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Trabalhador pode recusar assinatura de advertência? Entenda o que diz a CLT, quando usar testemunhas e como a Justiça do Trabalho decide

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 21/09/2025 às 17:39
Saiba se o trabalhador é obrigado a assinar advertência, o que acontece na recusa, como funcionam testemunhas e decisões da Justiça.
Saiba se o trabalhador é obrigado a assinar advertência, o que acontece na recusa, como funcionam testemunhas e decisões da Justiça.
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Recusar assinar advertência não é ilegal: descubra o que diz a CLT, como funcionam testemunhas e qual o papel da Justiça trabalhista.

A rotina no ambiente de trabalho muitas vezes envolve conflitos, interpretações diferentes de condutas e até a aplicação de medidas disciplinares por parte do empregador. Entre elas, a advertência escrita é a mais comum, usada como registro formal de uma falta cometida pelo funcionário.

Mas surge a dúvida: o trabalhador é obrigado a assinar uma advertência mesmo quando não concorda com o que está escrito? A resposta é clara: não.

O que é a advertência trabalhista

A advertência é uma penalidade de caráter pedagógico.

Serve para registrar oficialmente que o empregado descumpriu normas internas, regras de conduta ou cláusulas contratuais.

Geralmente, ela antecede medidas mais severas, como a suspensão ou, em casos extremos, a dispensa por justa causa.

O empregador possui poder disciplinar reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas esse poder não é ilimitado.

Ele precisa respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e também a ampla defesa do trabalhador, que sempre poderá contestar medidas abusivas ou infundadas.

Assinatura não é obrigatória

Um ponto central é que a lei não obriga o empregado a assinar uma advertência.

A assinatura é apenas uma forma de comprovar que o trabalhador tomou ciência do documento, não de que aceita ou concorda com o conteúdo.

Na prática, quando o funcionário não concorda, ele pode simplesmente recusar a assinatura. Isso não invalida a advertência, mas impede que seja interpretada como reconhecimento de culpa.

O que acontece se o empregado não assinar

Diante da recusa, a empresa pode recorrer a um procedimento comum: solicitar que duas testemunhas assinem o documento.

Essas testemunhas podem ser colegas de trabalho ou superiores hierárquicos. Mas é importante esclarecer:

  • As testemunhas não confirmam os fatos narrados.
    Elas apenas atestam que o trabalhador foi comunicado e não assinou.
  • A validade da advertência não depende da assinatura do empregado.
    O registro passa a existir como ato unilateral do empregador.

Portanto, a recusa não impede a empresa de aplicar a penalidade, mas protege o trabalhador de interpretações equivocadas de que teria admitido os fatos.

O papel da Justiça do Trabalho

Em caso de questionamento judicial, a empresa será obrigada a comprovar que o fato que motivou a advertência realmente ocorreu.

Isso significa que, se o empregado ingressar com ação, o documento por si só não é suficiente para comprovar a falta.

A Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que o ônus da prova, em matéria de justa causa, recai sobre o empregador.

Assim, mesmo que existam testemunhas que assinaram a recusa, isso não prova a veracidade dos acontecimentos descritos.

O empregador precisa apresentar evidências concretas, como relatórios, registros de ponto, câmeras de segurança ou testemunhas que presenciaram a conduta.

Orientação prática para o trabalhador

O trabalhador bem informado deve saber que:

  1. Não é obrigado a assinar advertência quando não concorda.
  2. Se assinar, pode acrescentar observações, como “não concordo com os fatos narrados”.
  3. A recusa não elimina a advertência, mas preserva o direito de contestar.
  4. Em eventual processo, o empregador terá que comprovar os fatos.

Essa postura evita que, no futuro, a empresa use a assinatura como argumento de confissão.

Advertência como degrau para punições maiores

Outro ponto importante é que advertências acumuladas podem embasar medidas mais graves, como suspensão ou demissão por justa causa. Por isso, cada documento precisa estar bem fundamentado.

Se a empresa aplica advertências de forma arbitrária, sem provas ou sem motivo razoável, isso pode configurar abuso do poder diretivo e até gerar indenização por danos morais. A jurisprudência trabalhista já reconheceu casos assim.

A advertência trabalhista é uma ferramenta legítima, mas deve ser usada com cautela e responsabilidade pelo empregador.

O trabalhador, por sua vez, precisa estar ciente de que não existe obrigação legal de assinar um documento com o qual não concorda.

Se a advertência for contestada judicialmente, caberá à empresa comprovar a ocorrência da falta. A assinatura das testemunhas não valida automaticamente os fatos, apenas confirma a ciência e a recusa do empregado.

Portanto, a melhor orientação é simples: se não concordar, não assine. E, se necessário, procure auxílio jurídico ou sindical para avaliar a medida.

Afinal, a Justiça do Trabalho garante ao trabalhador o direito de defesa e a exigência de provas concretas antes de qualquer punição que possa afetar sua carreira profissional.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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