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Tribunal condena empresa por cortar luz de família com criança autista e fatura de R$ 13 mil é anulada em Rondônia

Publicado em 28/09/2025 às 12:09
TJ-RO condena empresa por corte de energia em família com criança autista, anula fatura de R$ 13 mil e determina indenização por dano moral.
TJ-RO condena empresa por corte de energia em família com criança autista, anula fatura de R$ 13 mil e determina indenização por dano moral.
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Decisão do TJ-RO anulou fatura de R$ 13 mil e reconheceu abuso da distribuidora de energia.

O Tribunal condena empresa de energia em Rondônia por cortar o fornecimento de luz na casa de uma família que possui uma criança com autismo nível 3, a classificação mais grave do transtorno. A decisão anulou uma cobrança de R$ 13.292,88 considerada abusiva e determinou indenização por dano moral.

Segundo o portal da Conjur, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença da 6ª Vara Cível de Porto Velho, que reconheceu a falha da empresa ao aplicar um critério irregular de cálculo de consumo.

O caso que gerou a condenação

O corte de energia ocorreu após uma feita realizada em agosto de 2024 identificar suposto desvio de energia elétrica na residência.

A distribuidora então aplicou uma cobrança calculada pela média dos três maiores valores de consumo, elevando o débito a mais de R$ 13 mil.

Para o relator, desembargador Alexandre Miguel, esse critério foi abusivo porque não refletia o consumo real da família. Além disso, o corte de energia prejudicou diretamente uma criança em situação de vulnerabilidade, dependente de cuidados intensivos.

O entendimento do tribunal

Na decisão, o TJ-RO estabeleceu que a aferição correta deveria considerar a média dos três meses posteriores à regularização do medidor, e não os maiores picos de consumo.

O tribunal também limitou a cobrança retroativa a no máximo 12 meses, conforme previsto em normas regulatórias.

Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Torres Ferreira acompanharam integralmente o voto do relator.

O julgamento reforçou o entendimento de que distribuidoras não podem aplicar métodos de cálculo que distorçam a realidade do consumo do cliente.

Impactos sociais da decisão

A presença de uma criança com autismo nível 3 foi um fator central na análise do caso.

Para o tribunal, a interrupção de energia em uma residência com pessoa em alta vulnerabilidade agrava os danos morais, tornando a penalidade à empresa ainda mais necessária.

Além da anulação da fatura, o reconhecimento do abuso sinaliza que concessionárias devem agir com mais cautela em situações que envolvem direitos fundamentais, especialmente quando atingem famílias em condição frágil.

Precedente para casos semelhantes

Segundo especialistas, a decisão pode servir como referência para outros processos envolvendo cobranças abusivas ou cortes indevidos.

A Justiça destacou que o direito à energia elétrica está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, sendo essencial para assegurar condições básicas de vida.

O processo (nº 7060599-51.2024.8.22.0001) reforça que práticas da empresa devem ser coibidas para evitar desequilíbrios entre consumidores e concessionárias de serviço público.

O caso mostra como decisões judiciais podem proteger famílias vulneráveis contra práticas abusivas de grandes empresas.

A condenação da empresa evidencia que critérios de cobrança não podem ignorar a realidade social dos consumidores.

Você acredita que as distribuidoras de energia deveriam ter regras mais rígidas para impedir cortes em residências com pessoas em situação de vulnerabilidade?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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