Petroleiras terão que pagar até 1% para proprietários de terra onde são realizadas atividades de exploração de petróleo e gás natural
A Diretoria da ANP, informou na tarde deste dia (25/8), que aprovou a resolução que trata da revisão da Portaria ANP nº 143/1998
que regulamenta os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento aos proprietários de terra referente a atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural feitas por petroleiras
É uma compensação financeira devida pelas empresas concessionárias de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural aos proprietários
A Agência informa que, com a nova resolução, a alíquota padrão hoje em vigor, de 1% sobre a receita bruta de produção, será flexibilizada, variando entre 0,5% e 1%.
Essa alteração somente terá efeito para as novas licitações, não impactando os campos atualmente em produção e atuais proprietários de terra.
Lei nº 9.478/1997 determinou que o pagamento aos proprietários de terra ocorrerá num percentual variável entre 0,5% e 1% da produção de petróleo e gás natural
A Portaria ANP nº 143/1998 regulamentou os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento dessa participação de terceiros, e determinou, como regra geral, a aplicação do percentual de 1%
Permitindo como exceção o percentual de 0,5% para os casos: (1) campos marginais; e (2) projetos campo-escola.