As novas restrições no empréstimo FGTS introduzem carência obrigatória de 90 dias, apenas um contrato por ano e teto reduzido para a antecipação do Saque-Aniversário, com limites de cinco parcelas entre novembro e dezembro de 2025 e de três parcelas a partir de 2026, alterando de forma relevante o acesso ao crédito lastreado no fundo.
As novas restrições no empréstimo FGTS começam a valer em 1º de novembro de 2025 e mudam o funcionamento da antecipação do Saque-Aniversário. O Conselho Curador definiu regras mais rígidas de valor, frequência e prazo, e exigência de saldo disponível para novas contratações, com o objetivo declarado de reduzir o uso excessivo desse crédito.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a diretriz é preservar o papel original do FGTS como reserva para momentos de necessidade, como demissão sem justa causa. Contratos já firmados permanecem válidos, mas os novos pedidos terão de observar carência, limites por ano e tetos de valor por operação.
O que muda a partir de 1º de novembro de 2025
A partir dessa data, entra uma carência de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário para qualquer empréstimo vinculado ao FGTS.
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Na prática, quem optar pela modalidade precisa aguardar três meses antes de contratar.
Também passa a valer apenas um contrato por ano.
Antes, era comum a contratação de mais de uma antecipação no mesmo período, o que agora ficará vedado.
A frequência de acesso ao crédito será reduzida e o planejamento financeiro do trabalhador terá de considerar esse intervalo anual.
Quanto aos valores, o teto da antecipação será significativamente menor.
Entre novembro e dezembro de 2025, o limite será de cinco parcelas, com R$ 100 a R$ 500 por parcela, o que impõe um máximo de R$ 2.500 por operação.
A partir de janeiro de 2026, o limite cai para três parcelas, com valor máximo total de R$ 1.500.
Esses patamares são bem mais baixos do que os praticados hoje, o que torna a antecipação menos vantajosa para quem buscava volumes maiores.
Quem é afetado e como ficam os pedidos novos
As mudanças impactam trabalhadores que aderiram ou pretendem aderir ao Saque-Aniversário e utilizavam a antecipação como fonte de liquidez.
Não se trata da extinção do empréstimo FGTS, mas de uma reformulação com barreiras adicionais.
Após 1º de novembro, novas contratações só ocorrerão com saldo livre e dentro dos novos limites, observando carência e o teto anual.
Até 31 de outubro de 2025, a contratação segue pelas regras atuais.
A partir de novembro, toda nova solicitação deve obedecer aos critérios de carência, um contrato por ano e valores reduzidos.
Impacto prático no orçamento do trabalhador
Na prática, o adiantamento se torna mais conservador.
Para quem contava com a antecipação para quitar dívidas de maior valor ou compor caixa em períodos críticos, os tetos mais baixos e a exigência de carência exigem replanejamento.
Liquidez imediata ficará mais restrita, e a previsibilidade do fluxo passará a depender de uma única janela anual.
Para o público mais vulnerável, o risco de recorrer a linhas de crédito alternativas pode aumentar, e será essencial comparar custo efetivo total, prazos e garantias antes de substituir a antecipação do FGTS por outras modalidades.
Contratos em andamento e bloqueio do saldo
Contratos firmados sob as regras atuais permanecem vigentes até o fim do prazo acordado com a instituição financeira.
O saldo do FGTS segue bloqueado até a quitação, o que pode impedir saque em caso de demissão enquanto houver parcelas pendentes.
Não há cancelamento automático dos contratos existentes, mas o efeito de bloqueio continua operando até o término da dívida.
Justificativa oficial e objetivos declarados
De acordo com o governo, as novas restrições no empréstimo FGTS buscam proteger o fundo e os trabalhadores diante do uso repetido da antecipação, que vinha esvaziando saldos e comprometendo o saque em situações de demissão, doença ou aposentadoria.
A medida também mira reduzir inadimplência e bloqueios prolongados, preservando a função do fundo como poupança social.
Janela de transição até 31 de outubro de 2025
Até 31 de outubro de 2025, valem as regras atuais, inclusive a possibilidade de mais de um contrato por ano e valores acima dos tetos que passarão a vigorar.
A partir de 1º de novembro, todos os novos pedidos se subordinam à carência de 90 dias, ao limite de um contrato anual e aos novos tetos de valor.
Perguntas essenciais
Quem será afetado imediatamente? Trabalhadores que pretendiam contratar a antecipação a partir de novembro de 2025. Quem já contratou segue com as condições originais até a quitação.
Quanto posso antecipar? Entre novembro e dezembro de 2025, até cinco parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. A partir de 2026, três parcelas, com teto total de R$ 1.500.
Onde as regras se aplicam? Em todo o país, para operações vinculadas ao Saque-Aniversário do FGTS.
Por que as restrições? Para preservar o FGTS como reserva de contingência e evitar esvaziamento recorrente de saldos por sucessivas antecipações.