TRT-3 anula justa causa de vigilante por recusar registrar intervalo e confirma indenização por dano moral.
A 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) anulou a justa causa aplicada a um vigilante que se recusou a registrar no cartão de ponto um intervalo intrajornada que não usufruía.
O tribunal considerou que a conduta do trabalhador não era grave o suficiente para justificar a penalidade máxima da CLT.
O caso chamou atenção porque o vigilante também relatou ter sofrido humilhação após a divulgação de sua punição em grupo de WhatsApp da empresa, expondo seu nome e situação aos colegas.
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Justa causa contestada pelo TRT-3
A empresa alegou que a demissão se baseou na desídia, conforme o art. 482, “e”, da CLT, citando descumprimento das normas internas e palavras ofensivas ao supervisor.
Entretanto, a 1ª instância já havia reconhecido a nulidade da justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias de uma dispensa imotivada e R$ 5 mil por danos morais.
O desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso, destacou:
“A recusa do trabalhador em registrar o intervalo era legítima, já que ele não usufruía do descanso nem recebia por ele. Ainda que não fosse exatamente essa a realidade, entendo que a falta não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima, havendo, necessariamente, de se observar a gradação, já que não foram juntadas advertências anteriores à suspensão disciplinar, punição essa que também não me parece razoável e proporcional à falta.”
Dano moral confirmado
O TRT-3 reforçou que não houve provas de ofensa ao supervisor. Quanto ao dano moral, o colegiado considerou a divulgação da punição como “exposição desnecessária do reclamante, resultando em ofensa à dignidade, honra e imagem do empregado”.
A indenização por dano moral foi mantida pelo tribunal, reconhecendo o constrangimento causado.
Impactos sobre registros de ponto e intervalos
A decisão do TRT-3 destaca que profissionais como vigilantes não podem ser penalizados por se recusarem a registrar intervalos que não usufruem.
Empresas devem aplicar a justa causa de forma proporcional, observando advertências anteriores e evitando punições desnecessárias.
Especialistas em direito do trabalho reforçam que o descumprimento de regras internas, quando não comprovado, não justifica a penalidade máxima.
Além disso, a divulgação de punições em grupo ou publicamente pode gerar processos de dano moral.
Lições para empresas e trabalhadores
O caso reforça a importância de políticas claras de controle de ponto e respeito aos intervalos intrajornada. Para os trabalhadores, evidencia que a recusa em registrar períodos não usufruídos é um direito legítimo, e a exposição indevida pode gerar indenização.
O processo nº 0010931-40.2024.5.03.0090 estabelece um precedente importante para empresas e profissionais de segurança, lembrando que a justa causa deve ser aplicada com cautela e proporcionalidade.