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Trabalhadores alertados: a escolha errada no FGTS entre saque-aniversário e saque-rescisão pode gerar perdas irreversíveis na demissão sem justa causa

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 17/08/2025 às 16:37
Planejamento é essencial: a escolha errada no FGTS pode travar saldo acumulado por mais de dois anos em caso de mudança
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A escolha errada no FGTS pode custar caro na sua demissão. Entender as diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão é essencial para evitar perdas financeiras no futuro.

Poucos trabalhadores sabem, mas a escolha errada no FGTS pode trazer prejuízos significativos em caso de demissão sem justa causa. A decisão entre saque-aniversário e saque-rescisão não é apenas uma formalidade: ela define o acesso ao saldo acumulado e a forma de receber os recursos do fundo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, cada modalidade tem regras próprias, prazos de carência e restrições que impactam diretamente a vida financeira do trabalhador. Por isso, antes de optar, é essencial analisar estabilidade no emprego, necessidades de curto prazo e objetivos futuros.

O que é o saque-rescisão

O saque-rescisão é a modalidade mais conhecida e tradicional. Nela, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar todo o saldo disponível no FGTS, além da multa de 40% paga pelo empregador sobre o montante depositado.

Essa opção oferece proteção financeira mais robusta em momentos de instabilidade profissional. Para quem não aderiu ao saque-aniversário, o saque-rescisão é automático, garantindo acesso integral aos recursos em caso de desligamento inesperado.

Como funciona o saque-aniversário

Criado para dar maior flexibilidade, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor é calculado por faixas, com alíquotas progressivas que variam conforme o montante acumulado na conta.

No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral em caso de demissão, ficando restrito apenas à multa de 40%. Essa escolha pode ser vantajosa para quem busca liquidez imediata, mas representa risco para quem não tem segurança no emprego.

Posso voltar ao saque-rescisão?

Sim, é possível retornar ao saque-rescisão depois de aderir ao saque-aniversário. Mas existe uma regra importante: a mudança só passa a valer no 25º mês após a solicitação. Nesse período de carência, o trabalhador continua sujeito às limitações do saque-aniversário.

Além disso, quem antecipou valores via crédito vinculado ao FGTS não poderá reverter a modalidade até a quitação do empréstimo. Isso reforça a importância de planejar a decisão com antecedência.

Casos especiais de saque

Além das modalidades principais, a lei prevê situações especiais em que o saldo do FGTS pode ser acessado, como:

  • Doenças graves
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Calamidade pública ou desastres naturais
  • Falecimento do titular

Nessas situações, o saque ocorre mediante apresentação de documentos específicos exigidos pela Caixa Econômica Federal.

Como escolher a melhor modalidade

A decisão entre saque-rescisão e saque-aniversário deve considerar o perfil do trabalhador. Quem tem emprego estável ou renda extra pode se beneficiar do saque-aniversário. Já quem vive em setores mais sujeitos a demissões encontra maior segurança no saque-rescisão.

Além disso, especialistas recomendam revisar periodicamente a escolha, já que mudanças na legislação ou no mercado de trabalho podem alterar as vantagens de cada modalidade.

A escolha errada no FGTS pode comprometer a estabilidade financeira em momentos críticos, especialmente na demissão sem justa causa. Por isso, entender as regras, prazos e restrições de cada modalidade é fundamental para tomar uma decisão consciente.

E você, já escolheu sua modalidade de saque do FGTS? Acredita que o saque-aniversário vale a pena ou prefere a segurança do saque-rescisão? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por essa experiência.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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