa de origem e desistir diante de qualquer incerteza.
Em vias de pista simples, a prudência adicional é indispensável, pois o erro de cálculo implica confronto com o fluxo oposto.
Diante da sinalização e das regras do CTB, como você avalia suas próprias decisões de ultrapassagem em rodovias de pista simples?
NAO VAI DEMORAR PARA TERMOS QUE TIRAR BREVES PARA DIRIGIR CARROS ESSAS LEIS SOMENTE SERVEM PARA TOMAR O NOSSO 🏧
Dinheiro
Jorge isto está na regra faixa dupla continua não pode ultrapassar ok
Ultrapassagem em faixa continua deveria ser pelo menos legalizado para motos, já que elas oferecem menos riscos