Recusar assinar advertência não é ilegal: descubra o que diz a CLT, como funcionam testemunhas e qual o papel da Justiça trabalhista.
A rotina no ambiente de trabalho muitas vezes envolve conflitos, interpretações diferentes de condutas e até a aplicação de medidas disciplinares por parte do empregador. Entre elas, a advertência escrita é a mais comum, usada como registro formal de uma falta cometida pelo funcionário.
Mas surge a dúvida: o trabalhador é obrigado a assinar uma advertência mesmo quando não concorda com o que está escrito? A resposta é clara: não.
O que é a advertência trabalhista
A advertência é uma penalidade de caráter pedagógico.
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Serve para registrar oficialmente que o empregado descumpriu normas internas, regras de conduta ou cláusulas contratuais.
Geralmente, ela antecede medidas mais severas, como a suspensão ou, em casos extremos, a dispensa por justa causa.
O empregador possui poder disciplinar reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas esse poder não é ilimitado.
Ele precisa respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e também a ampla defesa do trabalhador, que sempre poderá contestar medidas abusivas ou infundadas.
Assinatura não é obrigatória
Um ponto central é que a lei não obriga o empregado a assinar uma advertência.
A assinatura é apenas uma forma de comprovar que o trabalhador tomou ciência do documento, não de que aceita ou concorda com o conteúdo.
Na prática, quando o funcionário não concorda, ele pode simplesmente recusar a assinatura. Isso não invalida a advertência, mas impede que seja interpretada como reconhecimento de culpa.
O que acontece se o empregado não assinar
Diante da recusa, a empresa pode recorrer a um procedimento comum: solicitar que duas testemunhas assinem o documento.
Essas testemunhas podem ser colegas de trabalho ou superiores hierárquicos. Mas é importante esclarecer:
- As testemunhas não confirmam os fatos narrados.
Elas apenas atestam que o trabalhador foi comunicado e não assinou. - A validade da advertência não depende da assinatura do empregado.
O registro passa a existir como ato unilateral do empregador.
Portanto, a recusa não impede a empresa de aplicar a penalidade, mas protege o trabalhador de interpretações equivocadas de que teria admitido os fatos.
O papel da Justiça do Trabalho
Em caso de questionamento judicial, a empresa será obrigada a comprovar que o fato que motivou a advertência realmente ocorreu.
Isso significa que, se o empregado ingressar com ação, o documento por si só não é suficiente para comprovar a falta.
A Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que o ônus da prova, em matéria de justa causa, recai sobre o empregador.
Assim, mesmo que existam testemunhas que assinaram a recusa, isso não prova a veracidade dos acontecimentos descritos.
O empregador precisa apresentar evidências concretas, como relatórios, registros de ponto, câmeras de segurança ou testemunhas que presenciaram a conduta.
Orientação prática para o trabalhador
O trabalhador bem informado deve saber que:
- Não é obrigado a assinar advertência quando não concorda.
- Se assinar, pode acrescentar observações, como “não concordo com os fatos narrados”.
- A recusa não elimina a advertência, mas preserva o direito de contestar.
- Em eventual processo, o empregador terá que comprovar os fatos.
Essa postura evita que, no futuro, a empresa use a assinatura como argumento de confissão.
Advertência como degrau para punições maiores
Outro ponto importante é que advertências acumuladas podem embasar medidas mais graves, como suspensão ou demissão por justa causa. Por isso, cada documento precisa estar bem fundamentado.
Se a empresa aplica advertências de forma arbitrária, sem provas ou sem motivo razoável, isso pode configurar abuso do poder diretivo e até gerar indenização por danos morais. A jurisprudência trabalhista já reconheceu casos assim.
A advertência trabalhista é uma ferramenta legítima, mas deve ser usada com cautela e responsabilidade pelo empregador.
O trabalhador, por sua vez, precisa estar ciente de que não existe obrigação legal de assinar um documento com o qual não concorda.
Se a advertência for contestada judicialmente, caberá à empresa comprovar a ocorrência da falta. A assinatura das testemunhas não valida automaticamente os fatos, apenas confirma a ciência e a recusa do empregado.
Portanto, a melhor orientação é simples: se não concordar, não assine. E, se necessário, procure auxílio jurídico ou sindical para avaliar a medida.
Afinal, a Justiça do Trabalho garante ao trabalhador o direito de defesa e a exigência de provas concretas antes de qualquer punição que possa afetar sua carreira profissional.