Muitos motoristas desconhecem as verdadeiras regras do acostamento, e o uso incorreto pode gerar multas que ultrapassam R$ 1.400. Entenda de vez como e quando utilizar essa parte da via corretamente.
Utilizar o acostamento para fugir do trânsito, realizar uma ultrapassagem rápida ou até mesmo como um estacionamento improvisado são práticas comuns, mas extremamente perigosas e ilegais. A verdade, como aponta o portal Auto Papo, é que a maioria dos condutores não compreende a real finalidade dessa faixa, o que leva a infrações gravíssimas e coloca vidas em risco. Entender as regras do acostamento não é apenas uma forma de evitar prejuízos financeiros, mas uma questão de segurança coletiva.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao definir o acostamento como uma parte da via, diferenciada da pista de rolamento, destinada exclusivamente a paradas de emergência, estacionamento de veículos em situações específicas e circulação de pedestres ou ciclistas quando não houver local apropriado para eles. Usá-lo para qualquer outra finalidade é desrespeitar a legislação e criar um ambiente de risco para todos.
Quando o uso do acostamento é realmente permitido?
A principal diretriz é simples: o acostamento só deve ser utilizado em situações de emergência. Isso inclui problemas mecânicos súbitos (pneu furado, pane elétrica, etc.), falta de combustível, um acidente de trânsito ou uma emergência de saúde com o condutor ou algum passageiro. Nesses casos, o veículo deve ser imediatamente removido da pista de rolamento para o acostamento, a fim de garantir a fluidez e a segurança do tráfego.
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Apesar da regra geral ser a emergência, o CTB prevê duas exceções muito específicas para o tráfego de veículos no acostamento. A primeira é para acessar imóveis ou realizar conversões, ou seja, quando o motorista precisa desacelerar para entrar ou sair de um lote lindeiro à via. A segunda, conforme destacado pelo Auto Papo, é para aguardar a oportunidade segura de cruzar a pista ao realizar uma manobra de retorno ou conversão à esquerda, utilizando o acostamento da direita como área de espera.
Parada de emergência: o procedimento correto para não ser multado
Simplesmente parar no acostamento por uma razão válida não é o suficiente para evitar uma multa. É fundamental sinalizar a via corretamente para alertar os outros motoristas e prevenir acidentes. De acordo com a legislação de trânsito, ao imobilizar o veículo, o condutor deve acionar o pisca-alerta imediatamente e posicionar o triângulo de sinalização a, no mínimo, 30 metros da traseira do carro.
Se a parada ocorrer em um trecho de baixa visibilidade, como uma curva ou sob neblina, essa distância deve ser ainda maior. É importante lembrar que o triângulo é um equipamento obrigatório. A ausência dele no veículo já configura uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. Da mesma forma, parar no acostamento e não providenciar a sinalização adequada também é uma infração grave, com as mesmas penalidades.
As infrações mais comuns e suas consequências financeiras
Muitos condutores confundem as permissões e acabam cometendo infrações que pesam muito no bolso. Uma das mais comuns, segundo o Auto Papo, é usar o acostamento como estacionamento sem um motivo de força maior. Essa prática é considerada uma infração leve, resultando em multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e remoção do veículo.
As penalidades se tornam muito mais severas para quem usa o acostamento como atalho. Transitar com o veículo pelo acostamento é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41 (valor multiplicado por três) e sete pontos na CNH. Pior ainda é a situação de quem utiliza o acostamento para realizar uma ultrapassagem: a infração também é gravíssima, mas o valor da multa é multiplicado por cinco, saltando para R$ 1.467,35, além dos sete pontos na carteira.
Outras penalidades que você precisa conhecer
As infrações não param por aí. Lembra da manobra de conversão à esquerda que exige o uso do acostamento como área de espera? Deixar de utilizá-lo para essa finalidade, cruzando a pista de forma abrupta, é classificado como infração grave. A penalidade inclui multa de R$ 195,23 e o acréscimo de cinco pontos na CNH do condutor.
Por fim, após resolver o problema que o levou a parar, é sua responsabilidade remover toda a sinalização da via. Deixar para trás o triângulo, galhos ou qualquer outro objeto utilizado para alertar os outros motoristas é considerado uma infração média. O motorista infrator recebe quatro pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 130,16. Manter a via limpa e segura é um dever de todos.
E você, já conhecia todas essas regras do acostamento ou foi surpreendido por alguma delas? Já presenciou um uso perigoso dessa faixa na estrada? Deixe sua opinião nos comentários, queremos saber como é a realidade nas rodovias para quem vive isso na prática.