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Tribunais reconhecem: diarista que presta serviços a partir de 3 vezes por semana pode ter vínculo de emprego e exigir todos os direitos da CLT

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 11/09/2025 às 09:57
Tribunais reconhecem: diarista que presta serviços a partir de 3 vezes por semana pode ter vínculo de emprego e exigir todos os direitos da CLT
Foto: Tribunais reconhecem: diarista que presta serviços a partir de 3 vezes por semana pode ter vínculo de emprego e exigir todos os direitos da CLT
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Diarista que trabalha 3 ou mais vezes por semana pode ter vínculo reconhecido e exigir FGTS, férias e 13º salário, confirmam tribunais e a Lei Complementar 150.

O trabalho doméstico no Brasil sempre gerou debates sobre direitos e reconhecimento. A figura da diarista contratada de forma avulsa para faxinas, limpezas ou cuidados é diferente da empregada doméstica, que possui contrato contínuo e garantias da CLT. A diferença crucial está na frequência do trabalho. Segundo a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou os direitos das empregadas domésticas, o vínculo empregatício é configurado quando a prestação de serviços ocorre mais de 2 dias por semana.

Assim, a diarista que trabalha 1 ou 2 vezes por semana não tem vínculo, mas a que comparece 3 vezes ou mais pode ter todos os direitos reconhecidos.

O que a lei e a jurisprudência determinam

O artigo 1º da LC 150/2015 define como empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, por mais de 2 dias por semana.

Com base nisso, os tribunais trabalhistas passaram a consolidar decisões em que diaristas que prestam serviço 3, 4 ou 5 vezes por semana tiveram vínculo reconhecido, com condenação dos empregadores ao pagamento de FGTS, férias, 13º salário, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas.

O próprio TST reafirmou esse entendimento em diversos julgados, destacando que a continuidade caracteriza a relação de emprego, e não a informalidade do contrato verbal.

Casos práticos julgados na Justiça do Trabalho

Em 2022, o TRT da 2ª Região (SP) reconheceu o vínculo de emprego de uma diarista que trabalhava 3 vezes por semana em uma residência havia mais de 5 anos. O tribunal concluiu que a constância e a subordinação à família empregadora configuravam contrato doméstico.

Outro caso julgado no TRT da 3ª Região (MG) em 2021 condenou um empregador a pagar verbas rescisórias a uma diarista que, apesar de contratada informalmente, prestava serviços fixos de segunda a quarta-feira durante três anos consecutivos.

Impactos para empregadores e diaristas

A distinção é fundamental:

  • Para diaristas, conhecer a regra significa saber quando é possível exigir seus direitos e buscar reconhecimento formal.
  • Para empregadores, significa compreender os riscos de contratar uma diarista em frequência elevada sem registro em carteira.

A ausência de registro quando configurado o vínculo pode gerar condenações altas, incluindo pagamento retroativo de verbas, multa por falta de FGTS e até danos morais em alguns casos.

Direitos assegurados ao vínculo reconhecido

Quando a diarista passa a ser reconhecida como empregada doméstica, tem direito a:

  • Carteira assinada e FGTS;
  • 13º salário;
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • Aviso-prévio em caso de dispensa;
  • Seguro-desemprego e previdência social;
  • Horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

Esses direitos equiparam a trabalhadora doméstica a qualquer outra categoria da CLT, corrigindo anos de desigualdade histórica no setor.

Especialistas explicam a importância da decisão

Para a advogada trabalhista Patrícia Maeda, “a Lei Complementar 150 foi um marco civilizatório no Brasil. Ela reconheceu que o trabalho doméstico é digno e deve ser protegido. A diarista que presta serviços 3 ou mais vezes por semana não pode continuar na informalidade”.

Já o juiz do trabalho Maurício Godinho Delgado observa: “a Justiça não pode fechar os olhos para situações de continuidade e subordinação. A partir de 3 dias por semana, o vínculo é presumido e deve ser registrado”.

Informação é proteção para ambas as partes

O recado dos tribunais é claro: a linha que separa diarista de empregada doméstica está na frequência semanal. Acima de 2 dias, a lei exige registro e todos os direitos.

Para diaristas, esse conhecimento é essencial para não abrir mão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Para empregadores, é a chance de evitar condenações caras e regularizar a relação de trabalho.

No fim, o que está em jogo é o princípio da dignidade do trabalho doméstico, que finalmente ganhou amparo legal e judicial no Brasil.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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