O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou nula uma rescisão extrajudicial assinada sem advogado, reforçando a proteção legal do trabalhador e determinando que o caso volte à Vara do Trabalho para análise do vínculo de emprego.
De acordo com o portal migalhas, a decisão do TST anula rescisão extrajudicial firmada entre uma cuidadora de idosos e sua empregadora em Santa Catarina. O caso ganhou destaque porque a trabalhadora havia recebido R$ 7,9 mil em acordo informal, sem assessoramento jurídico, em troca de uma cláusula de “quitação plena e irrevogável” do contrato de trabalho. A ausência de advogado, porém, levou os ministros a invalidar o documento e mandar o processo voltar à 1ª instância.
O que estava em jogo no caso
A cuidadora buscava na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego entre 2018 e 2020. Após sua dispensa, assinou um acordo extrajudicial sem advogado, recebendo indenização em troca da desistência de qualquer outra reclamação trabalhista.
A defesa da empregadora apresentou o termo como prova de quitação total.
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Em primeira instância, a Vara do Trabalho aceitou o acordo, e o TRT da 12ª Região (SC) manteve a decisão. No entanto, ao recorrer ao TST, a trabalhadora conseguiu reverter o quadro.
A exigência legal de advogado em rescisões
Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a CLT (artigo 855-B) estabelece que rescisões extrajudiciais só têm validade se ambas as partes estiverem representadas por advogados distintos.
O objetivo é equilibrar a negociação e evitar que o trabalhador, parte mais vulnerável, abra mão de direitos sem plena consciência de suas consequências.
O ministro destacou que “não há como reconhecer quitação geral sem a presença de advogado”, pois isso esvaziaria o caráter protetivo da legislação trabalhista. Assim, o documento assinado sem a devida representação não pode ser considerado válido.
O impacto da decisão para trabalhadores e empregadores
A decisão do TST anula rescisão extrajudicial que não cumpra os requisitos legais e serve como alerta para empregadores.
Firmar acordos sem advogado não apenas invalida o documento, como também pode gerar novas ações judiciais e custos adicionais.
Para os trabalhadores, a medida reafirma que nenhum acordo de quitação ampla tem efeito legal sem acompanhamento jurídico, garantindo proteção mínima contra abusos.
O processo volta agora à Vara do Trabalho para análise dos pedidos da cuidadora, incluindo reconhecimento de vínculo e verbas rescisórias.
O julgamento do TST reforça a função social da Justiça do Trabalho: assegurar que acordos só tenham validade quando respeitam a lei e a dignidade do trabalhador.
E você, acha que a exigência de advogado em toda rescisão extrajudicial protege de fato o trabalhador ou apenas aumenta a burocracia?
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