Decisão do TST garante que o aviso prévio indenizado seja incluído no cálculo da participação nos lucros e resultados. Entenda os impactos para empresas e trabalhadores.
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou de forma definitiva a forma como empresas devem calcular a participação nos lucros e resultados (PLR). Em sessão realizada em 30 de junho de 2025, a Corte decidiu que o período do aviso prévio indenizado deve ser considerado na base de cálculo do benefício, ampliando os direitos dos trabalhadores e trazendo mais clareza para empregadores.
O que é a participação nos lucros e como funciona
A participação nos lucros e resultados é um incentivo regulamentado pela Lei 10.101/2000 e pela Constituição Federal.
Trata-se de um benefício facultativo, que pode ser negociado por meio de acordos ou convenções coletivas, com critérios baseados em metas, produtividade ou faturamento.
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Na prática, a PLR é uma forma de bonificação que reconhece o empenho do trabalhador no crescimento da empresa.
Quando prevista em norma coletiva, deve ser paga de maneira proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.
A controvérsia sobre o aviso prévio indenizado
Por anos, houve divergência entre tribunais regionais sobre se o aviso prévio indenizado deveria ou não ser incluído no cálculo da participação nos lucros.
Muitos empregadores defendiam que, por não haver prestação de serviços durante esse período, não seria justo contabilizá-lo.
Essa interpretação, porém, acabou sendo questionada, já que o artigo 487 da CLT e a jurisprudência do próprio TST sempre indicaram que o aviso prévio — ainda que indenizado — integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
O que decidiu o TST
Com a nova decisão, o Pleno do TST estabeleceu, de forma unânime, que o aviso prévio indenizado deve contar para o cálculo da PLR.
O julgamento foi feito sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão passa a ser obrigatória para todos os tribunais do país.
Além de reafirmar entendimentos anteriores, o TST pacificou um tema que gerava insegurança jurídica, evitando que empregados e empregadores enfrentem disputas longas e desgastantes na Justiça do Trabalho.
O que muda para empresas e trabalhadores
As empresas que já possuem programas de participação nos lucros terão de revisar seus regulamentos internos e ajustar cláusulas de acordos coletivos para incluir expressamente o aviso prévio indenizado no cálculo.
Também será necessário provisionar corretamente os valores em rescisões para evitar futuros passivos trabalhistas.
Para os trabalhadores, a decisão representa uma vitória significativa.
Quem for demitido sem justa causa terá direito a receber a PLR de forma proporcional, considerando também a projeção do aviso prévio.
Se esse período for desconsiderado pela empresa, caberá ao empregado questionar o setor de recursos humanos ou buscar orientação jurídica.
Um passo a mais na valorização do trabalho
A uniformização do entendimento pelo TST fortalece a segurança jurídica e garante tratamento igualitário em todo o país.
Mais do que uma questão de cálculo, a decisão reforça o papel da participação nos lucros como instrumento de valorização do trabalho e estímulo à produtividade.