Decisão do TJ-RO anulou fatura de R$ 13 mil e reconheceu abuso da distribuidora de energia.
O Tribunal condena empresa de energia em Rondônia por cortar o fornecimento de luz na casa de uma família que possui uma criança com autismo nível 3, a classificação mais grave do transtorno. A decisão anulou uma cobrança de R$ 13.292,88 considerada abusiva e determinou indenização por dano moral.
Segundo o portal da Conjur, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença da 6ª Vara Cível de Porto Velho, que reconheceu a falha da empresa ao aplicar um critério irregular de cálculo de consumo.
O caso que gerou a condenação
O corte de energia ocorreu após uma feita realizada em agosto de 2024 identificar suposto desvio de energia elétrica na residência.
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A distribuidora então aplicou uma cobrança calculada pela média dos três maiores valores de consumo, elevando o débito a mais de R$ 13 mil.
Para o relator, desembargador Alexandre Miguel, esse critério foi abusivo porque não refletia o consumo real da família. Além disso, o corte de energia prejudicou diretamente uma criança em situação de vulnerabilidade, dependente de cuidados intensivos.
O entendimento do tribunal
Na decisão, o TJ-RO estabeleceu que a aferição correta deveria considerar a média dos três meses posteriores à regularização do medidor, e não os maiores picos de consumo.
O tribunal também limitou a cobrança retroativa a no máximo 12 meses, conforme previsto em normas regulatórias.
Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Torres Ferreira acompanharam integralmente o voto do relator.
O julgamento reforçou o entendimento de que distribuidoras não podem aplicar métodos de cálculo que distorçam a realidade do consumo do cliente.
Impactos sociais da decisão
A presença de uma criança com autismo nível 3 foi um fator central na análise do caso.
Para o tribunal, a interrupção de energia em uma residência com pessoa em alta vulnerabilidade agrava os danos morais, tornando a penalidade à empresa ainda mais necessária.
Além da anulação da fatura, o reconhecimento do abuso sinaliza que concessionárias devem agir com mais cautela em situações que envolvem direitos fundamentais, especialmente quando atingem famílias em condição frágil.
Precedente para casos semelhantes
Segundo especialistas, a decisão pode servir como referência para outros processos envolvendo cobranças abusivas ou cortes indevidos.
A Justiça destacou que o direito à energia elétrica está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, sendo essencial para assegurar condições básicas de vida.
O processo (nº 7060599-51.2024.8.22.0001) reforça que práticas da empresa devem ser coibidas para evitar desequilíbrios entre consumidores e concessionárias de serviço público.
O caso mostra como decisões judiciais podem proteger famílias vulneráveis contra práticas abusivas de grandes empresas.
A condenação da empresa evidencia que critérios de cobrança não podem ignorar a realidade social dos consumidores.
Você acredita que as distribuidoras de energia deveriam ter regras mais rígidas para impedir cortes em residências com pessoas em situação de vulnerabilidade?
Compartilhe sua opinião nos comentários queremos ouvir a sua experiência sobre o tema.
Aqui em Niterói-RJ. O problema foi com fornecedor de água. Cortaram a água com uma negociação em andamento após uma cobrança dentro de um período com grande vazamento no hidrometro. Ficamos sem água quase 1 semana e meu filho autista severo não entendia porque precisava tomar banho nos vizinhos.
Poise eu sou de Minas gerais
Tenho um menino autista e tive minha energia cortada 2 vezes na sexta-feira
Graças a Deus. chegar de tanta injustiça da parte dessas empresas que se aproveitam das leis que e tão defasadas em nosso país. Onde trabalhadores,país e mães de família não tem vês.huuuf.