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TST condena empresa de limpeza a indenizar gari obrigada a fazer necessidades em terrenos baldios e comer em condições precárias

Publicado em 30/09/2025 às 08:33
TST condena empresa de limpeza a pagar indenização a gari, reconhecendo violação da dignidade no trabalho e reforçando dever de proteção.
TST condena empresa de limpeza a pagar indenização a gari, reconhecendo violação da dignidade no trabalho e reforçando dever de proteção.
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Decisão reconhece violação da dignidade humana e fixa indenização de R$ 5 mil para trabalhadora obrigada a usar terrenos baldios e comer em condições precárias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de limpeza urbana de Goiânia a indenizar gari em R$ 5 mil após constatar que a trabalhadora não tinha acesso a banheiros e locais adequados para refeições durante a jornada.

De acordo com o Conjur, a decisão foi tomada pela 8ª Turma do TST e reforça o entendimento de que a ausência de condições mínimas de higiene e alimentação representa uma violação grave à dignidade do trabalhador, configurando dano moral indenizável.

O caso da trabalhadora de limpeza

Na ação trabalhista, a empregada relatou que era obrigada a fazer suas necessidades fisiológicas em terrenos baldios e a se alimentar em espaços improvisados e inseguros.

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Para ela, a situação não representava apenas descumprimento da legislação, mas também um tratamento humilhante e desumano.

A empresa, em sua defesa, alegou que mantinha mais de 50 pontos de apoio, equipados com banheiros, bebedouros e locais de troca de uniforme.

Ainda assim, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) rejeitaram a reclamação, argumentando que a natureza itinerante da limpeza urbana tornaria inviável a exigência de infraestrutura completa em todos os pontos de atuação.

A virada no julgamento no TST

Ao analisar o recurso da gari, o ministro Sergio Pinto Martins destacou que, em fevereiro deste ano, o TST fixou o Tema 54 de repercussão vinculante, estabelecendo que a ausência de banheiros e espaços de refeição adequados para trabalhadores externos autoriza a condenação por danos morais.

Segundo o relator, a omissão da empresa afronta padrões mínimos de saúde, higiene e segurança exigidos no ambiente de trabalho, sendo obrigação do empregador garantir essas condições, mesmo em atividades de caráter itinerante.

A decisão da 8ª Turma foi unânime, consolidando o dever de reparação.

Impactos para o setor de limpeza urbana

A decisão representa um marco para os trabalhadores de serviços externos, especialmente garis, que muitas vezes enfrentam condições de trabalho precárias e invisíveis à sociedade.

Para especialistas, o posicionamento do TST pode servir de parâmetro para futuras ações trabalhistas, ampliando a responsabilização das empresas que não fornecem estrutura mínima.

Por outro lado, a medida deve estimular uma revisão nas práticas das companhias de limpeza urbana, que terão de investir em estruturas de apoio logístico e sanitário, reduzindo o risco de novas condenações e promovendo melhores condições de trabalho para seus empregados.

O julgamento do TST não apenas garantiu reparação à trabalhadora, mas também lançou luz sobre a necessidade de respeitar a dignidade e os direitos básicos dos garis, cuja atividade é essencial para o funcionamento das cidades.

E você, acredita que a decisão vai obrigar empresas de limpeza a rever suas práticas ou ainda veremos trabalhadores expostos a condições indignas? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade no dia a dia.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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