1. Início
  2. / Economia
  3. / A Constituição garante liberdade de expressão, mas ela não é absoluta o direito de falar cessa quando atinge a honra, a dignidade ou a igualdade de outra pessoa
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 3 comentários

A Constituição garante liberdade de expressão, mas ela não é absoluta o direito de falar cessa quando atinge a honra, a dignidade ou a igualdade de outra pessoa

Publicado em 07/09/2025 às 10:48
Liberdade de expressão não é ilimitada e tem limites definidos pela Constituição
Liberdade de expressão não é ilimitada e tem limites definidos pela Constituição
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Liberdade de expressão não é ilimitada: Constituição proíbe calúnia, difamação e discursos de ódio, mesmo em redes sociais.

A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros. Isso significa que qualquer pessoa pode se manifestar livremente sobre ideias e opiniões sem depender de autorização prévia do Estado. O artigo 5º afirma: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

No entanto, como explica a advogada Cíntia Brunelli, a liberdade de expressão não é absoluta.

Ela pode entrar em conflito com outros direitos constitucionais, como a honra, a dignidade, a privacidade e a igualdade.

Nesses casos, cabe ao Poder Judiciário definir os limites, garantindo que a manifestação de um indivíduo não se torne violação aos direitos de outro.

Onde estão os limites da liberdade de expressão

De acordo com a Constituição, o exercício da liberdade de expressão deve respeitar algumas balizas:

  • Anonimato proibido: o cidadão tem direito a se manifestar, mas precisa assumir responsabilidade por suas palavras.
  • Direito de resposta: quem se sentir ofendido pode exigir reparação proporcional e buscar indenização por danos morais ou materiais.
  • Proteção à honra e à imagem: qualquer violação desses direitos pode gerar processos judiciais, tanto na esfera civil quanto na criminal.

Para Cíntia Brunelli, esses mecanismos reforçam que não existe direito absoluto: liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para agressões verbais ou falsas acusações.

Crimes contra a honra

O Código Penal tipifica três condutas que muitas vezes são confundidas com exercício da liberdade de expressão, mas que na prática constituem crimes:

  • Calúnia: atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.
  • Difamação: imputar fato ofensivo à reputação de outra pessoa.
  • Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

Esses crimes podem resultar em condenações que incluem penas de detenção e pagamento de multa, mostrando que a responsabilidade civil e penal acompanha o uso da palavra.

Discursos discriminatórios e de ódio

YouTube Video

A Constituição classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível.

Além disso, manifestações que expressem homofobia, misoginia ou intolerância religiosa também não são protegidas pela liberdade de expressão.

Nesses casos, a fala deixa de ser opinião e passa a ser caracterizada como discriminação, sujeita a punições legais severas.

Segundo Cíntia Brunelli, esse é um dos pontos que mais gera discussão atualmente, especialmente em redes sociais, onde o alcance das declarações é potencializado.

Responsabilidade de quem fala

Outro aspecto importante é que o alcance da fala aumenta a responsabilidade.

Uma ofensa dita em um círculo privado não tem o mesmo peso que uma declaração feita por políticos, influenciadores ou celebridades em meios de comunicação de massa.

Quanto maior o público atingido, maior também a responsabilidade jurídica e social do emissor.

Isso reforça a ideia de que liberdade de expressão não significa impunidade.

O que se fala em ambientes digitais pode gerar consequências jurídicas graves.

Liberdade de expressão não é censura

É essencial diferenciar censura de responsabilização.

  • Censura: ocorre quando o Estado impede previamente que uma manifestação seja feita prática proibida pela Constituição.
  • Responsabilização: acontece após a fala, quando ela ultrapassa os limites da legalidade e fere direitos de terceiros.

Segundo Cíntia Brunelli, essa distinção é central: garantir a liberdade de expressão não significa permitir abusos, mas sim equilibrar o direito de se manifestar com a proteção da honra e da dignidade alheias.

A liberdade de expressão é um pilar da democracia, mas não é ilimitada.

O cidadão pode criticar, opinar e se manifestar, mas não tem respaldo legal para caluniar, difamar, incitar ódio ou discriminar.

O princípio é claro: o direito de um termina onde começa o do outro.

E você, acredita que os limites da liberdade de expressão estão sendo aplicados de forma justa no Brasil? Ou entende que há exageros na interpretação da lei?

Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
3 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
José
José
07/09/2025 11:10

Justiça no Brasil visa arruinar a vida do réu, visando manter a **** de advogados, juízes, promotores e toda essa bandidagem por trás da lei brasileira de ****.

José
José
07/09/2025 11:04

Honra e diguinidade e conquistada. E na maioria dos casos quem está sendo chingado é uma **** ainda viva, que só **** os outros…

José
José
Em resposta a  José
07/09/2025 11:12

Uma pessoa… FD os outros

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x